domingo, 20 de novembro de 2011

FINANCIAMENTO NO TERCEIRO SETOR


Gestão de Organizações Sem Fins Lucrativos

Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling

JUAREZ VIEIRA PINHEIRO – 6409292




            Com a Constituição Federal de 1988, considerada a Constituição cidadã, o Estado assumiu a obrigação de garantir uma série de direitos sociais ao povo. O fato é que seja pela falta de recursos, seja pela má administração o Estado não vem conseguindo garantir todos os direitos sociais a que os cidadãos têm direito.

Por conta desta ineficiência estatal começaram a ganhar força instituições civis preocupadas com essa carência social. Dito “terceiro setor”, são entidades públicas não estatais, ficando por tanto fora do Estado, primeiro setor, e também não se enquadrando no sistema privado de mercado, segundo setor, uma vez que não visam lucro. Entende-se aqui como sem fins lucrativos não ausência de lucro, mas a obrigação deste ser reinvestido na organização e não distribuído aos sócios.

            Há diversas entidades que se enquadram nessa seara: instituições religiosas, associações sem fins lucrativos, fundações, partidos políticos entre outros. Mas como prestadores de serviços públicos, as organizações raramente sobrevivem sem o dinheiro público. Mas como se dá o financiamento para terceiro setor?

            Atualmente as instituições necessitam de uma qualificação, pode ser como Organização Social (OS), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) ou Fundação. As OSs e OSCIPSs, por exemplo, são instituições que se qualificam como tal e são reguladas pelas leis 9637/98 e 9790/99, respectivamente.

            Por ser uma entidade sem fins lucrativos o foco está no voluntariado, mas para a maioria das associações parece que as subvenções sociais, ou seja, os recursos públicos são o principal recurso pretendido.

Hoje tais organizações estão em evidência não pelas ações sociais, mas sim pelas denúncias de corrupção. A série de reportagens questionando a lisura dos contratos entre as Organizações e o poder público fez com que o governo federal tomasse várias medidas a fim de por fim aos desvios de verba pública. Segundo o portal da transparência, em 2011 já saíram dos cofres públicos R$ 3,2 bilhões.

            O problema não está só no valor. A questão é que não há critérios claros para destinação de verbas, trata-se de medidas discricionárias do governo que ainda não estabeleceram regras para financiamento. Como instituições privadas as organizações não necessitam de licitações para contratação de bens e serviços, mas não é o caso do governo. Por que as contratações dos serviços das instituições privadas não são feitas através de licitação? Por que não há editais para adquirir projetos? Por que o governo cisma em manter os convênios, que são destinados para parcerias entre entes e entidades? O excesso de convênios vem enfraquecendo instituições regulamentadas, como as OSs e OSCIPSs, uma vez que recurso é um bem escassos e rival.

            A queda do ministro Orlando Silva e o suposto envolvimento do Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, fez com que a presidente Dilma baixasse regulamentos que modificam a forma como são feitos os contratos.

O Tribunal de Contas e a Controladoria Geral da União são responsáveis pela fiscalização e auditoria dos gastos públicos. Acontece que os convênios entre ministérios e Organizações são feitas com anuência dos ministros, o que compromete a fiscalização.

            As mudanças propostas fará com que a escolha dos beneficiados seja feita por critérios pré-definidos, tempo de atuação da instituição na mesma atividade e, o mais importante, critérios definidos através de edital. Põe fim a terceirização dos serviços que são repassados para instituições menores ou empresas privadas.

            Resta saber se todas essas propostas vão sair do papel ou vão fazer companhia aos diversos processos que regulamentam esses serviços e estão engavetados no congresso.

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