Priscilla Molino de Oliveira
Numero USP: 7134812
Direito Financeiro
Emenda Constitucional nº 62/2009-Precatórios
A Emenda Constitucional nº 62/2009 faz referencia aos precatórios, dividas acumuladas por Municipios, Estados ou pela União para com pessoas ou empresas.
Essa emenda foi proposta pelo senador Renan Calheiros, e propoe diversas mudanças na forma de pagamento desses precatórios. Algumas dessas mudanças propostas pela emenda para o pagamento da divida são:
· Os Municipios, Estados e União são obrigados a destinar uma parcela de seu orçamento ao pagamento de precatórios (de 0,06% a 2%).
· O pagamento dos precatórios devem ocorrer em ordem da menor divida para a maior
· 50% dos pagamentos de precatórios serão feitos em ordem cronológica
· Empresas ou individuos que queiram agilizar o processo de pagamento das dividas do precatório podem desistir de uma certa quantia dessa divida, fazendo com que tenham prioridade no pagamento.
· Correção do valor dos precatórios à taxa de poupança.
Ao analisar as medidas propostas pela emenda dos precatórios, nos deparamos com a obrigatoriedade de uma quantia minima do orçamento dos Municipios, Estados e União para a quitação dessas determinadas dividas para com os cidadãos credores.
Na primeira análise, poderiamos julgar essa medida como uma demonstração do direito financeiro de cada individuo. Porém ao se determinar uma quantia minima do orçamento para o pagamento dessas enormes dividas, os entes federativos pagam apenas a quantidade minima exigida pela emenda, fazendo com que o indice de pagamento dos precatórios permaneca baixo e adiando o pagamento deles.
Outro ponto da emenda que merece ser analisado mais profundamente, é o que propoe que empresas ou individuos tenham prioridade e tenham suas dividas quitadas mais rapidamente se desistirem de receber uma parcela dessa divida. Essa medida vai totalmente contra o direito financero dos cidadãos, pois é preciso abrir mão de parte da divida que os proprios entes federativos adquiriram e sao obrigados a pagar, para que o processo de recebimento não se prolongue por varios anos.
A medida que propoe serem pagas primeiramente as dividas menores também precisa urgentemente ser revista, pois isso só ajuda os entes federativos postergarem cada vez mais o pagamento das dividas maiores, fazendo com que as empresas e os cidadãos que precisam receber maiores quantias dos entes federativos sejam lesados.
A emenda Constitucional nº 62/2009 precisa ser revista com urgencia.
Algumas medidas que sao tomadas no que diz respeito aos precatórios, não garantem o direito individual de cada cidadão, pelo contrário, algumas medidas propostas por essa emeda Constitucional apenas garantem a continuidade do longo histórico de dividas que os Municipios, Estados e a União possuem com diversas pessoas e empresas.
Há tanta demora para o pagamento dos precatórios para alguns individuos que precisam ser pagos e que precisam dessa quantia a ser recebida, e existe tantas medidas para que esses pagamentos sejam adiados o quanto possivel, que alguns entes federativos acabam fazendo uso desse dinheiro que eles consideram "sem dono" para beneficio próprio.
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