segunda-feira, 11 de junho de 2012

Lei do Acesso: um passo na direção de novos Tribunais de Contas

Recentes episódios tem levantado a questão sobre a eficiência da prestação de contas públicas e os prejuízos advindos da corrupção. A denúncia de fraudes nas licitações no hospital pediátrico da UFRJ,  os desvios de verba pública no caso Cachoeira e, recentemente 400 mil reais mal-explicados pela União Nacional dos Estudantes nos fazem pensar se não há dispositivos legais para coibir essas práticas, que nos parecem tão comuns em noticiários.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, um marco nas finanças públicas no âmbito fiscal, exige que os órgãos da Administração Pública apresentem uma prestação de contas  detalhada para o Tribunal de Contas, seja ele do Municipio, Estado ou União. Mas para que a exista uma imposição de controle aos gastos públicos, deve haver por parte dos Tribunais de Contas a intenção de se auditar fortemente as contas públicas. As leis só possuem eficácia se houver de fato, punição para que transgredi-las. A falta de uma fiscalização intensa e contínua fragiliza a lei e gradativamente a tornam apenas mais um pedaço de papel.

Atualmente, é prática comum ao Tribunal de Contas não fazer a auditoria das contas públicas presencialmente, mas através dos Sistemas Integrados da Administração pública. Só que os sistemas não mostram documentos sem assinaturas, notas fiscais frias ou mesmo a não entrega de materiais. Isso acontece por que os dirigentes dos TCs possuem indicações de políticos no poder e a auditoria superficial não cria problemas para quem o indicou ao cargo.

O trabalho frouxo de auditoria sobre as contas públicas permitem brechas para que os atos públicos sejam manipulados para atender interesses privados, e a falta de empenho do TC faz com que muitas delas jamais sejam investigadas. Em outras palavras, os Tribunais de Contas analisam superficialmente as finanças apresentadas para que possam ser aprovadas. O que só incentiva o mau uso dos recursos públicos, já que após cinco anos da decisão do TC, os atos prescrevem,

Do ponto de vista do combate a corrupção, a Lei 12.527/11 permitirá que qualquer cidadão requisite informações do Poder Público sem precisar apresentar um motivo, disponibilizando para a população uma ferramenta legal para acompanhar o processo de arrecadação e direcionamento dos gastos públicos. A Lei de Acesso a Informações Públicas carrega consigo a promessa de transparência para o orçamento público e que através da participação social, um novo fôlego para auditoria consistente dos Tribunais de Contas. Ou que, pelo menos a usem como um escudo burocrático, usem essa vigilância pública como uma desculpa para se desvencilhar de seus padrinhos políticos e tomar a prestação de contas seriamente. Senão continuaremos a ter apenas Tribunais de Faz de Contas.

 

Pedro Roberto Coelho da Silva

Aluno de graduação do curso de Gestão de Políticas Públicas EACH - USP

Artigo escrito para a disciplina de Direito Financeiro ministrada pelo Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling.

Nenhum comentário:

Ainda há esperança. Que venham os futuros líderes deste país...

Jovens querem ser políticos

USP LESTE - EACH

Vídeo institucional da EACH parte 1.

Vídeo institucional da EACH parte 2.

Opiniões sobre o ciclo básico da EACH. 1

Opiniões sobre o ciclo básico da EACH. 2