segunda-feira, 11 de junho de 2012

Paradoxo da USP: O autoritarismo ensinando democracia

Em diversos de seus cursos a USP – Universidade de São Paulo – ensina seus alunos questões de igualdade, equidade, respeito e muitos outros temas que são, sem dúvidas, extremamente importantes para o bom funcionamento da sociedade e seu aprimoramento. Todos estes assuntos são tratados pelos docentes, em sua grande maioria, com base na democracia, e eis que surge um importante conflito, senão um grande paradoxo: uma universidade tão conhecida por suas decisões unilaterais ensina a seus alunos como agir democraticamente. Não é intenção deste artigo levantar discussões a respeito de gestores, mas sim ajudar na reflexão sobre o que acontece nesta conceituada universidade. A despeito de tantos episódios polêmicos envolvendo a universidade recentemente, esta publicação trata de algo simples e pontual, mas de extrema importância social: A transparência pública.

A Lei Complementar nº 101/00, juntamente com a Lei Complementar nº 131/09 e o Decreto Lei 7.185/10, tratam de reforçar aspectos presentes na constituição desde 1988. A LC 101/00, em seu artigo Art. 1º, § 3º, Inciso I, relaciona todos os entes e instituições que estão sujeitos à responsabilidade na gestão fiscal, matéria tratada pela lei. No item b do mesmo inciso, esta pormenorizado que, entre outros, autarquias também estão sujeitas a esta responsabilidade, ou seja, a USP, enquanto autarquia, também está sujeita aos mesmos controles sociais e democráticos que diversas outras instituições. A LC 131/09, em seu artigo 48, parágrafo único diz: "A transparência será assegurada também mediante:

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A".

 Assim, a prestação de contas deve ser feita em tempo real e deve atender a um padrão mínimo de qualidade, posto pelo Decreto Lei 7.185/00. Este decreto, que reforça a necessidade de que as autarquias divulguem seus dados e prestem contas à sociedade, também torna necessário que os dados sejam disponibilizados de forma acessível e que possibilitem a interoperabilidade com outras entidades.

Infelizmente, até a presente data, a USP não vem cumprindo a lei, visto que seus dados não são disponibilizados em nenhuma espécie de portal ou site institucional, o que impossibilita um controle social abrangente, e isto pode ser comprovado ao acessar o site da instituição (www.usp.br), onde nada se encontra respeito de sua contas, que são públicas. Além desta falta, não existe nenhum processo de discussão com os cidadãos a respeito dos planos que são adotados e não há padrão mínimo de qualidade em seu sistema, que embora deva, obrigatoriamente, ser simples, é extremamente confuso. Desta forma, enquanto as instituições que ensinam democracia a seus futuros gestores, especialmente a USP, não deixarem de ser autoritárias e fugir da lei, quem perde é a sociedade, pois seus alunos sempre sairão de lá com um paradoxo e um dilema entre buscar a democracia ou perpetuar as bases tradicionais.

 

EACH-USP / Gestão de Políticas Públicas

Disciplina: Direito Financeiro (2012)

Pr. Dr. Marcelo Arno Nerling

André Lucas Porfirio da Silva – nº USP 7134916

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