Universidade de São Paulo – USP
Escola de Artes, ciências e Humanidades - EACH
Curso: Gestão de Políticas Públicas
Disciplina: Direito Financeiro
Professor Doutor: Marcelo Nerling
Aluno: Ernesto Vivona - Nº 6409712
No último dia 16 de maio entrou em vigor a Lei de Acesso a Informação que obriga os órgãos públicos, em todos os níveis, a dar maior transparência às suas ações. A Lei nº 12.527, de 18 de novembro 2011, regulamenta normas previstas na Constituição Federal, em especial no "inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do parágrafo 3º do artigo 37 e no parágrafo 2º do artigo 216".
Por essa razão, o governo do Estado de São Paulo instituiu o decreto nº 58.062, de 16 de maio de 2012. O documento foi elaborado por um Grupo Técnico, criado no Comitê de Qualidade da Gestão Pública para, exatamente, propor a regulamentação da Lei Federal no âmbito da Administração Pública Estadual. Coube ao Arquivo Público do Estado de São Paulo a coordenação desse Grupo Técnico, "formado por representantes da Procuradoria Geral do Estado e das Secretarias do Planejamento e Desenvolvimento Regional, da Fazenda e da Gestão Pública", conforme informa o Portal do Governo do Estado de São Paulo.
Para dar cumprimento ao decreto o FUMEFI – Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento, órgão da SDM - Secretaria Estadual de Desenvolvimento Metropolitano, disponibilizou, discriminadamente, no sítio da Secretaria (http://www.sdmetropolitano.sp.gov.br/), todos os valores a serem repassados aos municípios beneficiários do fundo de acordo com seus Planos de Aplicação de 2011 e 2012. Além disso, o FUMEFI disponibilizou texto explicativo sobre sua forma de atuação de modo a deixar mais explícitas todas as etapas necessárias à contratação dos financiamentos.
Interessante verificar que, segundo consta do sítio da SDM, depois de entrar na cota orçamentária do FUMEFI, que prevê o valor a que cada cidade terá direito a receber para investimentos de caráter regional, as prefeituras apresentam seus projetos que passam por crivo da Emplasa – Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano. Essa empresa, estatal ligada à SDM, faz o papel de Agente Técnico do FUMEFI e é a responsável por conceder a certificação do interesse metropolitano do projeto, sem a qual o município não pode realizar a obra. Segundo Widerson Anzelotti, secretário executivo do Conselho de Orientação do FUMEFI, "a função do Fundo é investir em iniciativas de caráter metropolitano e, por essa razão, o enquadramento feito pelos técnicos da EMPLASA é fundamental para se evitar que os recursos do FUMEFI sejam aplicados em projetos de cunho unicamente local".
O secretário do Fundo explica, ainda, que depois de cumpridos todos os procedimentos necessários à celebração do Instrumento de Liberação de Crédito, os processos do FUMEFI são enviados à consultoria jurídica da SDM, ocupada por um procurador do Estado vinculado à Secretaria Estadual da Justiça, que verifica a correção jurídica do processo de contratação frente à legislação.
Com relação ao decreto estadual, o FUMEFI pretende dar maior dinamismo às informações disponibilizadas no sítio Secretaria. Na última semana, com apoio da equipe de comunicação da SDM, os técnicos do Fundo estiveram em Carapicuíba para um piloto que deve trazer ao sítio o acompanhamento fotográfico e em vídeo das obras, de forma a dar "ao cidadão não só a informação financeira e o cronograma de repasses, como também, a possibilidade de ver o estágio de desenvolvimento e execução delas", conta Anzelotti.
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