segunda-feira, 11 de junho de 2012

A LRF e suas falhas com os diferentes tipos de gestão


Artigo de Direito Financeiro -  ÉRIKA MORGANA BERNARDO





A lei de responsabilidade fiscal (LRF) é uma organização normativa e  inovadora que modifica os sistemas de planejamento e execução orçamentária e deve interligar-se com o PPA de cada município, além de criar anexos com as disciplina fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e também haver a compatibilidade com a Lei de Orçamento Anual (LOA). Embora haja um grande avanço no combate a corrupção e no que tange ao mau uso do dinheiro público com a LRF e suas obrigatoriedades, existem muitas falhas e desvios dela para serem sanados com relação a estrutura de cada tipo de gestão.

Para se entender as exigências dessa lei supra citada, os municípios tem sofrido inúmeros impactos na sua organização e reestruturação principalmente no que tange as políticas fiscais e sociais em função de seus ajustes relacionados ao controle de metas fiscais e de pessoal. Existem diferenças gigantescas de município para município no que tange a infra-estrutura, repasse de verbas federais, condições sócio-econômicas e indicadores pendentes de dívida e crédito de cada região.

O maior desafio deles é saber como moldar a já escassez de recursos com a falta de capacidade técnica com que os municípios, principalmente aqueles de menor porte vem enfrentando com esse novo estilo de gestão e seus ajustes fiscais. É preciso criar mecanismos que consigam "fazer mais com menos" para atender de maneira positiva a demanda desse tipo de sociedade.

Para que isso ocorra será que não seria necessário fazer uma espécie de compartilhamento de decisões, uma espécie de participação administrativa, para que através de uma política de sugestões de  diferentes cidadãos que conhecessem melhor os diferentes tipos de problemas ajudem a indicar, talvez; as melhores soluções para determinados projetos, ações e programas. Com isso, além de melhorar a eficiência e a eficácia dos diferentes programas também ajudaria a formular uma peça orçamentária mais condizente com a realidade de cada região ou município.

Outra questão a ser sanada é a falta de transparência no que tange as atividades desenvolvidas nesse tipo de região, quer por falta de indicadores inteligíveis, quer por falta de informações suficientes ou simplesmente pela falta de publicação de planejamento, materiais relevantes e demonstrações de resultados plausíveis. Será que não seria o caso de adotarmos uma política pública, em princípio mais orientadora do que simplesmente punitiva?

É de salutar importância ressalvar que não basta apenas criarmos leis, uma vez que já existem muitas delas. É preciso, talvez criarmos  "mecanismos legais e sociais" para que haja a aplicabilidade mais eficiente dessas leis já existentes e que complementem a LRF diante da diversidade que há entre os inúmeros e diferentes municípios brasileiros. Talvez não baste a simples utilização de leis que façam com que se economize recursos e atinja metas; é preciso que haja uma melhoria "real" na qualidade de vida da sociedade juntamente com a aplicabilidade da LRF e suas obrigatoriedades. Afinal, temos ou não temos uma "constituição cidadão" dentro de um regime democrático de direitos?



ÉRIKA MORGANA BERNARDO

Nº USP 4376376

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