quarta-feira, 13 de junho de 2012

Orçamento: uma importante peça no planejamento governamental


UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES

Direito Financeiro
1º semestre 2012 - Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling.
Aluna: Marcela de Andrade Barbosa
Nº. USP: 7134958

Orçamento: uma importante peça no planejamento governamental

O orçamento é um instrumento referencial do processo de planejamento da gestão governamental. Tal processo, por sua vez, é ordenado com base em um marco legal, haja vista sua relevância no setor público.
De acordo com o artigo 174 da Constituição de 1988 o planejamento é determinante no setor público e isso pode ser explicado por um peça chave contida no mesmo, a qual é conhecida por orçamento. Tal peça pode ser caracterizado como um plano financeiro que funciona como mecanismo de controle da verba pública. Isso pois, a peça orçamentária refere-se a um plano com dimensões de valores relativos à previsão das Receitas e à fixação das Despesas, uma vez que é elaborada a partir da estimativa de receitas e de despesas da administração pública no ano civil. Um exemplo de como o orçamento pode ser um sistema de informação para o controle é a Lei 4.320 de 1964, a qual estatui normas gerai de direito financeiro, bem como, para a elaboração do próprio orçamento.
O ciclo orçamentário é composto pelas etapas que envolvem Leis de iniciativa do Poder Executivo, estabelecidas conforme o disposto no artigo 165 da Constituição da República, tais quais: Plano Plurianual (PPA), a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Orçamentos Anuais (LOA), que representam e são contempladas no chamado Sistema de Planejamento Integrado, conhecido também como Processo de Planejamento-Orçamento.
Enquanto na LOA contém a discriminação da receita e da despesa pública, a LDO explicita metas e prioridades para cada ano, mas é no PPA que são apresentadas diretrizes, objetivos e indicadores quantificados numa hierarquia que reflete a intenção do legislador constitucional em deixar nítido que as ações governamentais devem ser planejadas antes de entrarem em execução
É importante ressaltar a importância não apenas do orçamento em si mas também do que convencionou-se chamar de Orçamento Funcional Programático, inserido numa gestão de projetos, isto é, numa gestão moderna, visto que um processo de planejamento governamental baseia-se na formulação de projetos ou programas, os quais são criados pra resolverem determinados problemas e funcionam como elos entre plano e orçamento.
Nesse âmbito, de acordo com Machado Jr e Reis "a integração planejamento/orçamento é a tônica hoje em dia, capaz de consertar as distorções administrativas e remover os empecilhos institucionais que dificultam modernização dos metódos e processos administrativos no Brasil" (p. 11).
Considerando esses saberes, notamos a peça orçamentária como base a partir da qual se tem condição de formular, de implementar e de avaliar uma política pública, e também como mecanismo de controle possível no planejamento presente no ciclo de uma gestão.


Referências Bibliográficas:

MACHADO JR. Teixeira J; REIS, Heraldo da Costa. A Lei 4.320 Comentada. 31. Ed.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponìvel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>.


Nenhum comentário:

Ainda há esperança. Que venham os futuros líderes deste país...

Jovens querem ser políticos

USP LESTE - EACH

Vídeo institucional da EACH parte 1.

Vídeo institucional da EACH parte 2.

Opiniões sobre o ciclo básico da EACH. 1

Opiniões sobre o ciclo básico da EACH. 2