domingo, 30 de dezembro de 2012

A importância dos Grupos de Ajuda Mútua para a superação da codependência familiar

A importância dos Grupos de Ajuda Mútua para a superação da codependência familiar.

Cláudia Ap. de Oliveira*

Um dos primeiros lugares onde a questão da dependência química pode ser identificada é na família, espaço esse que continua sendo uma referência para o processo de socialização dos indivíduos.
Estudos revelam que o apoio familiar é fundamental para o sucesso no tratamento da dependência. Porém, quando um familiar apresenta dependência emocional e sofre, necessita de auxílio especializado e então contribuir para a superação da dependência química de outro membro da família.
Enquanto profissionais da área social, sabemos que muitos familiares são codependentes, comprometendo assim, o relacionamento e vínculo com o dependente químico, bem como dificultando no processo de abandono ao vício.
Os codependentes são pessoas próximas, em sua maioria familiares, ligados afetivamente ao dependente químico, os quais procuram minimizar as consequências dolorosas do uso e abuso de substâncias psicoativas em seu meio de convívio. Muitas vezes essas pessoas estão visivelmente afetadas psicologicamente e até mesmo fisicamente pelo convívio com um ou mais dependentes químicos.
Nos anos 70 iniciaram-se as primeiras atividades dos grupos de ajuda mútua junto à familiares de dependentes químicos reconhecidos como codependentes. Esses grupos, a exemplo do "Amor Exigente", são espaços adequados para os familiares encontrarem acolhida, solidariedade e ampliarem seus conhecimentos sobre a doença. Além de focarem na questão da dependência química, nestes espaços os familiares encontrarão outras pessoas com problemáticas muito semelhantes, buscando soluções e relatando suas experiências vividas. Naturalmente, se forma uma rede de apoio através da qual é possível a troca de ideias e dos testemunhos dos participantes, contribuindo para que essas pessoas possam dar melhor direcionamento a suas vidas a partir de si mesmas.
Em Sorocaba o Grupo Amor Exigente se reúne as segundas-feiras, às 20:00 hrs e tem sua sede situada na Av. Eugênio Salerno, nº 60 – Centro, telefone: 15 – 3227-1802.
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* Cláudia Ap. De Oliveira é graduada em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de Curitiba (PUC), especialista em Saúde Mental com Ênfase em Prevenção à Dependência Química. Atualmente é Assistente Social do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS – de Curitiba, PR.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Documento de Renovação do Reconhecimento de GPP pelo CEE.


Fernando De Souza Coelho
Para Ciência: Documento de Renovação do Reconhecimento de GPP pelo CEE.



Leia em:
https://docs.google.com/open?id=0B-YW2JYM_caQVlZFb0xOeElEX0E

Sobre Auto-Reprovação no Curso de GPP




Na COC de junho discutimos o problema da auto-reprovação no curso de GPP, um dos maiores da EACH. Ela é caracterizada pelo abandono no decorrer da disciplina, sem trancamento, o que leva o aluno a ser reprovado por falta e por nota (geralmente tendo realizado uma avaliação ou nenhuma).

Esse comportamento, a partir de 2012/2, terá um prejuízo para alunos que assim se comportam. Como a CG definiu que as turmas devem ter - no máximo - 66 alunos, dificultando as exceções, e a prioridade de matrícula é dos alunos em semestre ideal e na sequência os formandos e reprovados por nota, muitos desses alunos tendem a não conseguir matrícula.

Pelo nosso quadro docente diminuto também não conseguimos - de imediato - duplicar a oferta de turmas. No horário para 2013/1, consideraremos as disciplinas com mais demanda (DP) e tentaremos duplicar as turmas, com prejuízo para a oferta de optativas.

Em ANEXO, segue o gráfico de distribuição da média (suja) dos cursos da EACH, confeccionado pela Prof. Sumaia (MKT) com os dados da seção de graduação. Vejam que temos concentração no grupo dos piores alunos (traço na parte inferior).

Esse fato - diversos pontos abaixo - não pode ser classificado como outliers, visto que se tratam de muitos alunos, e certamente parte considerável desse resultado é explicado por auto-reprovação.

Fonte: Prof. Fernando Coelho




quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

EACH: Saiba como tudo começou

A Escola de Artes, Ciências e Humanidades dá início nesta sexta-feira às atividades de comemoração dos 10 anos de lançamento da Pedra Fundamental do campus USP Leste. O evento simbólico, que ocorreu em 22 de março de 2003, marcou a consolidação do processo de ocupação territorial da área que abrigaria o campus USP Leste. A cerimônia contou com a presença do então governador Geraldo Alckmin e de várias autoridades.

Em março de 2013, a EACH fará uma grande comemoração para os 10 anos de lançamento e desde agora este espaço do site está dedicado a resgatar a história do campus, abordando a idealização da USP na zona leste até a implantação e consolidação da EACH.

Acompanhe a partir de hoje os principais acontecimentos que contribuíram para a criação do campus USP Leste e da EACH:


29 de maio de 2002: O reitor da USP, Prof. Dr. Adolpho José Melfi, assina a Portaria n. 618, que institui grupo de trabalho para avaliar a possibilidade de implantação de atividades de ensino da USP na zona leste de São Paulo.

10 de agosto de 2002: Governador Geraldo Alckmin se encontra com a comunidade da zona leste para anunciar o andamento dos estudos da USP sobre a implantação de uma universidade pública na região.

9 de dezembro de 2002: Reunião com o governador Geraldo Alckmin para a apresentação do relatório de avaliação da possibilidade de implantação de um campus da USP na zona leste. São apresentados os estudos urbanísticos de localização, a proposta didática e a proposta arquitetônica.

26 de dezembro de 2002 (Foto): Professores da USP visitam possíveis áreas para a implantação do campus USP Leste. Participaram da visita os Profs. Drs. Antônio Massola, Carlos Reynaldo Toledo Pimenta, Francisco Antonio Rocco Lahr, Gil da Costa Marques, Jorge Boueri, José Fernando Diniz Chubaci, Myriam Krasilchik, Sylvio Barros Sawaya e Vahan Agopyan.


* Fonte: Livro USP Leste – A Expansão da Universidade do Oeste para o Leste. Organizador Celso de Barros Gomes. São Paulo. EDUSP, 2005.


Fonte: each.uspnet.usp.br

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

USP implanta emissão de diploma virtual em 2013


Da Assessoria de Imprensa da Reitoria

No último dia 10 de dezembro, os assistentes acadêmicos da Universidade participaram de um encontro, promovido pela Secretaria Geral, para a apresentação do Sistema do Diploma Virtual. A partir de agora, os estudantes que concluírem seus cursos de graduação, pós-graduação ou extensão universitária na USP já terão acesso on-line ao documento por meio de qualquer sistema corporativo da Universidade.
Com a implantação dessa iniciativa inédita, a USP torna-se universidade pioneira na emissão de certificado oficial digital no país, com validade em todo território nacional. O projeto conta com a parceria do Departamento de Informática, ligado à Vice-Reitoria Executiva de Administração da Universidade.
O diploma virtual possibilitará, dentre outras facilidades, a comprovação de conclusão de curso àqueles bacharéis que não possam esperar a confecção do diploma em papel. É o caso, em especial, dos alunos que necessitam se inscrever na residência médica, no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em cursos de pós-graduação ou em concursos públicos. O diploma em papel continuará a ser emitido.
Atualmente, na Secretaria Geral, o certificado em papel é emitido em um mês. Em 2011, foram emitidos 37.227 certificados.  Em março deste ano, a medida recebeu parecer favorável do Conselho Estadual de Educação (CEE)

Mais informações: site www.usp.br/imprensa

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Nota de corte em GPP aumentou

O aumento no total de inscritos em GPP no vestibular da FUVEST 2013 em relação ao vestibular 2012 repercutiu na nota de corte. Tivemos 100 inscritos a mais no vestibular e a nota de corte subiu para 37 pontos, ficando atrás - como esperado - de SI (44), MKT (42) e TM (42) e na frente dos demais cursos GA (32), LZT (30) etc.





segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Carteirinhas de estudante terão chip em 2013


São Paulo - A carteira de estudante, documento que garante meia-entrada em cinemas, shows, eventos esportivos, terá um chip eletrônico em 2013.
A decisão foi tomada pelo governo, nesta semana, através do Decreto Presidencial n° 7.783. Segundo o texto, é preciso que o documento tenha a tecnologia ICP-Brasil para comprovar a autenticidade e a condição de estudante do portador. A mesma tecnologia é utilizada na identificação dos advogados registrados na OAB.


A iniciativa do governo foi tomada por dois motivos: reduzir o número alto de falsificações de carteirinha e, também, garantir que somente estudantes devidamente matriculados tenham direito de comprar ingresso para os jogos da Copa do Mundo em 2014 pela metade do preço.
O governo temia que uma máfia pudesse aproveitar brechas na emissão da carteirinha para criar um mercado paralelo de ingressos para os jogos.
Os estudantes que tiverem direito a carteirinha poderão solicitá-la, a partir de 2013, junto à União Nacional de Estudantes, à Associação Nacional de Pós-Graduandos, aos Diretórios Centrais dos Estudantes das instituições de ensino superior e à União Nacional dos Estudantes Secundaristas.

Fonte: Info

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Esclarecimentos sobre a 1ª Interação de Matrícula


Prezado(a) Aluno(a),

Informamos que a primeira interação de matrícula começou hoje, dia 27/11, e terminará dia 03/12. Já é possível se inscrever nas disciplinas oferecidas no primeiro semestre de 2013.

Aproveitamos a oportunidade para lembrar que a inscrição em turmas extras e/ou intersemestrais também deverá ser feita através das interações de matrícula.

As disciplinas do primeiro semestre dos cursos não serão oferecidas durante as interações de matrículas, pois será dada prioridade aos calouros de 2013. A inscrição nestas disciplinas, bem como nas disciplinas de período/cursos diferentes, só será possível através de requerimento, no período de retificação de matrícula, de 18 a 26 de fevereiro.

Atenciosamente,
*****************************************************
Serviço de Graduação
Escola de Artes, Ciências e Humanidades - EACH/USP
Universidade de São Paulo
Telefone: (11)3091-1004
Atendimento de segunda à sexta-feira
Das 9h às 14h e das 16h às 21h

terça-feira, 13 de novembro de 2012

220.000 acessos




Que excelente marca para um blog de gestão de politicas públicas, 220.000 acessos atingidos. Esta na hora da despedida, preciso encontrar alguém que possa continuar administrando, com imparcialidade e que possa de fato manter a dedicação que, acredito eu, este canal deva ter na publicação dos trabalhos dos colegas de GPP e também em memória de todos aqueles que contribuíram com resenhas, trabalhos e artigos. 

Um agradecimento especial ao professor Marcelo Nerling, que sempre incentivou a publicação de nossos artigos, sugerindo este blog com depositário para tais publicações.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

COSEAS



As OSCIP e a Remuneração dos Dirigentes


     Conforme o art. 4º, inciso VI, da Lei 9.790/99, que dispõe sobre as OSCIP – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – as instituições tem duas alternativas quanto a remuneração de seus dirigentes, sendo a primeira: não remunerar, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas e a segunda: remunerar seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.

     A possibilidade de remuneração não representou novidade no ordenamento jurídico, pois já existia antes da Lei supracitada. Porém, eram vedadas pelas Leis nº 9.249/95 e 9.532/97 às entidades que remuneravam seus dirigentes i) a imunidade de impostos e ii) o recebimento de doações dedutíveis do Imposto de Renda de empresas. Tal quadro foi alterado pelo art. 34º da Lei n.º 10.637/02, em que mesmo as OSCIP que optam por remunerar seus dirigentes - desde que atuem efetivamente na gestão executiva ou na prestação de serviços específicos e não ultrapassem o limite estabelecido para remuneração dos servidores do Poder Executivo Federal – gozam do direito de ter isenção do IR e de receber doações de empresas. Entretanto, conforme Estatuto das OSCIP ainda é pré-requisito para obtenção do Título de Utilidade Pública e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social a não remuneração dos dirigentes.

     Portanto, mesmo com a inovação trazida pela Lei n.º 10.637/02, para que uma Fundação ou Associação pleiteie o título de OSCIP, terá necessariamente que não remunerar seus dirigentes. Esse quadro favorece a irregularidade, pois em muitos casos o dirigente cumpre as atribuições que lhe cabem, mas é contratado sob cargo distinto para receber remuneração. A remuneração dos dirigentes, por si só, não faz com que uma entidade passe a ter finalidade não lucrativa, a finalidade não lucrativa vem da ausência de distribuição dos resultados positivos das operações entre os membros. A remuneração é a contrapartida do trabalho. Desse modo, "reconhecer o direito à remuneração dos dirigentes, além de acabar com a irregularidade, favorece a profissionalização do quadro funcional das entidades, na direção da gestão social estratégica". (SEBRAE)


- Por Caroline Loiola Arruda

Graduanda em Gestão de Políticas Públicas – 6° semestre.

Orientação: Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling.

 

 

 

BRASIL. Lei 9.790 de 23/03/1999. Organizações da sociedade civil de interesse público. Brasília, 2008.

BRASIL. Lei n. 9.249 de 26/12/1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Brasília, 1995.

BRASIL. Lei 9.532 de 10/12/1997. Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. Brasília, 1997.

BRASIL. Lei 10.637 de 30/12/2002. Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Brasília, 2002.

ESTATUTO Modelo de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.

MÂNICA, Fernando Borges. OSCIP, Remuneração de Dirigentes e Repercussões Tributárias. Revista da Universidade Tuiuti do Paraná, Ano 5, out./dez. 2003, p. 26.

SEBRAE. Fascículo da série Cultura da Cooperação. A Remuneração dos Dirigentes: Vantagens e Limites.

 

 

 

 

 

 

 


domingo, 11 de novembro de 2012

Por Raphaella Burti*

 

O sistema de organizações do Terceiro Setor: problema ou solução?

 

            Na década de 1990, devido à situação econômica instituída no país, o Estado foi obrigado a redefinir seus parâmetros de condução das organizações e empresas por ele comandadas. Este processo foi chamado de desestatização ou privatização do setor público. A justificativa para isso estava na grande necessidade de adquirir fundo suficiente para conter a dívida pública pendente, a inflação contínua e a incapacidade de manter os projetos.

            A partir disso, em 1997, mais precisamente, o Estado reconhece legalmente a existência do Terceiro Setor na sociedade, definido pelo conjunto de entidades compostas por membros da sociedade civil em prol do benefício mútuo e sem fins lucrativos que possam qualificá-la como privada. O conteúdo legal que define suas designações, está definido pelas leis 9790/99 e 9637/98, regulamentando as OSCIPs, através dos termos de parceria, e as OSs pelo contrato de gestão, respectivamente. Uma OSCIP ou uma OS tem de ser classificada como Associação ou Fundação, também baseado por lei e seguindo os ditames específicos de trabalho, onde a constatação de fraude ou irregularidade é cabível a ação criminal.

            Após a vinculação com o previsto em lei, as entidades podem usufruir do fomento do Estado para a realização dos programas por eles estipulados, desde que também estejam de acordo com a lei 8666/93 – Lei das Licitações e Contratos Públicos. Depois de aprovado, depende inteiramente dos componentes da organização popular para a continuidade e implementação, como uma opção viável de suprimento aos problemas sociais em questões não contemplados pela ação do Estado. Contudo, são comuns denúncias de corrupção em torno da disponibilização de verbas para estas entidades. Na cidade de Porto Alegre, por exemplo, houve um envio de dinheiro público para o Instituto Ronaldinho Gaúcho, advindo da Prefeitura Municipal, para compra equipamentos, sendo que estes equipamentos jamais foram vistos ou utilizados pelo público-alvo do instituto. Foram mais de R$ 400 mil doados através de convênios com organizações privadas para inteirar o pedido, sem que estes tivessem recebimento comprovado. A denúncia é o único meio de fiscalizar esta prática cada vez mais frequente, e não atrai muitos "olhos" dos órgãos reguladores do Estado.

            As deduções acima e o caso citado nos indicam que o sistema de organizações do Terceiro Setor não está muito bem estruturado, sendo que o objetivo inicial baseava-se na ação da sociedade civil sem interferência do setor público. A corrupção com as verbas adquiridas e a influência de aspirações políticas são fatores que desacreditam a continuidade do sistema, necessitando que se faça uma reforma nas formas de fiscalização e regulação, de forma a devolver a confiabilidade no sistema, e continuidade dos trabalhos.

 

 

*Raphaella Burti é estudante do 6º semestre de Gestão de Políticas Públicas, na Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH-USP.

 

Artigo desenvolvido para a disciplina "Gestão de Organizações Sem Fins Lucrativos", ministrada pelo Profº. Drº Marccelo Arno Nerling.

 

           

 

Referências Bibliográficas

 

MURZELL, Paulo. ONGs, OSCIPs e Corrupção, 22109/11. Disponível em: <http://rsurgente.opsblog.org/2011/10/22/ongs-oscips-e-corrupcao/>. Acessado em: 08/11/2011.

sábado, 10 de novembro de 2012

Mais 15 pessoas são executadas na Grande SP, incluindo estudante da USP Leste

Um dia depois de o governador Geraldo Alckmin (PSDB) afirmar que os assassinatos estão diminuindo, a Grande São Paulo teve 15 mortes em 17h, quase o dobro da média diária. Foi o ápice da violência desde o início da guerra não declarada entre Polícia Militar e Primeiro Comando da Capital (PCC). Entre as vítimas está Pedro Turquetti, de 22 anos, aluno do 3.° ano de Sistemas de Informação da USP-Leste.

 O estudante estava com dois amigos na Rua Capricórnio, a poucos metros da Delegacia de Homicídios de Santana de Parnaíba, esperando dar meia-noite para comemorar um aniversário. Foi quando um motoqueiro apareceu e, sem dizer nada, começou a atirar. Turquetti e o colega Pedro Mattos, também de 22 anos, morreram no local. O aniversariante, Washington Luiz, acabou baleado de raspão.

 Após ondas de mortes nas zonas norte e leste, o foco da violência, desta vez, foi a zona sul da capital, com seis homicídios. Em meia hora, homens em uma moto preta mataram três pessoas e espalharam pânico pelo Jardim São Luís. Na Rua Bacio de Filicaia, às 23h30, o autônomo Adauto Andrade, de 27 anos, saiu para fumar um cigarro e foi baleado pelo menos dez vezes. Ali perto, logo depois, Fábio Junior Primo Fonseca, de 17, dirigia um Honda quando foi baleado 11 vezes. Minutos depois, o alvo foi o desempregado Ramon Silva, de 23, que levou oito tiros.

 No mesmo bairro, outras duas pessoas foram baleadas em situações semelhantes. Na Cidade Dutra, dois homens em uma moto atiraram contra um grupo de pessoas que estava na frente de um sacolão na Rua Indochina. O alvo era William da Silva. Mesmo baleado, ele correu, mas acabou executado. Enquanto isso, no Campo Belo, PMs mataram dois suspeitos de assalto.

 Ainda de madrugada, criminosos atiraram em quatro moradores de rua em Santo André. Testemunhas disseram que três homens desceram do carro e atiraram nas vítimas, que seriam usuárias de crack. Na mesma cidade, dois homens foram baleados (um deles morreu) em outro suposto ponto de drogas.

 O medo da população foi intensificado pelo incêndio de um ônibus com um cobrador dentro no Grajaú. À tarde, houve fechamento de escolas por toque de recolher.

 Já na zona leste, uma pessoa morreu em troca de tiros com a PM, que descobriu um QG do PCC. Na mesma região, dois homens em uma moto roubada foram baleados por PMs - um morreu. / COLABORARAM RICARDO VALOTA E DECIO TRUJILO


 Fonte: Estadão

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Quando o Estado transfere responsabilidades ao terceiro setor

O papel das ONGs no Brasil passaram por uma grande transformação nos últimos anos, se inicialmente as organizações não governamentais eram ligadas apenas as causas de cunho social, ambiental, de saúde ou educacional e vistas como organizações respeitáveis e de reputação ilibada, hoje essas organizações atuam nas mais diversas áreas e o número de entidade cresceu, infelizmente, juntamente com o número de denúncias e casos de corrupção envolvendo suas estruturas e administradores.


O uso de organizações não governamentais para desvio de verbas públicas passou a ser frequente dessa forma entramos em um dilema jurídico no que diz respeito a fiscalizações e punição dessas organizações. Associado as ONGs ainda temos os mesmos problemas na OSCIPS o que nos leva a um debate amplo de qual o objetivo dessas organizações, de seus criadores e qual o papel do Estado e do ordenamento jurídico para regulamentar e fiscalizar o terceiro setor que no Brasil já representa mais de cinco por cento do produto interno bruto.


É bem verdade que a maior parte do dinheiro das ONGs não vem do setor público, apenas 14% representa verbas governamentais, todo resto é proveniente de receitas (produtos e serviços) e doações do setor privado. Entretanto, ao assumir o papel do estado em diversos serviços cuja responsabilidade é Estatal, passa o Estado a ter como responsabilidade sua fiscalização e garantia da eficiência dos serviços.


A questão que fica é há por parte do Estado o aparato jurídico, pessoal e instrumental necessário para essa fiscalização? O que sabemos é que hoje temos tribunais de contas sobre carregados e estruturas de fiscalização fragilizadas por problemas desde a ordem salarial até a ordem de recursos humanos com falta de pessoal capacitado para exercício da função. Há, portanto, um grave problema instaurado no que tange a fiscalização e regulação do terceiro setor, na medida em que o Estado repassa suas obrigações para essas organizações acaba tendo uma nova obrigação a de Estado regulador e fiscalizador das organizações.


Estamos criando uma situação crucial para definição e aplicação do papel do Estado enquanto provedor de serviços sem ao menos estarmos preparados para esse estágio de dividir obrigações com o terceiro setor, pois ao mesmo tempo em que temos iniciativas e parcerias bem sucedidas temos a corrupção e o desvio dos serviços em termos de objetivos e de qualidade sem qualquer regulação e fiscalização estatal efetiva. E ai o que pesa mais nessa balança os casos de sucesso ou os casos de corrupção e enriquecimento ilícito de ONGs fajutas?

 

Emanuel Aparecido Pereira dos Santos

Nº USP: 6550231

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Congregação da EACH discute a possibilidade de departamentalização

Professores da EACH debateram na manhã desta quarta-feira, durante a 34ª Reunião Extraordinária da Congregação, maneiras de melhorar a gestão acadêmica e administrativa da Escola adotando a departamentalização ou elaborando uma estrutura alternativa de gestão. De acordo com o Prof. Dr. Thomás Haddad, que durante o encontro apontou os problemas da falta de departamentos, o modo de gestão da EACH surgiu como uma solução para a crítica à estrutura consolidada de departamentos dentro da USP. No entanto, ele destacou que “já foi possível perceber que a ausência de departamentos não é a melhor forma de gestão. Precisamos propor uma estrutura alternativa para nossa unidade ou adotar a departamentalização de uma maneira que realmente funcione”, afirmou o professor. O diretor do Instituto de Arquitetura e Urbanismo de São Carlos, Prof. Dr. Carlos Ferreira Martins, participou da Congregação e compartilhou sua experiência na gestão do instituto, que também não possui departamentos. Ele enfatizou que é fundamental a EACH debater qual é a forma de gestão mais adequada com as necessidades da Escola, experimentando modelos diferentes. “Devemos lutar por uma atualização e oxigenação estatutária e regimental de nossos mecanismos, mas acho que a maneira mais efetiva é experimentar, realizar na prática aquilo que não está previsto, mas também não está proibido.” Está programado que os professores voltem a se reunir ainda este ano para discutir o assunto e iniciar a elaboração de novas propostas de gestão para a EACH. Esse debate aberto e democrático faz parte das atividades do evento EACH 10 + 10, que comemora os dez anos de lançamento da pedra fundamental da unidade analisando o que já aconteceu na Escola e projetando-a para os próximos dez anos.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Uma breve análise histórica das ONGs no Brasil

Por Ana Caroline Garcia*

A expressão ONG - Organizações Não Governamentais é antiga, mas no Brasil surgiu na década de 1970, com movimentos sociais que atuaram na resistência ao regime militar, no processo de redemocratização e consolidação da democracia. Na verdade, no direito brasileiro não há definição de ONG, termo aqui adotado para caracterizar entidades do terceiro setor, formais e autônomas, com atuação voltada para questões de interesse público, sem fins lucrativos ou com "fins não econômicos" (novo Código Civil).

Na década de 1980, as ONGs se consolidaram como conjunto de organizações e agentes interligadas, devido suas características e posicionamento no cenário nacional e internacional. Uma vez institucionalizadas, iniciaram  relações com as agências financiadoras, exigindo reformulação de crenças, valores, estrutura de pessoal e financeira, para obter investimentos. Assim conquistam legitimidade, reconhecimento e maior visibilidade social, passando a atuar de forma mais abrangente,  ampliando projetos específicos de educação para projetos de capacitação, formação ou articulação, através da disseminação de idéias e fornecimento de apoios diversos. 

Na década de 1990 houve crescente multiplicação de ONGs no país, prestando serviços ao público nas mais diversas áreas como saúde, educação, cultura, direitos civis, moradia, e proteção ao meio ambiente.  Em função da crescente atuação social e mobilização de recursos públicos e privados, nacionais e internacionais, as ONGs despertaram maior interesse do governo, de seus órgãos fiscalizadores, da mídia, dos seus parceiros e beneficiários e da sociedade em geral. E com a reestruturação do Código Civil,  abriu-se espaço para o debate sobre a construção de um Marco Legal de regulamentação das ONGs, reconhecimento da sua função pública e relação com o setor público, de modo a se criar mecanismos democráticos e apropriados de apoio e financiamento; à criação e fortalecimento de instâncias de fiscalização e controle; e à regulação mais clara na obtenção de títulos e certificados, por meio dos quais essas organizações, podem obter benefícios, como imunidades e isenções fiscais e tributárias, reguladas pelas diferentes instâncias (Federal, Estadual e Municipal). Surgem, então, as surgem as denominações Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Organizações Sociais (OS), para qualificar as associações e fundações que podem receber recursos públicos, desde que preenchidos os requisitos legais, 

Atualmente, analisando a evolução das ONGs no Brasil constatamos avanço nas áreas de atuação e de regulamentação, principalmente à partir do Marco Regulatório.  No entanto, em relação à prestação de contas, de modo geral,  as ONGs tem muito a avançar para tornar públicos aspectos fundamentais de sua gestão, a eficiência e eficácia no uso dos recursos humanos, físicos e financeiros, para obter maior credibilidade e legitimidade perante a sociedade.  Na medida que captam recursos para causas sociais, devem tornar públicas as informações sobre suas atividades e processos de tomada de decisão e, ao assumirem funções públicas, devem também ser fiscalizadas pela sociedade. Esta necessidade cresce conforme aumentam as responsabilidades assumidas e a melhora de sua qualidade deve ser uma preocupação constante. Neste contexto, a transparência  das ONGs envolve também conceitos da administração pública, como ética; moralidade; responsabilidade; prestação de contas; obrigações; resultados, impactos; legalidade; legitimidade; confiança/credibilidade; visibilidade/ publicidade; controle social; e sustentabilidade.

*Ana Caroline Garcia é estudante de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo.

Artigo para a disciplina de "Gestão de organizações sem fins lucrativos" ministrada pelo Professor Dr. Marcelo Arno Nerling.            

O acesso a informação e a disponibilização dada pela Prefeitura de São Paulo

Por Ana Carolina Costa da Silva (nº USP: 7274812), para disciplina Gestão de Organizações Sem Fins Lucrativos


O avanço representado pela regulamentação da Lei de Acesso a Informação, LAI, favoreceu o fortalecimento do processo democrático quanto à accountability e o controle social. O processo da disponibilização dos dados pelos entes da administração pública e dos diversos atores envolvidos na relação com o Estado está em vias de processo e tal situação também cabe às organizações sociais.

Conjugada ao acesso das informações outros aspectos necessitam de atenção tanto quanto preparo da população e disponibilizar os meios de ligação entre informação e população. As ferramentas advindas com a inserção da tecnologia da informação, TIC, no processo democrático e na máquina estatal permitiram uma ampliação e expansão da participação de cada vez mais cidadãos na vida pública. Independente do estágio democrático de uma sociedade, sua influência reflete um avanço na interação entre representante e representados. As TIC influenciam no processo de reestruturação dos sistemas políticos e seus elementos comunicativos e de interação permitem desenvolver processos para melhorar o funcionamento do sistema democrático ou mesmo para novos modelos de democracia. A internet pode facilitar e amplificar o processo em que os cidadãos se envolvem na democracia tanto que do ponto de vista técnico como do ponto de vista de mudança de paradigma implicado na evolução para a sociedade da informação e o conhecimento. As TIC tem multiplicado exponencialmente a circulação de informação e a capacidade de comunicação em escala mundial em tempo real, assumindo uma verdadeira revolução nas comunicações humanas. Neste sentido, poderiam assumir um canal de comunicação interativo e multidirecional entre representados e representantes que aumentaria a capacidade da de informação e comunicação em ambos os sentidos, aumentando a transparência e a possibilidade de controle dos cidadãos sob o governo e o parlamento. O fácil acesso dos cidadãos a informação política e a interatividade nas relação entre estes e seus representantes tornam possível uma comunicação mais próxima e personalizada e permite a participação mais direta e coletiva no sistema político.

 

Ainda deve ser considerada a falta da qualificação dos profissionais e da disseminação dos procedimentos para atendimento da demanda por informação não disponibilizada ainda encontra barreiras para o efetivo uso deste instrumento democrático.

No âmbito do município de São Paulo, informações orçamentárias começaram a ser disponibilizadas, contudo, ainda há aspectos como despesas de pessoal nas organizações sociais a serem disponibilizadas. Outro aspecto relevante diz respeito a facilidade em localizar a informação de forma clara pelo cidadão.

O último relatório de prestação de contas da Prefeitura de São Paulo informa que há 9 organizações sociais atuando no pronto atendimento e em pronto socorro, contudo, não há informações detalhadas quanto ao repasse e gastos do governo municipal com estas instituições. Há ainda outro local de disponibilização das informações por esta prefeitura por meio do endereço eletrônico "www.deolhonascontas.prefeitura.sp.gov.br", e ainda assim, as informações são incompletas.

É inegável que os avanços ao longo do período de ajuste dos atores envolvidos com a Lei de Acesso à Informação trouxeram benefícios à sociedade brasileira, mas ainda não retira a responsabilidade da sociedade como um todo para que haja maior agilidade e clareza nas informações prestadas por estes entes.

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

 

COLOMBO, Clelia. Innovación democrática y TIC, ¿hacia una democracia participativa? Segundo Congreso sobre Internet, derecho y política: análisis y prospectiva. Disponível em: <http://www.uoc.edu/idp/3/dt/esp/colombo.pdf> Acesso em: Nov. 2012.

 

PREFEITURA DE SÃO PAULO. Prestação de contas – 2º trimestre de 2012. Disponível em:<http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/arquivos/prestacaocontas/PrestacaoContasSMS_2012-1sem.pdf> Acesso em: Nov. 2012.

 

PREFEITURA DE SÃO PAULO. Dados de receita e despesa do município.  Disponível em: < http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/Paginas/home.aspx>. Acesso em: Nov. 2012.


PREFEITURA DE SÃO PAULO. LEI Nº 14.132, DE 24 DE JANEIRO DE 2006. Dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais. Disponível em: < http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=25012006L%20141320000>. Acesso em: Nov. 2012.

A regulamentação Jurídica das Organizações Sociais

Organizações Sociais são entidades de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos que, qualificadas pela Administração Pública, recebem recursos para atuar de acordo com seu estatuto e em vista às necessidades do Poder Público e para a população.

Por transitarem entre o Direito Privado e o Direito Público, muitas vezes é difícil apontar leis que regulamentem de forma eficiente e transparente o funcionamento dessas e outras instituições do chamado Terceiro Setor.

É essencial a presença destas organizações para representar e conduzir os interesses da população e também para a formulação e implementação das Políticas Públicas.  No entanto, a fim de prevenir que algumas delas envolvam-se com corrupção e com gasto irresponsável de recursos públicos, vale a pena atentar para a legislação que abarca ou não tais organizações, e verificar se na prática as coisas realmente funcionam como deveriam.

Partindo que as OS nascem privadas, elas atuam em áreas sociais determinadas por leis e devem respeitar diversas normas públicas.

Recentemente, as Organizações Sociais também passaram a submeterem-se à Lei de Acesso a Informação. A Lei 12.527 de 18/11/2011, exige acesso a informação das entidades públicas, também engloba as Organizações Sociais (OS) que pactuam com a Administração Pública, os chamados Contratos de Gestão. Neste caso, receber dinheiro público significa além de prestar contas, ceder informações de interesse público.

Já a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101 de 2000) e a Lei Complementar 131 de 27/05/2009, são especificas aos Órgãos Públicos e não abarcaram as OS. Tais leis são de grande importância para a Administração Pública e dão exemplo ao que poderia ser feito no futuro para o Terceiro Setor.

O Tribunal de Contas é um órgão de controle que tem papel fundamental no controle e pela fiscalização das contas públicas. Disponibiliza instruções (01/2008) e manuais (Manual Básico de Repasses Públicos ao Terceiro Setor) que seriam de grande utilidade se fossem realmente cumpridos pelas OS, pelo Órgão Público responsável pelo Contrato de Gestão e pelo próprio Tribunal de Contas.

            Atualmente a legislação e as normas para este assunto poderiam ser dadas como suficientes, principalmente após o marco regulatório do final da década de 90, e se alguns problemas recorrentes já tivessem sido sanados. Portanto, cabe ao Poder Público ser mais exigente e isento ao escolher os projetos e instituições do Terceiro Setor, para que assim, sejam garantidas a eficiência e a isonomia dos recursos e ações públicas, básicos da constituição federal.  

 

 

Artigo feito por Pedro Bergamin Sakovic (GPP/Noturno) para a disciplina de Gestão de Organizações sem fins lucrativos.

Clubes Esportivos e Terceiro Setor: Ferramenta de Políticas Públicas Sociais.

Em recente notícia divulgada no jornal "A Gazeta da Zona Norte" (http://www.gazetazn.com.br/index1.asp?bm=m&ed=96&s=111&ma=537&c=0&m=0) , o Clube de Regatas Tietê com 105 anos de existência está sofrendo prazo de 30 dias para reintegração de posse da Prefeitura de São Paulo. Grandes clubes da capital estão assentados em terreno sob concessão da Prefeitura. Este ano tramita na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei para prorrogação da concessão, da qual o Clube não foi incluso. Atualmente com dificuldades financeiras e alto endividamento, consequência da péssima administração nos anos 90, o clube suspira seus últimos momentos no local.


Embora o Clube esportivo, como associação civil sem fins econômicos  de caráter privado tenha como finalidade atender exclusivamente os associados, distanciando do conceito de Organização Social que preza pelo atendimento à sociedade civil, ele possui um papel provocador na área pública. Atende uma parcela da população que opta por serviços de esportes e lazer em locais que carecem da atividade e/ou que o Estado não consegue atender adequadamente, atraindo aqueles que dotam de condições financeiras para se associar. A questão da concessão do terreno reforça o potencial que o poder público tem sobre os Clubes Esportivos, assim como reacende a possibilidade de aperfeiçoamento de novos conceitos de gestão nas associações.


Sob incentivos fiscais, os clubes esportivos tem oferecido contrapartida social à Sociedade Civil, abrindo com maior frequência suas instalações para eventos estaduais e municipais através de convênios e aumento no número de militantes contribuindo para as políticas públicas sociais. Nos anos 80 e 90 não ocorria esta prática, tendo em vista que o perfil organizacional das associações estava mais fechado e o número de associados na época eram maiores que os dias atuais, consequência de mudanças culturais que tiveram início na virada do século.


Com a mudança do perfil organizacional dos clubes esportivos (da qual ocorrem de maneira tímida), aumentando sua ênfase na responsabilidade social e aprimorando o relacionamento entre o poder público e os clubes esportivos, a atual situação do Clube de Regatas Tietê é reflexo da falta de fiscalização e controle do Estado nos anos anteriores. Com a recente intervenção, espera-se que os clubes esportivos (associações civis sem fins econômicos) incorporem o quadro do terceiro setor com um perfil mais aproximado de uma organização social, enxerguem o poder público como um parceiro essencial para continuidade de suas atividades e incluam a responsabilidade social como um importante item nos seus Estatutos. Apesar de 105 anos de história e de relevância importância social, a reintegração de posse é um ato de renovação e revitalização do espaço público e que deve ser olhada com otimismo, apesar das circunstâncias.


Artigo elaborado por Haiser Affonso Ferreira, aluno de Gestão de Políticas Públicas.

Entendendo o processo de concessão de títulos e qualificações – vantagens e desvantagens.

Universidade de São Paulo

Escola de Artes, Ciências e Humanidades

Gestão de Políticas Públicas – Gestão de organizações sem fins lucrativos

Prof° Dr° Marcelo Nerling

Aluna: Tatiana Solimeo – Nº USP 6773995

 

Entendendo o processo de concessão de títulos e qualificações – vantagens e desvantagens.

            As organizações do terceiro setor, conhecidas juridicamente como organização sem fins lucrativos .Sendo associações ou fundações, podem alcançar alguns títulos e qualificações junto ao poder público. Para isso, são exigidos em Lei alguns requisitos a serem cumpridos e seus benefícios propostos. Neste artigo trabalhar-se-á com o nível federal de qualificações e títulos, escolhendo como objeto de análise  o CEBAS ( certificação de entidades beneficentes de assistência social ) e a qualificação OSCIP (organização social de interesse público). Entendendo o funcionamento dessas certificações e a necessidade da mesma.

            O artigo buscará entender os propósitos dessas certificações, propondo uma discussão a respeito das vantagens e desvantagens nesse processo.

            A concessão de títulos e qualificações atende a três propósitos básicos de utilidade. O primeiro propósito se dá, para um clara diferenciação entre as organizações qualificadas e beneficiadas , das entidades jurídicas comuns. Podendo através dessa qualificação se inserir a um regime jurídico específico. Outro propósito  está na necessidade de uma padronização, pois as entidades para a certificação apresentam necessidades comuns, sendo assim possível evitar por parte dos órgãos públicos ou das próprias entidades algum beneficiamento de alguma em detrimento de outra, sem razões claras e definidas. Por fim, a concessão de títulos e qualificações permite um controle sobre as atividades das entidades cabendo até suspensão e cancelamento das mesmas (Modesto 1999).

            Após esse entendimento a respeitos dos propósitos iniciais das certificações, se aprofundará nas especificidades do CEBAS e da Oscip.

            O Título concedido pelo CEBAS, pode ser requerido por qualquer entidade que atue nas áreas descritas abaixo:

  • promoção da proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
  • amparo a crianças e adolescentes carentes;
  • promoção de ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiências;
  • promoção gratuita da assistência educacional ou de saúde;
  • promoção da integração ao mercado de trabalho;
  • promoção do desenvolvimento da cultura;
  • promoção do atendimento e do assessoramento aos benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa dos seus direitos. (http://cebas.mec.gov.br)

A titulação do CEBAS esta apoiada pela Lei 12.101 de 27 de novembro de 2009 assim como o Decreto n° 7.237, de 20 de julho de 2010.

            Para além das áreas de atuação, a titulação possui requisitos, também salvaguardados pela legislação supracitadas, sendo eles de caráter confirmatório, a respeito de suas ações, como: estar legalmente constituída no Brasil, estar previamente inscrita e registrada no Conselho  nacional de assistência básica e se houver, também no nível municipal e estadual, não remunerar dirigentes, e outros requisitos expressos na Legislação supracitada.

A qualificação OSCIP é a mais nova qualificação que pode ser obtida pelas organizações sem fins lucrativos. Ela foi criada em 1999, pela Lei nº 9.790, a partir das rodadas de interlocução do Conselho da Comunidade Solidária com a participação de entidades da sociedade civil que viam a necessidade de uma reforma no marco legal do Terceiro Setor, que não possuía leis adequadas a suas demandas. Partiu-se do princípio de que era preciso fortalecer as entidades da sociedade civil que prestavam serviços de utilidade pública, criando meios mais favoráveis, eficazes e transparentes de relacionamento entre elas e o Poder Público.

A Oscip, assim com a titulação do CEBAS, possui seus requisitos de área de atuação , como também disposição estatuárias, todas previstas na sua respectiva legislação.

Após esse breve aprofundamento a respeito das especificidades gerais de casa certificação e as relacionando com os propósitos inerentes às certificações. Temos um quadro vantajoso a respeito dessa titulação e qualificação de objeto de estudos, em especial por caracterizar melhor as entidades, além da importância de uma entidade certificada, que possui alguns benefícios como no caso do CEBAS o benefício dessa certificação esta na possibilidade da isenção da cota ao INSS e de outras contribuições sociais (CPMF, CSL, PIS, Cofins); já os benefícios da qualificação em Oscip esta na remuneração de dirigentes, a possibilidade de firmar termo de parceria com o Poder Público, de receber doações de pessoas jurídicas, dedutíveis até o limite de 2% do lucro operacional e por fim de receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal (Lei nº 9.790).

Em princípio as entidades, além de receber os benefícios concedidos, ainda  criam mecanismos estruturais que favorecem a padronização e o controle. Porem se adentrando nos meandros do terceiro setor é possível perceber alguns malefícios que precisam ser apontados para se repensar os formatos de controle e das estruturas que estão postas hoje para a organização do terceiro setor.

A função de titulação e qualificação, apesar de estarem previstas em lei, com todo um corpo normativo, pode mostrar uma fragilidade em seus critérios, abrindo uma lacuna para certificações indevidas, entendendo nesse termo tanto violação clara da lei de certificações como também a ausência de critérios claros para sua certificação. Essa possibilidade de falhas como mostra Modesto(1999) pode causar um movimento de deslegitimarão muito maior e mais grave. Esse movimento pode abrir a possibilidade para essa certificação vira uma simples exigência legal, desvirtuando todo o processo de construção dessas certificações que estavam para além de apenas uma exigência legal. Outro ponto a ser levantado refere-se é a formação de um subgrupo dentro dessas titulações qualificações dando margem para que dentro delas exista algumas entidades que confiamos outras que não. Além dessa fragilidade toda já mencionada tem outro fator que corresponde ao controle dessas organizações, onde para ter uma legitimação precisa de normas claras, para não dar margem para irregularidades no processo.

Por fim, este artigo, teve como objetivo, alertar a respeito de o quanto o processo da estruturação do terceiro setor, apresenta falhas e o quanto elas podem ser danosas a longo prazo. O terceiro setor já vem de toda uma descrença por diversas falcatruas registradas na mídia, por isso mesmo essas iniciativas de certificação para dar um maior controle, tem que surgir como um movimento forte, pois como vista na matéria "gestão de organizações de fins lucrativos" esse processo de certificações ainda esta muito insipiente, podendo se deslegitimar ainda mais e assim estarmos fadados e enfrentar de novo o desafio de regularizar o terceiro setor.

 

Referências

MODESTO. P, Reforma do marco legal do terceiro setor no Brasil, publicada na RDA  214:55-68, out.dez, 1999.

O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS)

http://cebas.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27&Itemid=9 -Acessado em:03/11/2012


Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nos8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória no 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providência. -Acessado em: 03/11/2012

Decreto nº 7.237,de  20 de julho de 2010. Regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social, e dá outras providências. -Acessado em: 03/11/2012

 

Lei n 9.790, de 23 de março de 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. -Acessado em: 03/11/2012

O Terceiro Setor e a atuação do Gestor Ambiental

Após uma série de processos pelos quais a sociedade mundial passou e continua passando, várias necessidades e problemas que não foram e não são atendidos ou sanados pelo Estado e pelo livre mercado foram sendo percebidos pela sociedade civil, que ao longo dos anos tem se organizado para atuar em resposta a essas demandas. Essa organização da sociedade civil vem no sentido de superar a antiga dicotomia Hegeliana entre sociedade política e sociedade civil, ou seja, que separa os tomadores de decisão daqueles que vivem no mundo regulado pelas leis. Essa organização de direito privado sem fins lucrativos é chamada de Terceiro Setor, que é regulada, já que refere-se a um espaço público não estatal que serve a interesses da coletividade.

Este setor apresenta-se hoje como um grande potencial para a atuação de Gestores Ambientais, tanto durante estágios, como depois da graduação. Esse potencial deve-se a formação ampla, que permite atuação deste profissional tanto nas áreas de planejamento e gestão dessas organizações, como na ponta, na atuação direta com o objeto da entidade.

Entendendo como relevante o papel que um Gestor Ambiental pode exercer dentro de organizações sem fins lucrativos, e muitas vezes na própria concepção de uma entidade desse tipo, é importante que essa participação seja feita da maneira mais fundamentada possível, para potencializar toda a bagagem acadêmica que o Gestor carrega. Porém, no que tange à gestão, a formação deste profissional formado na EACH/USP não responde totalmente aos conhecimentos fundamentais sobre a parte organizacional das entidades do terceiro setor, sua governança e governabilidade, principalmente quando se trata da concepção de uma entidade, processo do qual muitos gestores participam, ainda na universidade ou já fora dela. A matéria Gestão de Organizações sem Fins Lucrativos aparece como uma das possibilidades de entender os processos de constituição e gestão, e aproximar-se das ferramentas necessárias a estas. A citada matéria, que é uma optativa do curso de Gestão de Políticas Públicas da própria EACH, pode ser cursada através de um pedido de requerimento após o período de matrícula.

Durante o semestre as aulas expositivas são utilizadas para trazer os estudantes para perto da legislação, exatamente para "perder o medo" dela, uma vez que todos os dispositivos legais que regulam como as entidades do terceiro setor devem existir e atuar são acessíveis, on-line por exemplo.

O tema de algumas dessas aulas é sobre as qualificações que as associações e fundações podem pleitear. Estas qualificações acabam por serem facilitadores para responder a editais estatais, por permitir imunidades e isenções fiscais. As qualificações OSCIP (Organização Social de Interesse Público) e OS (Organização Social) são o objetivo a médio e longo prazo de muitas entidades do terceiro setor quando fundadas, mas para que possam ser qualificadas existem normas a serem cumpridas, tanto a nível federal como a nível estadual, estas normas são extremamente precisas e uma vez conhecidas permitem que a concepção de uma entidade que queira buscar tal reconhecimento se molde desde o início dessa forma, diminuindo os riscos de problemas futuros.

Assim como a qualificação das entidades, as aulas expõem, com contribuição dos estudantes principalmente, como funcionam na prática algumas associações ou fundações, que por vezes fogem da legislação e principalmente da transparência e atualização dos dados que devem ser disponibilizados.

A análise feita da matéria, tendo em vista uma formação mais completa do gestor ambiental, mostra, entre outros aspectos, que as informações necessárias a concepção e ao trabalho de uma associação ou fundação, embora por vezes difusas, incompletas ou desatualizadas, estão disponíveis e acessíveis e que cabe a nós gestores, nessa nova área do conhecimento e atuação, contribuir para o enquadramento legal e maior eficiência do terceiro setor.

Julianna Colonna – Estudante de Gestão Ambiental e da matéria de Gestão de Organizações sem Fins Lucrativos

O PAPEL DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS NO SETOR DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO



            Assim como em diversos países, as iniciativas da sociedade civil têm tido grande representatividade no fortalecimento do setor de microcrédito (concessão de empréstimos de baixa quantia a pequenos empreendedores informais ou microempresas), reconhecido meio de desenvolvimento econômico e social.
            Este crédito destinado às atividades produtivas é de essencial e vital necessidade a tais pequenos empreendimentos (formais e informais), que, apesar de representarem significativa parcela da economia de muitos países, dificilmente conseguem inserção no sistema financeiro tradicional, por não conseguirem garantias reais aos empréstimos necessitados.
De acordo com o Banco Central, no Brasil as organizações não governamentais que concedem microcrédito não fazem parte do Sistema Financeiro Nacional e, de acordo com a legislação em vigor, podem atuar como: pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, sujeitas a restrições quanto a estipulações usurárias (Lei da Usura, que limita a cobrança de juros ao máximo de 12% ao ano); ou pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações da Sociedade Civil Organizada/OSCIP (Lei 9.790/99), não sujeitas a restrições quanto a estipulações usurárias (de acordo com a Medida Provisória (2.172-32/01).
            O enquadramento jurídico das organizações de microcrédito como Organização da Sociedade Civil Organizada/OSCIP encontra-se no art. 3º, inciso IX, da Lei 9.790 de 1999: "experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito" (ainda que o inciso VII do mesmo artigo deste Lei também pudesse ser aplicado: "promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza").
            Fica clara ainda, que a própria definição de OSCIP, que caracteriza como sem fins lucrativos a pessoa jurídica que não distribui resultados, excedentes ou dividendos, deveria representar o próprio interesse das organizações de microcrédito, uma vez que esse resultado que deve ser necessariamente reinvestido, aumenta a  base de crédito disponível para ser emprestado, potencializando o impacto da ação dessa organização.
            Também de acordo com o BC, existem atualmente no Brasil 67 OSCIPs de microcrédito. Um dos exemplos de Organização de maior sucesso em sua finalidade é o Banco Pérola, fundado em 2009 na cidade de Sorocaba, em São Paulo, que hoje já conta com cerca de 148 clientes, emprestando um montante de mais de R$ 275 mil a jovens. Alguns outros exemplos são: CEAPE, de Pernambuco; VivaCred, do Rio de Janeiro; PortoSol, do Rio Grande do Sul.
A experiência nacional e internacional vem demonstrando a importância social e econômica do microempreendedorismo, que é vitalmente dependente do microcrédito para seu pleno funcionamento. Este setor de microfinanças é em grande medida orientado e constituído por organizações não governamentais, que, no Brasil, conforme demonstrado, quando constituídas como Organizações Sociais, podem potencializar em muitos aspectos sua abrangência e impacto.

Renan Moutinho Anderson
GPP noturno

Ainda há esperança. Que venham os futuros líderes deste país...

Jovens querem ser políticos

USP LESTE - EACH

Vídeo institucional da EACH parte 1.

Vídeo institucional da EACH parte 2.

Opiniões sobre o ciclo básico da EACH. 1

Opiniões sobre o ciclo básico da EACH. 2