segunda-feira, 11 de junho de 2012

A Transparência depende de leis, mas também da atuação da sociedade a partir dessas leis

Entre as leis e normas brasileiras, com grande destaque na Constituição, estão presentes disposições que asseguram o acesso à informação governamental e a obrigação da administração pública de zelar e tornar públicas tais informações.

Recentemente, a transparência governamental e a acessibilidade aos dados produzidos e mantidos por entes públicos ganharam destaque no cenário político brasileiro. Uma das regulamentações que gerou grande mobilização foi a Lei de Acesso à informação (Lei nº 12.527/2011), sancionada em novembro de 2011.

Entretanto, há importantes regulamentações anteriores que constituíram avanços neste cenário. Uma dessas regulamentações é a Lei Capiberibe (Lei Complementar 131/2009) que, ao acrescentar dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), determina a obrigatoriedade de todos os órgãos públicos divulgarem na internet e em tempo real suas contas, incluindo a execução orçamentária e financeira, o que inclui toda a arrecadação e todo gasto.

Outra disposição de destaque é o Decreto-Lei 7185/2010 que regulamenta o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, nos termos adicionados pela Lei Capiberibe à LRF.

Este decreto determina quais são os padrões mínimos para que sejam divulgas as informações orçamentárias e financeiras de cada ente da federação, incluindo autarquias e fundações, de forma a permitir o armazenamento, a importação e a exportação de dados através de mecanismos que possibilitem a integridade, a confiabilidade e a disponibilidade da informação.

A importância deste decreto e das leis citadas ligadas a ele é permitir, por um lado, a maior eficiência na gestão dos entes em função da maior integração de dados, possibilidade de cruzamento das informações, aumento do controle interno e facilitação na coordenação entre diferentes entes da federação.

Por outro lado, aumenta o controle da administração tanto pelo âmbito estatal como por agentes societais, isto porque a melhor acessibilidade e manipulação dos dados permitem verificar se as informações divulgadas condizem com a realidade financeira do município e identificar a existência de possíveis irregularidades.

Neste processo, como foi mencionado, além dos controles inerentes ao governo, é importante a participação de atores societais que possam filtrar e analisar tais informações para que elas sejam de fato acessíveis pela sociedade em geral. Com este papel destacam-se tanto entidades organizadas para este fim, como a Transparência Brasil e a Contas Abertas, como pesquisadores e estudiosos em geral, capacitados para este tipo de análise, como especialistas em gestão pública.

O arcabouço jurídico em relação à transparência das informações, especialmente no caso  dos dados relacionados à gestão financeira, está consolidado, entretanto, sua efetiva atuação no paradigma político brasileiro depende de pressões sociais e da utilização dos dados disponibilizados para o efetivo descobrimento da realidade brasileira.


Érika Veloso Rocha, discente do 5º semestre da graduação em Gestão de Políticas Públicas - USP; artigo apresentado para disciplina de Direito Financeiro, professor Dr. Marcelo Arno Nerling.

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