quarta-feira, 6 de junho de 2012

IRRESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL PÚBLICA

Resenha - Direito Financeiro / Prof. Marcelo Nerling
Aluna: Paula Goulart de Faria Scuoteguazza / No USP: 7251991
      
  IRRESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL PÚBLICA
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000) foi criada com o intuito de controlar as despesas e prevenir contra os desvios na gestão fiscal pública. Além de trazer uma relação positiva entre a política fiscal e o gasto plurianual para que consequentemente se tenha um governo eficiente com um plano financeiro estratégico.

Contudo, é notório que na prática os municípios em geral mantêm altos dispêndios monetários não se enquadrando nas diretrizes estabelecidas legalmente, cuja interferência reflete diretamente no planejamento governamental desestruturando as peças chaves da administração pública: Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)  e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Para avaliar a gestão fiscal dos municípios, a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro fez um levantamento entre 2008 e 2010, com base nas estatísticas oficiais divulgadas anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o qual revela que 384 prefeituras descumpriram o teto de 60% para gastos com despesas com o funcionalismo determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Foram mais de R$ 300 bilhões — 25% do total de R$ 1,2 trilhão arrecadados em 2010 — destinados à gestão municipal e o resultado deste ano revelou um progresso lento em mais da metade dos municípios, o que significa um descontrole no que se refere à gestão das contas públicas e a inconstitucionalização verificada, por exemplo, no artigo 81 da lei 4320 de 1964 –  o controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

Por mais que a administração pública contábil tenha instrumentos legais para a execução orçamentária, ainda sofremos pelas ações governamentais não institucionalizadas, como, flutuações, desvíos, super-faturamento financeiro dos agentes políticos, descontrole com gastos com pessoal, o inchaço da máquina pública e a má execução orçamentária, interferindo nos investimentos em outras áreas, a qual reflete diretamente na vida da população que paga impostos e não vê retorno nenhum.

Portanto, a responsabilização deve ser uma saída para barrar essas ações corruptíveis, gerando transparência nas tomadas de decisão governamental aliada ao empoderamento da sociedade civil organizada sendo de suma importância para o controle dos gastos públicos.

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