domingo, 10 de junho de 2012

Direito Financeiro - Mobilização social como garantia da democracia.

Mobilização social como garantia da democracia.

O Brasil é uma democracia jovem, tivemos, até então, quatro presidentes eleitos diretamente. Tivemos poucos, porém marcantes, momentos em que a pressão social obteve êxito, maior ato de afirmação democrática, e a aprovação da Lei de Acesso à Informação Pública é um destes exemplos.

Somos assegurados pelo direito, garantido na nossa Constituição de 1988, de nos reunirmos pacificamente, organizar manifestações, e de fiscalizar o Governo. Porém este "pseudo" direito de fiscalização não era exercido exatamente como transcrito no inciso XXXIII do artigo 5 da Constituição Federal. Diversos outros tratados, convenções e declarações assinadas pelo Brasil também legitimam este direito, a saber: Declaração Universal dos Direitos Humanos, Convenção das Nações Contra a Corrupção, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, Declaração Interamericana de Princípios de Liberdade de Expressão. Desde de 2009 a Lei 12.527 é discutida, e a pressão feita pela população para a aprovação desta foi bem considerável, acredito ter sido determinante.

A transparência já era, de alguma forma, praticada através da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei do Processo Administrativo, Lei de Diretrizes Orçamentárias, entre outras, mas a tal cultura do segredo persistia, como exemplifica a cartilha informativa da Lei 12.527, devido a percepções do tipo: "o cidadão só pode solicitar informações que lhe digam respeito direto; os dados podem ser utilizados por grupos de interesse; a demanda sobrecarrega o servidor; os cidadãos não estão preparados para exercer este direito.", em contradição a cultura do acesso: "demanda vista como legítima; o cidadão pode solicitar a informação sem justificar; canal eficiente de comunicação entre cidadão e governo; capacitação dos servidores; acesso é regra, e o sigilo, exceção".  A partir desta, foi possível o aperfeiçoamento dos mecanismos utilizados para a divulgação, tornando-se um exemplo internacional.

Estamos caminhando, ainda que em passos vagarosos, para a legitimação TOTAL da democracia brasileira. Para isto, temos de manter a participação, cada vez maior, da sociedade nas decisões públicas. É preciso participar, fiscalizar ainda mais.

A própria democracia só existe graças a um grupo diferenciado de pessoas que não aceitou ser governado "às cegas", sem garantia de nenhum direito, e foi às ruas enfrentar as mais duras autoridades, dispostos a perder suas vidas, para nos salvar da vergonha que era este país. Temos muito de agradecer aos "baderneiros" – como chamados, pejorativamente, pelos ditadores – que não se calaram perante o medo e gritaram pela democracia. Então, a aprovação desta lei (12.527), é um marco na história democrática do país, uma vez que possibilitou a criação Comissão da Verdade, para investigar os crimes cometidos, e escondidos, na época da Ditadura Militar brasileira.

 

Raphaella Burti, graduanda do 5º semestre de Gestão de Políticas Públicas – EACH-USP; Artigo apresentado para a disciplina de Direito Financeiro, sob orientação do Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling

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