segunda-feira, 11 de junho de 2012

SUBSÍDIOS CRUZADOS VERSUS TRASPARÊNCIA


SUBSÍDIOS CRUZADOS VERSUS TRASPARÊNCIA

    Os subsídios cruzados se traduzem na administração pública nas situações em que uma parcela da população paga mais por produtos e/ou serviços em detrimento dos cidadãos em situação de vulnerabilidade, que vivem nas regiões mais pobres do país ou em regiões de baixa infraestrutura de serviços básicos como saneamento e eletricidade. Porém, uma parcela muito pequena da população sabe que 12% do valor cobrado em suas contas de luz advêm desses subsídios.
    Nessa porcentagem estão incluídos subsídios cruzados explícitos e implícitos, entre eles: Reserva Geral de Reversão (RGR), Conta de Consumo de Combustíveis dos Sistemas Isolados, Conta de Desenvolvimento Energético, Fontes de energia incentivadas, Aquicultura e irrigação, Consumidores rurais, Água, esgoto e saneamento e Consumidores de baixa renda. Esses são destinados a financiamento da expansão do setor elétrico, financiamento de programas de governo como o Luz Para Todos, que beneficia cerca de 10 milhões de pessoas do meio rural com energia elétrica gratuita, incentivo a expansão de fontes de energia alternativas como eólica e biomassa (PROINFA), transporte de gás natural para alguns estados e indenização de empresas concessionárias.
    A principal critica não se direciona a destinação desses subsídios – se devem ou não beneficiar os mais pobres ou financiar a expansão do setor – e sim a maneira como se incide a tributação. Segundo artigo do blog Brasil Economia e Governo a principal justificativa para o uso de tais subsídios é política, eles não são transparentes, conseqüentemente mais fáceis de ser cobrados. Desse modo se torna muito mais difícil haver resistência da população ou manifestações em prol da diminuição do preço cobrado pela energia elétrica, as informações praticamente não existem e se existem são incompletas.
    De certa maneira o amplo uso do subsídio cruzado permite fugir da tão temida restrição orçamentária, pois é como se por meio deles o governo criasse uma segunda receita fiscal, mascarada de tal forma que beneficia uma parcela da população sem que a outra perceba e possa questionar ao invés de fazer uso dos recursos do orçamento público.
    Os subsídios cruzados se justificam em alguns casos como, por exemplo, nos custos que envolvem diretamente a produção e oferta de energia e sua regulação. Pode-se citar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica que se destina ao financiamento da Aneel e os encargos destinados ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
    Em síntese, mesmo havendo justificativas para o uso dos subsídios cruzados, em grande parte eles são permeados de assimetria de informações e carece-se de maior transparência e publicidade conforme previsto nos artigos 5° e 37° da Constituição Federal. Se a população, seguindo o princípio da solidariedade, entende ser justo subsidiar a energia elétrica, o saneamento e o transporte público aos que se encontram em situação de vulnerabilidade, deve-se onerar não só os consumidores que não estão em situação de vulnerabilidade e fazem uso do serviço. Em outras palavras, se um cidadão faz uso do transporte público ele tem embutindo no valor das passagens o beneficio concedido aos idosos e estudantes, isso não deveria acontecer, pois se há um consenso na sociedade todos os contribuintes via pagamento de impostos devem financiar o subsidio. 

- Por Caroline Loiola Arruda
Gestão de Políticas Públicas – 5° semestre
Artigo para disciplina de Direito Financeiro
Orientação: Professor Doutor Marcelo Arno Nerling


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