Rumo à Transparência
E o que afirma a atual Constituição Brasileira em seu primeiro capítulo, na artigo 5°, inciso XXXIII.
Por estar presente logo no início da Constituição, supõe-se que este seja um direito extremamente importante e fundamental para a estruturação de um país que se diz democrático e no qual o Estado deveria trabalhar única e exclusivamente em prol do povo. Mas não é o que se vê por aqui. Em nosso país, as condições de acesso aos gastos do governo são precárias e, quando existe a opção de se poder ver como está sendo utilizado o dinheiro público, os dados muitas vezes são confusos e insuficientes. Porém, no dia 18 de novembro de 2011, foi sancionada a lei 12.527, uma semente que, se for regada, pode trazer ótimos frutos à transparência e democracia brasileiras.
No dia 16 de maio de 2012, entrou em vigor a Lei do Acesso à Informação (Lei nº 12.527), que possui o objetivo de garantir o acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário a cada brasileiro. Pela lei, cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão(SIC). Através deste sistema, que pode ser acessado pela internet, é possível que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, além da possibilidade de entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. Tudo com a finalidade de garantir a transparência dos dados públicos.
Além dos gastos financeiros e de contratos, a Lei do Acesso à Informação garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. E não apenas os órgãos e entidades dos três poderes devem prestar transparência à população. De acordo com o artigo 1º, inciso II do parágrafo único, da lei, "as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios subordinam-se ao regime desta Lei."
Isto representa um grande avanço em direção à democracia e à participação ativa e real de todos para a construção de um país melhor, visto que, há tempos atrás, aos cidadãos, só era permitida a solicitação de informações que lhe afetavam diretamente, sendo que estes ainda dependiam da chefia dos órgãos, a qual decidia sobre a divulgação ou não divulgação das informações.
Mas nem tudo é tão bom quanto parece. Obviamente, as recentes mudanças não agradaram uma parcela dos políticos brasileiros, que não tem o menor interesse em disponibilizar os dados, pois, é claro, isto revelaria atividades que não estão de acordo com a lei e com a constituição brasileira.
Um exemplo de resistência à Lei do Acesso à Informação foi a recusa à divulgação dos salários de funcionários públicos. Dóris Peixoto, diretora-geral do Senado, decidiu não divulgar os salários dos funcionários por serem considerados como informação pessoal e sigilosa.
Não vejo como isto pode ser uma informação sigilosa, já que estes salários são pagos com nosso dinheiro, o dinheiro do povo, e nem sempre se pode ter certeza se este está sendo devidamente utilizado. Um exemplo disso é uma lista revelada pelo site Congresso em Foco em agosto do ano passado, que mostrou que mais de 450 servidores do Senado recebiam salários superiores ao teto da época, de R$ 24,5 mil, inclusive a diretora-geral.
Porém, no último dia 28, a presidente Dilma determinou a divulgação dos dados na internet. Os ministros Miriam Belchior, Jorge Hage, Celso Amorim e Guido Mantega assinaram o documento que impõe que as primeiras informações a respeito das remunerações sejam disponibilizadas no portal da transparência até o dia 30 de junho e, a partir de então, mensalmente.
Agora, resta esperar que o prometido seja realmente cumprido, que a Lei do Acesso à Informação vigore e que este se torne um país no qual cada cidadão possa saber para onde está indo e como está sendo utilizado seu dinheiro. Com maior transparência, as possibilidades de desvio do dinheiro público são reduzidas e a responsabilidade do Estado para com a população aumenta.
Felipe F. L. Rodrigues
Estudante de Gestão de Políticas Públicas – EACH – USP
Artigo apresentado para a disciplina Direito Financeiro, ministrada pelo professor Dr. Marcelo A. Nerling
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 5 out. 1988.
BRASIL. Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm
Site: http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2012/05/18/lei-da-transparencia-levanta-polemica-sobre-divulgacao-de-salarios-de-funcionarios-publicos.htm
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