Universidade de São Paulo
Escola de Artes, Ciências e Humanidades
Gestão de Políticas Públicas
Gestão de Organizações sem Fins Lucrativos
Professor Marcelo Arno Nerling
Aluno: Renan Mendes Contreras – 6409434
ORGANIZAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS:
UM DEVER OU UMA PROVA DA INEFICIÊNCIA DO ESTADO?
Os fatores históricos políticos levaram o Brasil a marcar nas décadas de 80 e 90 o início da chamada “desapropriação estatal”, na qual, de um modo geral, o Estado iniciou, principalmente devido ao inchaço da dívida pública e da precariedade do fornecimento de seus serviços, a transposição de setores estratégicos – essencialmente infraestruturais – para o setor privado. Queira-se ou não, o Estado passa de provedor para o regulador desses serviços.
Na verdade, o processo de descentralização estatal já havia tido início na década de 50, no qual, na esfera do direito, houve o repasse de atividades para diferentes pessoas jurídicas. Mas como já foi citado, foram os anos 90 que acentuaram tais características. Desse modo, surge em 1997 o chamado “terceiro setor”, basicamente composto pelas organizações sem fins lucrativos (ONGs), com autonomia administrativa, representadas pelas associações e ou fundações.
Cria-se um novo universo, ou melhor, reconhece-se. “Geograficamente” ilhado entre o público e o privado, o terceiro setor – público não estatal – surge como um novo meio para responder às demandas de uma sociedade cada vez mais complexa, e de um modo geral, atuar, dentro da legalidade jurídica – termos de parceria e ou contratos de gestão – e dos princípios do voluntariado, como um novo formulador e provedor de políticas públicas.
Hoje, é inegável e irreversível a presença das ações desenvolvidas pelo terceiro setor no cenário brasileiro. Porém, a ligação umbilical com o Poder Público gera, muitas vezes, uma extensão indevida de vínculos e dependências pelas atividades exercidas pelo Estado, executadas agora, pelas mais diversas ONGs. A ligação referida é basicamente correspondida pela robusta injeção de recursos públicos no setor, e que na grande maioria das vezes, ausenta o controle efetivo e accountability da própria ação.
Outro aspecto relevante é a efetividade dos serviços prestados pelas entidades. Muitas vezes são contratadas diretamente pela esfera pública, sem a correta “concorrência” da elaboração de projetos, vinculados às diretrizes dos editais. Existem organizações prestadoras de serviços cuja titularidade deveria ser de empresas, pois ironicamente, certas ONGs, pelas suas próprias condições, deveriam buscar financiamento exclusivamente junto ao setor privado, por estabelecer metas e criar sistemas de controle e gestão.
Infelizmente, o que se vê no caso do Poder Público, é um oceano de vínculos eleitorais e de manipulação política clara, geradores de corrupção e de desvios de recursos públicos. Os convênios que deveriam existir apenas para coligar entes ou entidades – Lei 8.666/93 – atuam escancaradamente e irregularmente sem critérios e objetivos claros de escolha justa dos programas propostos entre o governo e o terceiro setor.
Contudo, visto todo o histórico desenvolvido, seria obrigação direta e inalienável do Estado transferir suas responsabilidades? Em frase dita pelo professor Marcelo Nerling, “a administração pública não pode ser justificada pela própria ineficiência dos administradores públicos” (NERLING, 2011). O Estado busca criar possíveis soluções para atender eficientemente aos cidadãos, mas para isso, devido o a estrutura capitalista globalizada contemporânea, é praticamente impossível atribuir todas essas responsabilidades ao Estado.
Não se busca um “culpado”. Hoje, a rede que existe entre os stakeholders é de tamanha complexidade, que se torna muito difícil encontrar ou justificar quem o quê deve arcar com o peso da ineficiência. O que se busca são alternativas – deveres - que, reguladas e fiscalizadas pelo poder público, possam atuar, como formuladores de políticas públicas que atendam às demandas da população.
Nenhum comentário:
Postar um comentário