terça-feira, 26 de outubro de 2010

Rita Mairam I. Oliveira nº USP: 6409646




Fiscalização orçamentária nas urnas

          Em tempos de eleição devemos sempre estar atentos a todas as propostas e planos de governos apresentados por nossos futuros representantes. É importante notar que todo plano de governo deve ser pensado de forma séria, sem promessas populistas, de acordo com a realidade de cada país. Isso porque, futuramente, o plano de governo deve ser transformado em um planejamento, o Plano Plurianual, que deverá estar de acordo com a capacidade financeira do Estado. Tal capacidade é representada pelo orçamento público, que pode ser caracterizado como a concretização do planejamento governamental.
          Acredito que nós eleitores devemos eleger o plano de governo que mais tem coerência com o orçamento público brasileiro, já que isso mostra a veracidade com que foram feitas as propostas. Entendam, é fácil prometer qualquer coisa dentro de um horário político, difícil é cumprir algo que a nação brasileira não tem como pagar. Digo todas essas coisas porque acredito ser o orçamento o principal instrumento de gestão dentro do Estado. Então porque não analisarmos as propostas eleitorais a partir de um ponto orçamentário? Devemos todos ser auditores, analisando as propostas "milagrosas" de nossos presidenciáveis, a fim de saber qual a real probabilidade de que tudo se cumpra.
         Para tanto acredito ser de suma importância o conhecimento de todos os cidadãos o artigo 167 da Constituição Federal, onde podem ser resumidos todos os princípios do orçamento público. Assim todos os eleitores saberão através do inciso I que qualquer programa/ação do Estado deve ser precedido por um planejamento, e se assim não o for a despesa será vetada como descreve o inciso II. Além do que o futuro governo deve sempre prezar pelos gastos em forma de investimento, senão serão punidos pelo inciso III. Além dos incisos citados o art. 167 ainda contém princípios orçamentários como o da especialização e do equilíbrio presentes na interpretação do inciso VII, entre outros.
          Mas o que pretendo demonstrar com esse artigo é muito mais que uma aula de direito financeiro. Gostaria que você eleitor se desse conta da importância da avaliação dos candidatos a partir de uma ótica financeira, já que todas as promessas só serão cumpridas com a elaboração de um orçamento.

São Paulo,  25 de outubro de 2010



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