O Direito Financeiro, Direito Tributário e as limitações do poder de tributar
Bruno Veloso
O Direito Financeiro, comumente entendido como tributação, é, no entanto, a ferramenta gerencial de recursos do Estado em prol de aspectos públicos, ou seja, são as diretrizes que conduzem a aplicação, através principalmente da utilização dos princípios da Legitimidade, trazendo discussões como interesse público e necessidades públicas, e Economicidade, atrelado também à teoria econômica da escassez dos recursos.
Os estudos de finanças públicas e economia do setor público definem o papel do Estado em três funções: distributiva, ajustes na distribuição de renda de acordo com a capacidade econômica do indivíduo; alocativa, através do fornecimento de bens públicos à população; e estabilizadora: procurando, através do crescimento econômico, estabilizar o mercado interno. A realização destas funções por parte do Estado de forma condicionada à lei é parte de um processo histórico, no qual a arbitrariedade na gestão dos patrimônios foi reduzida e é garantida através do Direito Tributário.
A Constituição Federal de 1988, dos artigos 145 a 158, explicita as regras que o Estado deve seguir para captar os recursos já estipulados, assim como incluir um novo tributo ao quadro do contribuinte, sendo que possui um capitulo que discorre somente sobre as limitações no poder de tributar. Dessa forma, o Direito Financeiro, uma vez que os cidadãos se apoderem das normas presentes na Constituição, torna-se uma ferramenta de defesa da sociedade sobre o arbítrio do Estado que possui o poder de editar leis a seu favor.
O professor Fernando Facury Scaff coloca:
"O Direito Tributário limita a arrecadação; o Direito Financeiro busca a melhor utilização dos recursos arrecadados em prol do bem comum. Um é vinculado a uma ideia individual, de retirada de dinheiro do bolso privado; o outro é vinculado a uma ideia de bem público, de satisfação das necessidades públicas."
Outro importante ponto desta análise é o do tamanho que o Estado deve assumir, já que os recursos que este irá administrar são de propriedade do cidadão, que é tributado, gerando receita ao cofre público. A relação da quantidade de tributos que o cidadão estará disposto a pagar relaciona-se com o tamanho desejado de bens e serviços providos pelo poder público. É possível calcular esta relação que é um reflexo direto da sociedade que opta por um estado liberal ou interventor, tal conceito é traduzido em uma representação denominada "Curva de Laffer" que mostra qual o nível aceitável de tributação, sendo que o excesso à esse nível resulta em sonegação de impostos, mercado informal e outras alternativas que a sociedade considera melhor do que pagar ao Estado que não garante a satisfação de sua demanda e exige valores altos na tributação.
A lógica do conceito de Direito Tributário deve, portanto, fugir ao senso comum, que entende como garantias do Estado e não dos cidadãos as leis existentes. A percepção pelas necessidades de bens e serviços afeta a sociedade que deve exigir a garantia o fisco possa ser convertido em políticas públicas em prol do estado de bem estar desejado de forma a cumprir o princípio da Legalidade.
Conclui-se que ao caminharem próximos, o Direito Financeiro e o Direito Tributário funcionam como forma de garantir a legitimidade da gestão pública.
Bibliografia
Constituição da República Federativa do Brasil
Finanças Públicas - Teoria e Prática no Brasil - F.Giambiagi; A.C.Além
Orçamento Público – Giacomoni, James
http://www.conjur.com.br/2012-jun-05/contas-vista-direito-tributario-financeiro-equilibrar
Artigo apresentado à disciplina de Direito Financeiro
da Escola de Artes, Ciência e Humanidades da Universidade de São Paulo
ministrada pelo Docente Professor Doutor Marcelo Arno Nerling.
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