segunda-feira, 11 de junho de 2012

Transparência: Das Leis aos salários. História, Contexto e perspectivas.

Após oito anos em tramitação, entrou em vigor no último dia dezesseis a Lei Federal 12.527/11, a Lei do Acesso à informação, substituindo a Lei nº 11.111/05 que anteriormente cumpria o papel de ser o regulamento previsto constitucionalmente (no Art. 5º da Constituição Federal (CF) de 1988, em seu inciso XXXIII), para garantir que "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado". O referido inciso constitucional, e sua respectiva regulamentação, são em sua essência uma política pública à garantia de transparência pública, ou melhor, de publicidade das ações e decisões governamentais, incluindo-se todo o processo de tomada de decisão da mesma.

A lei 12.527/11 é uma medida fundamental para a publicidade, um principio constitucional seja respeitada. Publicidade, segundo a CF de 1988, é um dos princípios norteadores a que deve obedecer a Administração Pública. O termo, nesse contexto, é aplicado a necessidade, perante a Constituição, no Art. 37º, do conhecimento público sobre os contratos firmados por parte da Administração Pública, porém, também é de publicidade obrigatória: As leis, os decretos e as emendas constitucionais que só entram em vigor 45 dias após sua publicação, salvo disposição em contrário (Art. 1º do Decreto Lei (Del) 4657 de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro) e, por fim, os gastos públicos (Lei Complementar (Lcp) 131 de 27 de Maio de 2009). A lei 12.527, ao entrar em vigor, estendeu o conceito de publicidade para todos os documentos públicos, das três esferas de poder e nos três entes da união.

Podemos observar uma tendência mundial cada vez maior de que todas as ações governamentais (e não só elas, como também, as ações de ONGs e de empresas que licitam com o setor público) passem pelo crivo da transparência. Ao mesmo tempo, é necessário observar também, uma evolução na "quantidade" de dados e informações que são consideradas passíveis de serem de conhecimento público. Se na década de 1940 foi necessário um decreto para assegurar a publicização das leis posteriores, no século XXI, surge a Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir a transparência do gasto público. Porém, ao darmos conta que não basta saber de onde veio e para onde foi o dinheiro, mas sim que é preciso termos conhecimento de como e porque o recurso se movimentou, surge a Lei de Acesso à Informação que nos permite entender o processo de tomada de decisão, nos dando acesso as informações que fizeram o órgão ou o ente optar por gastar "aqui" e não "ali", ou mais "nisso"no que "naquilo". Percebemos que não se trata apenas de um aumento quantitativo, há um salto de qualidade nas informações que estão disponíveis.

Em meio a isso tudo, ainda em maio, mesmo que com polêmica, a câmara dos vereadores de São Paulo cumpriu mais uma iniciativa importante rumo a publicização total do dinheiro público e divulgou o salário de todos os seus funcionários. A Associação dos Servidores da Câmara Municipal de São Paulo foi bastante resistente quanto a essa medida e, por fim, após a divulgação dos salários ter sido concretizada, defendeu que os nomes fossem retirados e substituídos pelo número de matricula ou outro código numérico afim de que se preservasse a identidade do servidor, com a alegação de que a divulgação dos nomes expõe os servidores há um risco desnecessário. Sobre essa argumentação há os que achem razoável e os que acreditem que quando se aceita ser servidor público deve-se estar ciente de que deves ser exposto. O rumo desse debate não sabemos, mas, o mais importante é que discussões como esta tenham ingressado na agenda pública.

Por fim, a extensão observada nas medidas de transparência pública é uma parte (fundamental) do processo de ampliação e consolidação da democracia brasileira, e é corroborado por uma tendência internacional, impulsionada pelo "Compromisso de Tunis" e facilitada pela informatização do setor público e pela própria evolução dos meios de comunicação e das tecnologias da informação, nesse sentido, ainda temos o que melhorar, os documentos públicos deveriam estar disponíveis na web e os gastos deveriam ser divulgados em tempo real, estamos longe disso., mas temos dados passos importantes àquilo que sempre devemos ter como objetivo: a total informatização e transparência das ações, medidas e gastos governamentais.

Marcelo Ricardo Fernandes

marcelorf90@gmail.com

No. USP: 6874517


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