EACH-USP / Gestão de Políticas Públicas
Disciplina: Direito Financeiro (2012)
Pr. Dr. Marcelo Arno Nerling
Artigo Jornalístico
Aluno: Pedro Bergamin Sakovic / Nº USP: 7156657/Noturno
Os financiamentos públicos demandam grandes esforços e longos períodos de tempo por parte dos municípios brasileiros, isso desde a fase de aprovação, contratação e execução, e as vezes, até mesmo no período de pagamento das parcelas de amortização. Este fato pode ser explicado porque, para conseguir tal feito, primeiramente são exigidos uma série de documentos verificados pelo Agente Financeiro, Bancos ou Agências de Fomento, e depois pela STN, um processo demorado e rígido. Após aprovação, a prefeitura deverá abrir licitação, executar e acompanhar as obras prestando contas e fazendo medições, e por fim pagar as parcelas conforme o contrato.
Requisito primordial para a primeira etapa é o município estar em dia com suas publicações orçamentários, com o RREO, previsto no Artigo 165, § 3º da Constituição Federal, do RGF, em acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e também respeitando as Leis 4.320/64 e 12.527/2011.
Todas estas exigências para aquisição de crédito aparentam ser coerentes e justas, pois uma vez adquirido o crédito, o município estará comprometido em quitar as parcelas da dívida por vários anos, independente do governo que esteja no poder.
No entanto, municípios menores costumam encontrar mais dificuldades em preparar e montar os cronogramas, pareceres e certidões. Para isso, são envolvidos diversos setores da administração e as pequenas estruturas podem não dar conta ao lidar com diversos programas e projetos ao mesmo tempo. Há casos onde prefeituras terceirizam até mesmo seus contadores, o que faz a presença do profissional esporádica, tornando assim os processos, não só os de crédito, carentes em áreas fundamentais para uma boa gestão.
Comum também é a contratação de consultorias especializadas para conseguir os recursos para as Prefeituras. Esta é uma saída que deve ser analisada com cuidado, pois se de um lado realiza o que a Prefeitura não consegue, ou não pode naquele momento, por outro terceiriza todo o processo, que uma vez aprendido, poderá ser útil para obter outros novos financiamentos.
Obrigações de transparência dos orçamentos e de dados contábeis, demandam planejamento e acompanhamento constante. Uma vez que a Gestão deixar de lado algum Relatório ou alguma obrigação finaceira, A Secretaria do Tesouro impedirá o financiamento e grande parte do processo deverá ser repetido de forma desnecessária.
Diversos financiamentos vem se concretizando e os municípios aprendendo a lidar com as exigências. Porém, espera-se que os municípios divulguem e acompanhem seus dados e obrigações não só por necessidade de contrair créditos, mas principalmente por atender as Leis e em respeito a sua população.
Referência Bibliográfica
Constituição Federal
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
Manual de Instrução de Pleitos(MIP)
http://www.stn.fazenda.gov.br/hp/downloads/MIP.pdf
Lei Complementar nº 101/2001
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm
Lei Complementar nº 131/2009
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp131.htm
Lei 4.320/64
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm
Lei 12.527/2011
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
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