São Paulo, 10 de junho de 2012,
Aos docentes ministrantes de disciplinas relacionadas à temática de Orçamento Público do curso de Graduação em Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo,
Ao atual coordenador do referido Curso de Graduação,
Eu, Litza de Oliveira Amorim, graduanda do 5º semestre do Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas, gostaria de apontar, nessa carta que é também o documento final para avaliação discente da Disciplina de Direito Financeiro de 2012, minhas observações sobre a abordagem dos estudos da temática de Orçamento Público na graduação em GPP. O questionamento que gostaria de propor se refere justamente à proposta metodológica apontada pelo Plano Político Pedagógico de nossa graduação: reflexão a partir da prática.
Realizei uma pesquisa de abordagem modesta e com limitações, através de observação dos programas de disciplina e também de entrevista com alunos que estão cursando, no 1º semestre de 2012, as disciplinas que considerei abordarem mais diretamente a temática do orçamento público, buscando informações que fornecessem ao menos um esboço sobre como está sendo abordado este estudo nas mesmas. Deve-se levar em conta, também, que eu mesma cursei ou estou cursando tais disciplinas. São elas: a.) Introdução à Contabilidade, ao Orçamento Público e à Administração Financeira, referente ao período ideal 3º semestre, b) Direito Financeiro, referente ao período ideal 5º semestre, e por fim c) Planejamento e Orçamento em Políticas Públicas, referente ao período ideal 5º semestre.
Minha tese referente à abordagem que estas disciplinas promovem a respeito do tema supracitado é que há a) descontinuidade e desorganização e b) falta da prática de análise de casos concretos de Leis orçamentárias.
Por descontinuidade, entendo o NÃO planejamento didático no qual uma disciplina seja prevista como fundamento para a prática pedagógica das demais. Por desorganização, entendo a FALTA de previsão dos recursos necessários – nesse caso, conhecimentos legais - aos discentes para realizarem seus trabalhos que serão avaliados. Por falta da prática de análise de casos concretos de Leis orçamentárias, entendo a FALTA de exercícios PROTAGONIZADOS pelos discentes, com acompanhamento e orientação dos docentes, que auxiliassem os primeiros a desenvolver suas habilidades de criticar as Leis orçamentárias à luz das ideias Constitucionais e das teorias que estudamos no campo da Gestão Pública, bem como possivelmente propor aperfeiçoamentos a essas leis, realizando assim exercícios de gestão.
a) Indico que há descontinuidade e desorganização entre as três disciplinas por 3 fatores:
1º: As três disciplinas, em seus programas, não observam as noções fundamentais que os estudantes devem possuir para realizar o próximo trabalho, nem indicam as relações que estabelecem entre si.
2º: Além disso, nas disciplinas Direito Financeiro e Planejamento e Orçamento em Políticas Públicas – do 5º semestre - os respectivos docentes Marcelo Nerling e Úrsula Peres questionaram nosso não conhecimento das normas sobre Direito para os orçamentos - especialmente Lei 4320/64 Lei 101/2001, Portaria 42/99 e Portaria 163/01 - na disciplina anterior, Introdução à Contabilidade, ao Orçamento Público e à Administração Financeira – referente ao 3º semestre.
3º: Minhas observações, tendo cursado as três disciplinas, e dos alunos entrevistados que estão cursando a disciplina Introdução à Contabilidade, ao Orçamento Público e à Administração Financeira, indicam que nessa primeira disciplina analisamos balanços públicos sem o enfoque nas normas jurídicas que estabelecem, justificam e formatam os mesmos, e discutimos sobre princípios orçamentários, história e função dos orçamentos sem estudarmos as normas dispostas acima.
b) Por fim, indico que há falta da prática de análise de casos concretos de Leis orçamentárias porque observei que uma prática desse tipo estava oficialmente prevista em programa disciplinar somente numa disciplina: a saber, Planejamento e Orçamento, na proposta de trabalho executada pelos discentes e acompanhada e orientada semanalmente, durante 4 semanas, pela professora Úrsula Dias Peres. Essa proposta tratou da análise de caso concreta de um conjunto de Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA), observando nos casos a presença ou ausência de dispositivos legais e de gestão, ressaltados pela professora. Além disso, o Professor Marcelo Arno Nerling criticou a não abordagem de normativas básicas do Direito referentes às Leis Orçamentárias na disciplina Introdução à Contabilidade, ao Orçamento Público e à Administração Financeira, abordagem essa que seria fundamento para realizarmos práticas de análises das mesmas no 5º semestre, que ele entende que deve ser um dos focos do eixo profissionalizante do curso.
A versão completa de minha carta, com detalhamento das observações dos programas e das entrevistas realizadas em relação a cada uma das disciplinas, bem como minha fundamentação de ideias e sugestão para o aperfeiçoamento da abordagem pedagógica da temática do orçamento público, será enviada por email aos professores e a quaisquer pessoas que solicitarem.
Não tenho a pretensão e tampouco a competência de apontar responsabilidades individuais nessa carta. Meu principal intuito é evidenciar que descontinuidade, desorganização, e falta de práticas de análise de casos concretos são problemas reais de nosso curso quanto ao desenvolvimento das habilidades dos discentes em relação à dimensão de GESTÃO das Leis Orçamentárias, situação que, se admitida, torna necessária a articulação entre os professores ministrantes das disciplinas da área para que o problema seja trabalhado de forma conjunta.
Referências para consulta
NERLING, M.A. PLANO DE TRABALHO – DIREITO FINANCEIRO. Programa da disciplina de Direito Financeiro. São Paulo, Graduação em Gestão de Políticas Públicas, EACH –USP. 2012.
ASSIS., L.G.B. CONTROLE E FINANÇAS PÚBLICAS –PARTE ORÇAMENTÁRIA. Programa da disciplina Introdução à Contabilidade, ao Orçamento Público e à Administração Financeira. São Paulo,Graduação em Gestão de Políticas Públicas, EACH –USP. 2012.
COELHO, F.S. e PERES, U.D. Plano de Ensino referente ao Ano Letivo de 2012/1. Programa da disciplina Planejamento e Orçamento em Políticas Públicas. São Paulo,Graduação em Gestão de Políticas Públicas, EACH –USP, 2012.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES. CURSO DE GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. Projeto Político Pedagógico (PPP). Versão 2011, produzida pelo Colegiado . (CoC-I) de GPP. São Paulo, EACH –USP.2011.
Disponível em: http://caherbertdesousa.files.wordpress.com/2011/09/ppp_gpp_v-_2011-1.pdf
Acesso em 8/06/12.
6 comentários:
nossa litza como voce é arrogante, se voce pensar nesses termos quase todas as disciplinas tem descontinuidade,principalmente quando muda o professor.(olha de iepp pra fiapp)
É muita arrogancia voce achar que nenhum professor percebeu isso, ainda mais uns professores doutores de adm, em historia de planejamento que ja trabalharam em meio mundo. por favor...
Acho que longe de ser arrogância, essa carta é uma chamada para discussão de um problema que é de conhecimento dos docentes e dos discentes, mas que mesmo assim se arrasta e se agrava ao longo dos semestres. Especialmente nesse semestre fomos muito cobrados por capacidade de análise do planejamento e quem já iniciou a pesquisa da disciplina de POPP deve ter sentido a dificuldade nas análises. Seremos gestores de políticas públicas precisamos ter competência para ler PPA, LOA e LDO. Se há o mesmo problema em outras disciplinas devemos não criticar a quem se manifestou e sim aproveitar a situação para discutir os demais casos.
a gente sempre é cobrado para um monte de coisa. Você é aluna da USP, se ta mais interessada no assunto vá atrás ao invés de ficar chorando e culpando o professor/disciplina.
É com desconforto que venho aqui dizer que comentários com agressões verbais anonimas não serão publicados.
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