domingo, 10 de junho de 2012

Artigo de Direito Financeiro - Rumo à Transparência

Rumo à Transparência
 "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"
E o que afirma a atual Constituição Brasileira em seu primeiro capítulo, na artigo 5°, inciso XXXIII.
Por estar presente logo no início da Constituição, supõe-se que este seja um direito extremamente importante e fundamental para a estruturação de um país que se diz democrático e no qual o Estado deveria trabalhar única e exclusivamente em prol do povo. Mas não é o que se vê por aqui. Em nosso país, as condições de acesso aos gastos do governo são precárias e, quando existe a opção de se poder ver como está sendo utilizado o dinheiro público, os dados muitas vezes são confusos e insuficientes. Porém, no dia 18 de novembro de 2011, foi sancionada a lei 12.527, uma semente que, se for regada, pode trazer ótimos frutos à transparência e democracia brasileiras.
No dia 16 de maio de 2012, entrou em vigor a Lei do Acesso à Informação (Lei nº 12.527), que possui o objetivo de garantir o acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário a cada brasileiro. Pela lei, cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão(SIC). Através deste sistema, que pode ser acessado pela internet, é possível que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, além da possibilidade de entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. Tudo com a finalidade de garantir a transparência dos dados públicos.
Além dos gastos financeiros e de contratos, a Lei do Acesso à Informação garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. E não apenas os órgãos e entidades dos três poderes devem prestar transparência à população. De acordo com o artigo 1º, inciso II do parágrafo único, da lei, "as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios subordinam-se ao regime desta Lei."
Isto representa um grande avanço em direção à democracia e à participação ativa e real de todos para a construção de um país melhor, visto que, há tempos atrás, aos cidadãos, só era permitida a solicitação de informações que lhe afetavam diretamente, sendo que estes ainda dependiam da chefia dos órgãos, a qual decidia sobre a divulgação ou não divulgação das informações.
Mas nem tudo é tão bom quanto parece. Obviamente, as recentes mudanças não agradaram uma parcela dos políticos brasileiros, que não tem o menor interesse em disponibilizar os dados, pois, é claro, isto revelaria atividades que não estão de acordo com a lei e com a constituição brasileira.
Um exemplo de resistência à Lei do Acesso à Informação foi a recusa à divulgação dos salários de funcionários públicos. Dóris Peixoto, diretora-geral do Senado, decidiu não divulgar os salários dos funcionários por serem considerados como informação pessoal e sigilosa.
Não vejo como isto pode ser uma informação sigilosa, já que estes salários são pagos com nosso dinheiro, o dinheiro do povo, e nem sempre se pode ter certeza se este está sendo devidamente utilizado. Um exemplo disso é uma lista revelada pelo site Congresso em Foco em agosto do ano passado, que mostrou que mais de 450 servidores do Senado recebiam salários superiores ao teto da época, de R$ 24,5 mil, inclusive a diretora-geral.
Porém, no último dia 28, a presidente Dilma determinou a divulgação dos dados na internet. Os ministros Miriam Belchior, Jorge Hage, Celso Amorim e Guido Mantega assinaram o documento que impõe que as primeiras informações a respeito das remunerações sejam disponibilizadas no portal da transparência até o dia 30 de junho e, a partir de então, mensalmente.
Agora, resta esperar que o prometido seja realmente cumprido, que a Lei do Acesso à Informação vigore e que este se torne um país no qual cada cidadão possa saber para onde está indo e como está sendo utilizado seu dinheiro. Com maior transparência, as possibilidades de desvio do dinheiro público são reduzidas e a responsabilidade do Estado para com a população aumenta.

Felipe F. L. Rodrigues
Estudante de Gestão de Políticas Públicas – EACH – USP
Artigo apresentado para a disciplina Direito Financeiro, ministrada pelo professor Dr. Marcelo A. Nerling

Referências Bibliográficas:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 5 out. 1988.
BRASIL. Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm
Site: http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2012/05/18/lei-da-transparencia-levanta-polemica-sobre-divulgacao-de-salarios-de-funcionarios-publicos.htm

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