O acesso às informações públicas sempre foi algo considerado de difícil alcance para os cidadãos. Mesmo quando os dados solicitados são disponibilizados o formato que é apresentado não tem clareza e não possibilita o manuseio do mesmo. Restrições como essas comprometem a verídica participação da sociedade na tomada de decisões.
Uma maneira de controlar se as atividades públicas estão sendo feitas de forma coerente com as demandas sociais é ter a oportunidade de podermos verificar, por exemplo, os gastos realizados, os programas e projetos que estão sendo implementados, e as áreas que estão sendo priorizadas para investimentos. Somente com o acesso aos dados conseguiremos realizar nosso exercício como indivíduos participativos.
Conforme a Constituição Federal do Brasil, no capítulo I – dos Direitos e Deveres individuais e coletivos – especificamente no inciso XXXIII, do artigo 5, temos que: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.", essa lei reforça a questão de que somente com a transparência e a obtenção dos elementos necessários poderemos formular melhor nossas opiniões e consequentemente ter uma tomada de decisões mais coerente e compatível com a realidade.
Desde o dia 16 de Maio de 2012 foi aprovado o Decreto que regulamenta a Lei de acesso à informação, que tem como principal objetivo consolidar a transparência das atividades públicas. Ou seja, os órgãos públicos terão que oferecer as informações para qualquer cidadão que a solicitar. Além disso, a ideia é que esses dados também sejam disponibilizados na internet em linguagem clara e de fácil acesso. Dessa maneira, solucionam-se as questões referentes à manipulação e inacessibilidade dos dados.
É possível perceber que questões como transparência, acessibilidade de informações e prestação de contas, ganham cada vez mais destaque e visibilidade no Brasil, isso porque a população está tentando interagir com as atividades públicas que estão sendo realizadas e ao encontrar obstáculos para adquirir os dados necessários, tentam reivindicá-los, já que se trata de um direito fundamental.
Ter o direito ao acesso às informações federais, estaduais e municipais garantidos conforme reforçado no Decreto Nº 7.724, de 16 de Maio de 2012, pode gerar inúmeros benefícios para a sociedade. Além de garantir o exercício da participação cidadã, a visibilidade das atividade poderão se tornar uma grande aliada no que se refere à tomada de decisões. Desta maneira, vamos poder valorizar e priorizar aqueles que possuem maior competência e preparo para estar no comando da administração pública.
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Natália Rocha Silva, discente do 5º semestre da graduação em Gestão de Políticas Públicas - USP; Artigo apresentado para a de disciplina de Direito Financeiro, sob orientação do professor Dr. Marcelo Arno Nerling.
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Referências Bibliográficas:
· Constituição Federativa do Brasil, 1988.
· http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm , acessado em 04/06/2012
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