Gestão de Organizações Sem Fins Lucrativos
Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling
JUAREZ VIEIRA PINHEIRO – 6409292
Com
a Constituição Federal de 1988, considerada a Constituição
cidadã, o Estado assumiu a obrigação de garantir uma série de
direitos sociais ao povo. O fato é que seja pela falta de recursos,
seja pela má administração o Estado não vem conseguindo garantir
todos os direitos sociais a que os cidadãos têm direito.
Por conta desta
ineficiência estatal começaram a ganhar força instituições civis
preocupadas com essa carência social. Dito “terceiro setor”, são
entidades públicas não estatais, ficando por tanto fora do Estado,
primeiro setor, e também não se enquadrando no sistema privado de
mercado, segundo setor, uma vez que não visam lucro. Entende-se aqui
como sem fins lucrativos não ausência de lucro, mas a obrigação
deste ser reinvestido na organização e não distribuído aos
sócios.
Há
diversas entidades que se enquadram nessa seara: instituições
religiosas, associações sem fins lucrativos, fundações, partidos
políticos entre outros. Mas como prestadores de serviços públicos,
as organizações raramente sobrevivem sem o dinheiro público. Mas
como se dá o financiamento para terceiro setor?
Atualmente
as instituições necessitam de uma qualificação, pode ser como
Organização Social (OS), Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP) ou Fundação. As OSs e OSCIPSs, por
exemplo, são instituições que se qualificam como tal e são
reguladas pelas leis 9637/98 e 9790/99, respectivamente.
Por
ser uma entidade sem fins lucrativos o foco está no voluntariado,
mas para a maioria das associações parece que as subvenções
sociais, ou seja, os recursos públicos são o principal recurso
pretendido.
Hoje tais organizações
estão em evidência não pelas ações sociais, mas sim pelas
denúncias de corrupção. A série de reportagens questionando a
lisura dos contratos entre as Organizações e o poder público fez
com que o governo federal tomasse várias medidas a fim de por fim
aos desvios de verba pública. Segundo o portal da transparência, em
2011 já saíram dos cofres públicos R$ 3,2 bilhões.
O
problema não está só no valor. A questão é que não há
critérios claros para destinação de verbas, trata-se de medidas
discricionárias do governo que ainda não estabeleceram regras para
financiamento. Como instituições privadas as organizações não
necessitam de licitações para contratação de bens e serviços,
mas não é o caso do governo. Por que as contratações dos serviços
das instituições privadas não são feitas através de licitação?
Por que não há editais para adquirir projetos? Por que o governo
cisma em manter os convênios, que são destinados para parcerias
entre entes e entidades? O excesso de convênios vem enfraquecendo
instituições regulamentadas, como as OSs e OSCIPSs, uma vez que
recurso é um bem escassos e rival.
A
queda do ministro Orlando Silva e o suposto envolvimento do Ministro
do Trabalho, Carlos Lupi, fez com que a presidente Dilma baixasse
regulamentos que modificam a forma como são feitos os contratos.
O Tribunal de Contas e a
Controladoria Geral da União são responsáveis pela fiscalização
e auditoria dos gastos públicos. Acontece que os convênios entre
ministérios e Organizações são feitas com anuência dos
ministros, o que compromete a fiscalização.
As
mudanças propostas fará com que a escolha dos beneficiados seja
feita por critérios pré-definidos, tempo de atuação da
instituição na mesma atividade e, o mais importante, critérios
definidos através de edital. Põe fim a terceirização dos serviços
que são repassados para instituições menores ou empresas privadas.
Resta
saber se todas essas propostas vão sair do papel ou vão fazer
companhia aos diversos processos que regulamentam esses serviços e
estão engavetados no congresso.
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