Despejos e remoções podem ter diferentes causas e resultar de diferentes situações, causando efeitos profundos e duradouros e até mesmo causa algum tipo de trauma psicológico, quando acompanhados de violência, ou quando como efeito dessas remoções surge a separação de famílias, ou pior, quando o resultado são famílias desabrigadas.
O problema está que a maioria da população não sabe que remoções forçadas violam uma série de direitos humanos e a própria Constituição Federal Brasileira. Para que esse tipo de política não seja ilegal ela não pode: fazer uso da violência e da intimidação, em nenhuma circunstância; ser realizada de forma discriminatória ou replicar padrões discriminatórios; resultar em pessoas e famílias desabrigadas; usar a demolição das casas ou das lavouras como retaliação ou ameaça contra a população; destruir os bens das famílias afetadas e Ignorar a situação específica de mulheres e grupos em condição de vulnerabilidade (idosos e crianças, assim como outros).
O que falta, muitas vezes, é conhecimento da população sobre as “regras do jogo”, quais são os seus direitos, e quais as formas que pessoas comuns, muitas vezes simples e de escolaridade baixa, podem se defender do uso de poder abusivo, que infelizmente acontece muito em nosso país. Vale ressaltar que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, segundo a Lei 10 257/2001 do Estatuto da Cidade, portanto, quando há remoções forçadas esse objetivo fica inalcançável, pois prejudica diretamente as funções sociais e da propriedade urbana. A lei cita a cima, é pautada pelos artigos de 182 e 183 da Constituição Federal Brasileira, contudo outro ponto que dificulta ainda mais o combate ao abuso de poder é que a Carta não é algo que faça parte da vida dos cidadãos brasileiros, é comum encontrar pensamentos que levam a acreditar que a Constituição é algo apenas para advogados e intelectuais, entretanto ela é de extrema importância para a vida todos os cidadãos, pois nelas são pautadas todas as leis vigentes em nosso país.
O Governo, deveria fazer uma política permanente de prevenções à remoção contendo um monitoramento ininterrupto, com participação das populações atingidas, em toda grande obra tornar disponíveis informações sobre o
número de famílias removidas e a situação de moradia em que se
encontram, adotar legislação adequada, realizar avaliação dos impactos em todos os casos entre outras coisas.
Este artigo foi escrito com intuito de esclarecer que direito à moradia é muito mais que dar um teto e quatro paredes para famílias necessitadas, esse direito deve levar em conta a comunidade que ali habita. O direito à moradia faz parte do rol dos Direitos Humanos desde 1948, ou seja os Estados tem o dever de respeitar, promover e proteger este direito.
O problema está que a maioria da população não sabe que remoções forçadas violam uma série de direitos humanos e a própria Constituição Federal Brasileira. Para que esse tipo de política não seja ilegal ela não pode: fazer uso da violência e da intimidação, em nenhuma circunstância; ser realizada de forma discriminatória ou replicar padrões discriminatórios; resultar em pessoas e famílias desabrigadas; usar a demolição das casas ou das lavouras como retaliação ou ameaça contra a população; destruir os bens das famílias afetadas e Ignorar a situação específica de mulheres e grupos em condição de vulnerabilidade (idosos e crianças, assim como outros).
O que falta, muitas vezes, é conhecimento da população sobre as “regras do jogo”, quais são os seus direitos, e quais as formas que pessoas comuns, muitas vezes simples e de escolaridade baixa, podem se defender do uso de poder abusivo, que infelizmente acontece muito em nosso país. Vale ressaltar que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, segundo a Lei 10 257/2001 do Estatuto da Cidade, portanto, quando há remoções forçadas esse objetivo fica inalcançável, pois prejudica diretamente as funções sociais e da propriedade urbana. A lei cita a cima, é pautada pelos artigos de 182 e 183 da Constituição Federal Brasileira, contudo outro ponto que dificulta ainda mais o combate ao abuso de poder é que a Carta não é algo que faça parte da vida dos cidadãos brasileiros, é comum encontrar pensamentos que levam a acreditar que a Constituição é algo apenas para advogados e intelectuais, entretanto ela é de extrema importância para a vida todos os cidadãos, pois nelas são pautadas todas as leis vigentes em nosso país.
O Governo, deveria fazer uma política permanente de prevenções à remoção contendo um monitoramento ininterrupto, com participação das populações atingidas, em toda grande obra tornar disponíveis informações sobre o
número de famílias removidas e a situação de moradia em que se
encontram, adotar legislação adequada, realizar avaliação dos impactos em todos os casos entre outras coisas.
Este artigo foi escrito com intuito de esclarecer que direito à moradia é muito mais que dar um teto e quatro paredes para famílias necessitadas, esse direito deve levar em conta a comunidade que ali habita. O direito à moradia faz parte do rol dos Direitos Humanos desde 1948, ou seja os Estados tem o dever de respeitar, promover e proteger este direito.
Karoline Rezende Sayar - Número USP: 7555392
Estudante de Gestão de Políticas Públicas
Direito Constitucional
Nenhum comentário:
Postar um comentário