domingo, 20 de novembro de 2011

MELHORIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU ESTÍMULO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ATRAVÉS DO ESTADO?




Maria de Lourdes Oliveira, nº. USP 1212760

3º setor
MELHORIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU ESTÍMULO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ATRAVÉS DO ESTADO?


O Estado, até há pouco, era representado pelo Campo Público com base no DL 200/67 e pelo Campo Privado embasado no Código Civil. Em 1997, surge o terceiro Campo, o Público não Estatal, com acentuado processo de descentralização, reconhecimento de uma nova esfera, com nova configuração - as “ongs”, nome fantasia do 3º setor sem fins lucrativos, e não incluso no setor público. Nasce de um Estado regulador, como instrumento de Gestão, com ajuda do Direito para prestação de serviços à sociedade.
A dicotomia Pública e Privado não desaparece. O mercado chama o Terceiro Setor. Aparece a ideia de voluntariado para atender problemas que o setor público não consegue resolver. Ajuda de recursos financeiros pelo Estado faz-se necessário para atender as demandas crescentes oriundas de mais direitos de cidadania. Não se trata de concessão e permissão de serviço público por licitação para prestação de serviço com pagamento de tarifas. É o enfrentamento dos fatos com normas valorativas, de uma sociedade complexa, multiculturalista, baseada no Art. 5º da Constituição Federal, “Inciso XVI – todos podem reunir- se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. A Advocacy, empoderamento da sociedade civil para dar conta do que a sociedade política não consegue, é invocada levando-se em conta os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência além do princípio da economicidade. É a Publicização do Estado, através das organizações não governamentais, com estilo institucional próprio. Gestão por projetos, cujo objetivo maior é elevar a qualidade de vida da população com um novo modelo de desenvolvimento para o país. Campo novo, com leis próprias para que o Estado seja mais aberto através dos projetos. O que impõe a avaliação das Fundações pelo Ministério Público e das OS e OSCIPS pela sociedade em seus sites, quanto ao profissionalismo e à eficiência com maior controle social. Desta feita, cabe às organizações não governamental, ação com transparência e responsabilidade pública em sua accountability. É preciso dar informação qualificada para o público. Não adianta despejar uma série de números inteligíveis, informativos financeiros de difícil entendimento. “É preciso dizer de onde vem o dinheiro, para onde vai, qual a natureza do trabalho, como se dão os processos de trabalho dentro da organização e se há democracia e transparência nas esferas internas de decisão”, conforme reza o Manual Básico de Repasses Público ao Terceiro Setor (TCE, 2007). Caso contrário, a impressão que fica, sem transparência para avaliação é de uma grande lavanderia com enriquecimento ilícito dos seus dirigentes. 

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