quinta-feira, 30 de junho de 2011

Relatório Melfi - Relatório Estudo das Potencialidades, Revisão e Remanejamento de Vagas

Relatório final apresentado pelo Grupo de Trabalho designado pelo Prof. Dr Jorge Boueri, Diretor da EACH, pela Portaria EACH 26/10 de 17 de junho de 2010, para Estudo das Potencialidades, Revisão e Remanejamento de Vagas nos Cursos de Graduação da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da USP.

Clique aqui para acessar o Relatório Melfi


Composição do Grupo de Trabalho

Prof. Dr. Adolpho José Melfi Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo. - Professor Titular Aposentado da Escola

Profa. Dra. Ana Paula Curi – Professora doutora do Curso de Gerontologia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo e Médica do Hospital Universitário da Universidade de São Paulo.

Profa. Dra. Jane Aparecida Marques - Professora Doutora do Curso de Marketing da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo.

Ministério Público pede reconhecimento para obstetrizes

Bacharéis de Obstetrícia da USP Leste só conseguem registro com liminar judicial. Universidade cogitou fechamento do curso


O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que considere como enfermeiros os portadores de diplomas de Obstetrícia formados em cursos legalizados e reconhecidos por órgãos educacionais. Bacharéis da graduação de Obstetrícia da USP Leste, em São Paulo, vinham conseguindo o registro apenas após recorrer à Justiça.

O pedido do MPF é para que o Cofen revogue resolução que proíbe a inscrição de obstetrizes nos conselhos regionais de enfermagem. A recomendação expedida pela procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga estabelece que é enfermeiro “o titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica, conferidos nos termos da lei”. O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo e o Cofen têm um prazo de 25 dias para informar se cumpriram a recomendação.
Neste ano, a USP chegou a cogitar o fechamento do curso de Obstetrícia. Um relatório de um grupo de trabalho da universidade divulgado com exclusividade pelo iG sugeria que as 60 vagas atuais migrassem para a Escola de Enfermagem. A “fusão” dos cursos resolveria o problema da falta de reconhecimento do profissional por um órgão que o certifique, segundo o texto assinado pelo ex-reitor e criador da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (Each), Adolpho Melfi. Estudantes e docentes realizaram protestos contra a medida, que também incluía outros cortes de vagas na unidade na zona leste de São Paulo, e a universidade decidiu não realizar a mudança.

Curso tem reconhecimento
Quando a Procuradoria da República de São Paulo ficou sabendo que o Coren de São Paulo estava indeferindo o registro de profissionais de Obstetrícia aos formados pela USP, um inquérito civil público foi aberto. Criada em 2005, a graduação teve sua grade curricular alterada para que o Coren/SP reconhecesse os bacharéis. No entanto, a decisão foi refutada pelo Cofen, que expediu resolução determinando que os conselhos regionais não aceitassem a inscrição de obstetrizes, independente da carga horária cumprida.

O MPF entende que a tarefa de aferir a qualidade do curso cabe aos órgãos educacionais responsáveis, sendo ilegal negar o exercício da profissão ao titular do diploma de um curso autorizado e em regular funcionamento. O curso de Obstetrícia da USP foi reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

Alerta na Fuvest
O manual do vestibular da Fuvest de 2012 terá um aviso de que não há garantia aos formados de certificação por nenhum conselho profissional. A explicação adicional foi um pedido do diretor da USP Leste, José Jorge Boueri, para atender a uma solicitação do Ministério Público, quando o Conselho de Enfermagem negou registro dos egressos de Obstetrícia.


Fonte: IG educação

Transferência USP 2012.

A seleção ocorrerá em duas etapas, sendo que a FUVEST será responsável pela etapa inicial (pré-seleção). As Unidades da USP serão responsáveis pela segunda etapa (avaliações específicas de cada curso).


30/06 – Início do período de inscrições, pela internet, para o exame de transferência no site www.fuvest.br.



08/07 – Último dia para inscrição no exame de transferência no site www.fuvest.br.
11/07 – Último dia para pagamento da taxa de inscrição na rede bancária.
22/07 – Publicação dos locais de exame (FUVEST).
31/07 – Exame de Pré-seleção (FUVEST).

Fonte:
http://www.fuvest.br/tran2012/transf.stm

Alguém sabe qual a diferença entre optativas eletivas e livres?

Quais são os tipos de optativas da USP?
 
As disciplinas optativas oferecidas pela USP pertencem às seguintes categorias:

a) disciplinas curriculares eletivas, assim entendidas as cursadas pelo aluno dentro de um conjunto preestabelecido, para cumprir exigências do currículo quanto a um determinado número de créditos de disciplinas optativas;

b) disciplinas curriculares livres, assim entendidas as cursadas para cumprir obrigatoriedade curricular quanto a um determinado número de créditos em disciplinas optativas, sem preestabelecimento do seu conjunto;

c) disciplinas extracurriculares, assim entendidas as cursadas para ampliação de conhecimentos culturais, científicos ou tecnológicos.

As disciplinas extracurriculares constarão do Histórico Escolar do aluno, sem computação dos créditos correspondentes para a integralização dos currículos.

Resolução CoG 4749/00

Fonte: Jupiterweb

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Sem comentário...

Senhoras e Senhores Chefes,
               Transmito a Vossas Senhorias a íntegra da Portaria TRE/SP n.º 150/2011, da E. Presidência, que estabelece o horário de expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais, no período de 1 a 31 de julho de 2011.
                Cordialmente,
 
JADE ALMEIDA PROMETTI
Diretora-Geral da Secretaria


"PORTARIA N.º 150/2011


               Art. 1º. O expediente na Secretaria do Tribunal, no período de 1 a 31 de julho de 2011, será das 13 às 18 horas mantido o horário diferenciado para os servidores autorizados.

               Art. 2º. A jornada diária dos servidores lotados na Secretaria e nos Cartórios Eleitorais será de 5 (cinco) horas, salvo daqueles que cumprem jornada semanal inferior a 25 (vinte e cinco) horas, os quais manterão a sua jornada diária normal.

Distribuição de Salas para GPP - 2º Semestre de 2011







Para os outros cursos click no link abaixo:
Fonte: http://each.uspnet.usp.br/site/noticia.php?id=822&fonte=graduacao


Do: [Alunosgrad-each] Distribuição de Salas em 03/08/2011.




Prezados Alunos,


Informo que o quadro de distribuição de salas encaminhado ontem sofreu alterações e estamos providenciando os acertos.

Solicito a gentileza de consultar a sala reservada para as disciplinas diretamente no Sistema Júpiter.

Desculpem os transtornos.

Obrigada,

Rosângela

_______________________________________________
alunosgrad-each mailing list




sábado, 25 de junho de 2011

Dúvidas de uma interessada em cursar GPP.

GPPUSP

  Olá, meu nome é Talita Hernandes Borges e encontrei o seu e-mail em um blog através de uma pesquisa no google sobre o curso de gestão de políticas públicas. Devo confessar que através do blog pude esclarecer muitas dúvidas que eu tinha em relação a esse curso. Aliás, não sei se seria este o email mais adequado para tentar algumas informações a mais, já que este serve de acesso para publicar artigos no blog. Mas enfim, estou no terceiro ano do ensino médio e conheci o GPP a pouco tempo. Busquei a grade do curso e achei muitíssimo interessante, mas ao conversar com algumas pessoas (professores da área de humanas e universitários de outras áreas) a respeito tive algumas indagações como "esse curso pode te limitar, faz direito e depois se especializa" ou certo preconceito. Devo ressaltar que não sou de São Paulo e pelo curso ser novo muitos não conhecem o mercado de trabalho possível para profissinais formados em GPP.  Se possível, gostaria de ter maiores informações a respeito do curso, mercado de trabalho e se valeria a pena cursar direito e GPP ao mesmo tempo, se seria válido ter as duas formações.
   Não sei se através desse e-mail eu poderei obter todos esses esclarecimentos. Se não, gostaria de saber onde obtê-los!
   Obrigada desde já pela atenção. E parabéns pela universidade na qual estão cursando, não imaginava que a EACH era composta por instalações tão modernas e bem cuidadas (pelo menos foi a imagem transmitida nos vídeos).
   Obrigada desde já mais uma vez.

sexta-feira, 24 de junho de 2011

ATENÇÃO - Alunos Matriculados em Disciplinas Intersemestrais (JULHO)

Caros Alunos,

Seguem informações IMPORANTES para os alunos que estão matriculados em uma das três disciplinas intersemestrais.

Salientamos que a oferta dessas disciplinas intersemestrais é para mantermos a tradição do curso que, desde 2008, possibilita aos seus alunos cursarem algumas disciplinas em julho e janeiro. 

Pedimos que se matriculem na disciplina tão-somente os alunos que realmente tenham condições (plenas) de comparecer as aulas - durante todo o período/horário programado. São disciplinas NORMAIS em períodos ESPECIAIS, e a dificuldade tende a ser MAIOR, visto que o intervalo para leitura (e dedicação) extra-aula é menor. 

Aos alunos que, porventura, estão considerando sua matrícula em algumas dessas disciplinas como CRÉDITO FÁCIL, recomendamos que não se matriculem. 


Att.,


Prof. Fernando Coelho



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Disciplina 
ACH3564 - Políticas Públicas no Brasil Contemporâneo - 2 créditos
Prof. Wagner Pralon
Agendem as datas de aula:
15, 18, 20, 22, 25, 27 e 29 de julho, das 19 às 22:45


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Disciplina
ACH3737 - Temas de Políticas Públicas III - 2 créditos
Prof. Eduardo Caldas e Convidados 
Agendem as datas de aula:
5, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 26 e 28 de julho, das 08 às 12:30
(a partir da segunda interação as vagas restantes serão disponibilizadas também para alunos de outros cursos da EACH).

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Disciplina
ACH3728 - Temas de Gestão Pública III - 2 créditos
Prof. Fernando de Souza Coelho, com Colaboração do Consultor Wagner Kimura
Agendem as datas de aula:
7, 12, 14, 19, 2, 26 e 28 de julho, das 19 às 22:45
(a disciplinan tem 42 vagas, pois será ministrada em Laboratório. Portanto, pedimos que se matriculem tão-somente os alunos que tem CERTEZA de que vão cursá-la).

P.S - disciplina terá caráter de oficina, cuja proposta é apresentar condições e subsídios teóricos e instrumentais para a elaboração de projetos culturais. Dentro da disciplina estamos propondo a elaboração de projetos reais, priorizando os existentes na comunidade EACH, que serão cadastrados e submetidos no PRONAC - Programa Nacional de Cultura - Ministério da Cultura, através do sistema SalicWeb. Solicitamos às pessoas da comunidade EACH que tenham algum projeto cultural e que queiram submetê-lo ao Minc na categoria de Mecenato, que nos envie através do email: wagnerkimura@usp.br com cópia para fernandocoelho@usp.br
No email deverá estar contida a proposta e o material que já tenha desenvolvido. As propostas serão analisadas e estando em consonância com a disciplina a ser ministrada serão viabilizados no sistema do Ministério.

Veja modelo adotado pelo curso de SI para TCC.

Documentos e Normas

Normas ABNT para a escrita de monografias (normas de escrita seguidas pela USP e adotadas como padrão por essa disciplina) [.pdf].

Modelos para Monografias (do curso de SI):
  • Modelo MS-WORD para o Plano de Atividades [.doc] (modelo de 2011)
  • Modelo MS-WORD para a monografia [.doc] (modelo de 2011)
  • Modelo Latex [.zip] (modelo de 2011)
  • Modelo MS-WORD para o relatório parcial [.doc] (modelo de 2011)

Formulário de Avaliação para orientadores, pareceristas (relatores) e responsáveis pela disciplina [.doc] (modelo de 2010).

Observações Adicionais

Como é sabido, devido ao grande número de alunos nas turmas de TCC e estágio supervisionado, as bancas foram substituídas por pareceres. Isto não implica que o parecerista não possa chamar o aluno candidato para uma reunião para sanar dúvidas. Muito pelo contrário, isto é até encorajado.

Alunos de TCC longo que se encontrarão em junho no meio do trabalho deverão entregar um relatório de atividades de até 12 páginas. Este relatório deve ser uma versão ampliada do plano de atividades, descrevendo a execução das atividades que eram esperadas para o semestre em questão e resultados parciais, ou justificando porque não foram cumpridas. Alterações no plano original também devem ser destacadas. Esses relatórios serão avaliados pelo orientador (via parecer) e pelo professor da disciplina.

Alunos desenvolvendo TCCs de 1 semestre ou estágio serão avaliados por um parecerista do curso.

Todas as 3 modalidades (estágios, TCCs de 1 e 2 semestres) serão avaliadas também pelo professor responsável pela disciplina.

Fonte: http://www.each.usp.br/digiampietri/TCC/index.htm

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Normas Para Elaboração De TCC

Dúvidas para elaborar eu TCC? Veja no Gpopai se o modelo sugerido por eles ajuda.
Fonte: Gpopai



domingo, 19 de junho de 2011

Estudantes de ensino médio visitam a EACH

Alunos do ensino médio de 19 colégios paulistas fizeram nesta quinta-feira uma visita monitorada na Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH | USP Leste). Os Profs. Drs. Carlos Bandeira, do curso de Ciências da Atividade Física, e Elizabete Franco, de Obstetrícia, receberam os alunos no auditório Azul e fizeram uma apresentação geral da unidade.

Os estudantes assistiram ao vídeo institucional da EACH e participaram de palestras que abordaram os dez cursos oferecidos pela unidade, além de suas instalações, serviços, eventos culturais, científicos e esportivos.

As visitas monitoradas às unidades da USP são organizadas pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária. As atividades ocorrem de abril a setembro e devem ser agendadas pela escola ou pelo aluno interessado. O objetivo é auxiliar estudantes de ensino médio na escolha da futura carreira.


Fonte Portal EACH

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Edital da Disciplina/Projeto Cidade Constitucional

Caros(as) Alunos(as),

Escrevemos esse e-mail para tornar público e transparente o processo de seleção para a disciplina (optativa) A Cidade Constitucional e a Capital da República.

Como todos sabem, trata-se de uma disciplina de IMERSÃO, sob a responsabilidade do Prof. Marcelo Nerling, baseada em uma viagem - neste ano - de 3 a 11 de setembro à Brasília, com programação de visitas técnicas e palestras em diversas órgãos/repartições do governo federal e da Câmara/Senado.

Neste ano, com o status de disciplina, tivemos uma inscrição RECORDE de 210 alunos. Conforme divulgado - anteriormente - por edital, temos 66 vagas para alunos regulares na disciplina e cerca de 20 vagas para alunos como Projeto de Extensão.

1. Como disciplina, foram ACEITOS 105 alunos, sendo:

62 - na condição de alunos regulares que viajam
04 - na condição de alunos regulares que viajam (e participam da organização da disciplina e da montagem da programação)
39 - na condição de alunos que NÃO VIAJAM, visto que participaram do Projeto Cidade Constitucional nas edições de 2007, 2008, 2009 ou 2010. Assim, conforme combinamos, esses alunos confeccionam um relatório para a obtenção de nota/crédito - tal como um equivalência.

2. Critério de Seleção

Em anexo, a planilha mostra os critérios do Processo de Seleção. Aceitamos como matriculados os alunos que participaram do projetos entre 2007-2010, sob a condição de não viajar, bem como os alunos ingressantes de 2006, 2007 e 2008 que não participaram - anteriormente - do projeto. Completam a lista os 4 alunos de 2009 e 2010 que são da organização (monitores)da disciplina. Segue, igualmente, o PDF do Sistema Jupiter com os MATRICULADOS.

3. Alunos não selecionados

Não foram selecionados alunos ingressante em 2011, e os alunos ingressantes em 2009 e 2010 que foram selecionados, ou não viajam (visto que participaram em edições anteriores), ou são os quatro alunos que participam da organização dadisciplina.

Em 2012, terão prioridade os alunos ingressantes de 2008 (remanescentes no curso) e, sobretudo, os alunos ingressantes de 2009 (e prováveis formandos).

4. Ainda há chances para os alunos NÃO selecionados como DISCIPLINA

Lembrem-se que temos cerca de 20 vagas como projeto de extensão (edital em ANEXO). Assim, todos os alunos podem concorrer a essas vagas mediante as condições/critérios do edital.

5. COMPROMISSO com a Disciplina/Viagem

Lembrem-se que essa disciplina envolve financiamento da Universidade para transporte dos alunos. Neste ano conseguimos, adicionalmente, o financiamento da hospedagem dos alunos e uma ajuda de custo por aluno para a alimentação. Assim, esperamos que todos que estejam matriculados, de fato, participem da disciplina e realizem a viagem.

Att.,

Prof. Fernando Coelho   Prof. Marcelo Nerling






OBS.: Todas as inscrições, para certificação como atividade de ensino ou de extensão, deverão
preencher todos os campos do questionário apresentado no seguinte endereço eletrônico:


https://spreadsheets.google.com/spreadsheet/viewform?formkey=dDhBTlJxMmU1bVhfR1FVc3I3ZC14VHc6MQ





terça-feira, 14 de junho de 2011

Do planejamento à transparência pública orçamentária: Afinal, para onde esta indo meu dinheiro?



As reformas gerenciais de primeira, segunda e terceira geração gestadas no Brasil principalmente a partir da década de 90 corroboram para a construção de modelos de planejamento e gestão pautados pela eficiência dos processos e transparência das ações dentro da administração pública direta e indireta. Ainda que hoje se tenha um arcabouço legal-adminstrativo estruturado pautando os processos de planejamento e gestão de instituições públicas, é perceptível a ineficiência em sua aplicação, paralelismo operacional e morosidade na implantação das reformas propostas (devido a ausência de maturidade institucional,  resistência cultural e burocracia legal-administrativa).
            Hoje, apesar de se discutir sobre reformas de terceira geração, ainda se vê na administração pública nacional preponderância dos processos de segunda geração (iniciados principalmente a partir do início da década passada), que para além dos preceitos da eficiência (almejados pelas reformas de primeira geração) abarca, de maneira aplicada, mecanismos que controem alicerce para os processos de planejamento e transparência pública (reiterada nas reformas de terceira geração). Neste ínterim, como um dos principais marcos decorrentes das reformas de segunda geração, destaca-se a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) instaurada com o intuito de regular o processo de planejamento das finanças públicas a partir do PPA (Plano Pluri Anual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual), dispostos pela Lei complementar 101 de 4 de maio de 2000.
            Frente à obrigatoriedade legal, órgãos públicos passaram a ludibriar os processos de planejamento de suas finanças públicas contratando consultorias especializadas (ou nem tão especializadas assim) para produzir um planejamento estimado (hora fictício) e cumprir tabela com as obrigações legais.  Mas afinal, como podemos moderar este processo? Com a incorporação da Lei complementar 131 de 27 de maio de 2009, que de maneira prática obriga todos os municípios da federação implantarem portais de transparência pública dispondo os orçamentos previstos e executados pelos municípios, muitos destes “esquemas“ começam a ser “prejudicados”.
Tratar de transparência (principalmente com viés orçamentário), em 99% dos municípios do Brasil, é algo que assusta e causa incômodo aos mandatários políticos, pois, para além de romper o status-quo das pseudo-prestações de contas, a partir da Lcp nº131 presume-se que os portais de transparência orçamentária disponibilizem (preferencialmente em tempo real) um rol de documentos (até então insulados) para consulta aberta:

  • Plano Pluri Anual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA)
  • Boletins de caixa – Histórico de três anos;
  • Relação  de  pagamentos efetuados  -  com  nome  do beneficiado,  valor,  item  adquirido ou  contratado,  modalidade licitatória  utilizada  – Histórico de três anos;
  • Balancete  mensal  da  receita por  categorias  econômicas  e  por fontes – Histórico de três anos;
  • Balancete mensal da despesa por  categorias  econômicas  e  por elementos,  por  unidades orçamentárias – Histórico de três anos;
  • RREO  -  Relatório  Resumido da Execução Orçamentária  – Histórico de três anos, bimestral;
  • RGF  –  Relatório  de  Gestão Fiscal  – Histórico de três anos, quadrimestral.
  • Demonstrativo do cumprimento do percentual mínimo de despesas com  Saúde   – Histórico de três anos, semestral;
  • Demonstrativo do cumprimento do percentual mínimo de despesas com  Ensino   – Histórico de três anos, bimestral.

O deadline para que os municípios se enquadrem à Lcp nº131 finda-se em 2013. Porém, mais importante que este deadline, é a existência de conhecimento em massa, interesse e pressão por para dos contribuintes não apenas para o cumprimento desta obrigação legal, mas pela transparência das ações de nossos representantes públicos. Se a garantia de transparência orçamentária é um incômodo por parte dos homens públicos que administram nossas contribuições, me pergunto: Ora! Para onde está indo meu dinheiro se eu não posso saber?

Para conhecer mais sobre o assunto indico os seguintes links:





http://poa.prefeitura.sp.etransparencia.com.br/portal/transparencia.aspx (Exemplo de portal de Transparência com consulta em tempo real)


Rafael Prado Celso
É mestrando em Engenharia da Informação pela UFABC. Cursou Sistemas de Informação pela FTT e Gestão de Políticas Públicas pela USP.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

AS DISFUNÇÕES DO ORÇAMENTO PÚBLICO



Por Talita Isabor Batista (7132935)
Disciplina de Direito Financeiro – Prof. Bel. Ms. Dr. Marcelo Nerling

            O orçamento constitui uma importante peça regulada pela área do Direito Financeiro através da Constituição Federal do Brasil. Trata-se da tradução financeira dos planos de ação de um ente ou entidade do poder público. Os programas e projetos de um determinado ente (como o município) devem estar diretamente vinculados a um orçamento[1].
            Para a formação de seu orçamento, o município pode recorrer ao orçamento participativo. Trata-se de um importante instrumento da gestão pública quando falamos na organização da coletividade em prol de uma atividade com influência direta na gestão do município. Afinal, as pessoas não vivem na federação, nem nos estados, elas vivem nos municípios, logo, o poder que elas possuem sobre as atividades da sua cidade é mais forte do que a influência que elas podem exercem no seu estado ou país. Além de tudo, o direito à participação é garantido por lei[2].
            A prática de orçamento participativo está se difundindo pelas prefeituras do Brasil, entretanto não podemos dizer que todas elas possuem os requisitos que considero básicos, como o amplo acesso à informação, democracia plena, empoderamento da população, reuniões em local e horário acessíveis etc.
            Sou uma entusiasta do orçamento participativo, realmente acredito no potencial dessa ferramenta, pois, para além da introdução das demandas sociais, existem os ganhos com cidadania, participação social e o posterior controle social sobre o acordado no orçamento. Contudo, após escutar a fala de um líder comunitário que representa seu bairro nas plenárias do município, observei como esse instrumento pode estar sendo utilizado para fins tão somente eleitoreiros. Concordo que pode ser uma atitude legítima, mas talvez não ética.
            O famoso discurso de que "político bom é aquele que faz obras" encontrou espaço no orçamento participativo para se reafirmar. Os líderes de bairro que participam do processo de orçamento participativo devem discutir as prioridades do município e, uma vez que os recursos são finitos e escassos, haverá demandas que não serão atendidas naquele momento. Qual é a disfunção desse processo? Os líderes que tiveram suas demandas contempladas pelo orçamento municipal poderão se utilizar do argumento: "se não fosse por mim a população desse bairro não seria atendida". Mais uma vez repito, é legítimo, entretanto, ele representa um interesse coletivo e não deve possuir ganhos com isso ou aliciar a população do bairro em um posterior processo eleitoral.
            Resumindo, esse é um assunto ainda é bastante delicado para se tratar. Triste é ver as boas práticas da gestão pública serem por muitas vezes ofuscadas pela cultura do bom político/gestor ser o que faz obras. Como se a população atendida devesse agradecer pelo ato. Não, não deve. O representante do bairro somente cumpriu um papel que lhe foi concedido. O que me incomoda não é o líder de bairro torna-se político, mas sim o discurso pelo qual ele se elegeu – e isso deve ser nossa maior preocupação na hora de escolher nossos líderes de bairro, os vereadores, prefeito e afins.


[1] PIRES, R. R. C. Orçamento participativo e planejamento municipal: uma análise neoinstitucional a partir do caso da prefeitura de Belo Horizonte. Monografia (Administração Pública). Escola de Governo da Fundação João Pinheiro. Belo Horizonte, 2001.
[2] BRASIL. Constituição Federal. Art. 37, § 3º. Brasília, 1988.

A Constituição desrespeitada.

O Brasil, em territorialidade, é o maior país da América Latina e o quinto maior do mundo, e como se não bastasse, é considerado por muitos como o território mais naturalmente diversificado apresentando recursos mais variados possíveis e por muitas vezes inéditos. Para muitos o Brasil e o brasileiro fazem um casamento perfeito, mas apesar de um povo teoricamente independente desde 1822, a construção de um Estado de bem-estar social digno e de uma população fortemente unificada ainda está distante de nossos olhos.

A luta cívica no Brasil em relação a conquista de seus direitos ainda não toma conta de toda população que o habita, até porque a compreensão básica e que se faz necessária desses direitos ainda não ocorreu e não se tem indícios de que ocorrerá em um âmbito nacional. A falta de conhecimento e da busca por novos direitos ? apesar de não representar uma desculpa ? pode representar ser um dos maiores males do brasileiro que é sim por muitas vezes omisso ao que deveria ser não-omisso, visto que tods seus direitos como cidadão são constitucionais e irrevogáveis. O que deve guiar esse brasileiro para a garantia e manutenção de seus direitos é a Constituição Federativa do Brasil, promulgada em 1988, e considerada a ?constituição cidadã?.

Um livro cheio de páginas que diz tudo sobre o que pode-se ou não fazer, e o que deve-se ou não reivindicar em território brasileiro. A Constituição Brasileira além de não ser devidamente utilizada por seus usufrui dores por vezes também se deixa escapar dos olhos dos que podemos chamar de ?fiscais dos direitos?. Tomando como base um recente caso à afronta a Constituição Federal temos os recentes pronunciamentos do Deputado Federal do Rio de Janeiro, Jair Bolsonaro, que já deixou bem clara sua posição sobre diversos temas polêmicos como os homossexuais e os negros, demonstrando para todos que buscassem saber sua opinião sobre esses assuntos uma imensa carga valorativa antiga e preconceituosa. Tomando agora como base análise desses pronunciamentos a Constituição Federal não é necessário nem mesmo a leitura de seus artigos, visto que em seu Preâmbulo já fica explicito que se tem no Brasil uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Tem-se também que no artigo 3 º - o que constitui os direitos fundamentais da República ? inciso IV da constituição que é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e também em seu artigo 5 º inciso XLI que: a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; e no inciso XLII que: a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

Havendo essa omissão do Judiciário em casos explícitos como esse, entende-se que a Constituição passa então a valer apenas em certos casos, onde seja cabível sua utilização, aumentando assim o descrédito do povo para com seus direitos. A discriminação é apenas um dos muitos exemplos que podem ser utilizados para explicitar que apesar de um ótimo texto e um objetivo magnífico a Constituição Federal caso não seja passada para o todo como um valor, e um instrumento de auxilio garantidor de direitos, pode vir a ser realmente apenas tinta no papel, e a ser utilizada periodicamente ou quando lhes convenha. Portanto, para que o brasileiro passe a acreditar em sua Constituição e busque assim, individualmente a garantia de seus direitos é necessário que essa Constituição valha igualmente para todos ? assim como dito pela própria - para que enfim o brasileiro ganhe uma identidade nacional e pare de crescer só economicamente, para buscar avanços políticos e sociais, que podem vir a ser benéficos a todos habitantes deste território.

Acordos de licitações dentro da Linha 5 do Metrô de São Paulo

Estamos assistindo ultimamente aos fatos de que fortes suspeitas de irregularidades rondam o processo de licitação da Linha 5 do Metrô de São Paulo, mas mesmo sob suspeitas de anormalidades no processo licitatório o Governo do Estado decidiu que irá retomar as obras que foram paralisadas em Outubro do ano passado pelo Tribunal de Contas.
Os valores divulgados para essa licitação chegam ao total de R$ 4,04 bilhões para a construção de quase 11 km de extensão da linha 5 – Lilás, para esse tipo de obra algumas técnicas especificas de construção terão que ser aplicadas, como o uso da técnica chamada "shield" e que no país existe poucos grupos especializados nesse tipo de técnica, sendo assim poucos tem "nohall" o que encarece sua contratação, para o trecho onde essa técnica terá que ser aplicada o valor dos contratos chega a um total de R$ 2,28 bilhões – mais de 50% do total da obra.
A paralisação do processo licitatório se deu após denúncia do Jornal "A Folha de São Paulo" sobre um provável arranjo que facilitaria a vitória de um grupo especifico de empresas para a construção dos quase 20 km de trilhos que ligará a linha 5 a partir da Estação Largo 13 – Zona Sul até a Estação Chácara Klabin na Região do Centro expandido e fará conexão com as Estações Santa Cruz (linha 1) e Chácara Klabin (linha 2), além de criar conexão com o corredor de ônibus Diadema-Morumbi da EMTU.  
Na denúncia feita pelo jornal proferia sobre o conhecimento dos vencedores dos lotes de construção com um período de antecedência de seis meses, as denúncias foram feitas e gravadas em vídeo e registradas em cartório para confronto futuro dos resultados aos quais se confirmaram, pois na abertura das propostas o resultado dos vencedores da licitação foi o mesmo divulgado pelo jornal.
Mas a realidade é que as atuais leis que regulamentam os processos de licitação não conseguem impedir a corrupção e tão pouco conseguiram dar a eficiência que tanto se busca a gestão pública. Mas pouco se fala e busca-se saber sobre a atuação do setor privado nesse processo, aonde o mesmo em diversas oportunidades procura evitar com que o poder público complete a licitação sem que possíveis "acordos" sejam feitos entre as empresas e o Estado.
Para a realização desses acordos as empresas criam esquemas em que elas repartem seus contratos que funcionam à margem dos processos públicos de licitação. Essa repartição se dá no modo de constituição de pseudo-consórcios entre as empresas, no qual firmam acordos específicos para a operação em determinada obra que será licitada, esses acordos visam a demarcação do provável vencedor, mas para a manutenção da lisura no processo e que não seja descoberto o acordo, durante o processo licitatório elas participam de forma separada.
Uma forma de se acabar com isso é a reforma da lei de licitação que já se encontra deficitária em diversos pontos, criando mecanismos que apurem melhor a procedência e possam evitar possíveis jogos de cartas marcadas entre as empresas, permitindo assim maior transparência e diminuição dos gastos públicos.
Thiago Oliveira Rodrigues de Moraes – 6774422
Direito Financeiro – Profº Dr. Marcelo Arno Nerling
5º Semestre



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Thiago Oliveira
Graduando em Gestão de Políticas Públicas


Ambiguidade da Liberdade

Lucas Araujo de Andrade Lima
Nº USP: 7134520
3º Semestre - Matutino


O exercício das liberdades traz consigo problemas complexos e de variadas ordens, quer relativos à sua garantia constitucional, quer relativos à contraposição com interesses públicos que sejam constitucionalmente abrigados, ou mesmo com outras liberdades e direitos fundamentais. O exercício de uma liberdade específica pressupõe a restrição de outras, em prol daquela, trata-se da liberdade de manifestações públicas, abrigada constitucionalmente pelo direito fundamental à liberdade de reunião.
A liberdade de reunião é inerente ao próprio regime democrático, caracterizando-se como um direito individual de exercício coletivo, ou mais diretamente uma liberdade coletiva, juntamente com a liberdade de associação. Embora seja imprescindível em um regime democrático, haja vista que a liberdade de manifestação do pensamento, individual ou coletivamente, é assegurada pelo pluralismo, a liberdade de reunião não se restringe a manifestações coletivas que visem à exposição pública de opiniões acerca de assuntos políticos ou interesses coletivos, podendo resguardar, em sentido mais amplo, um ajuntamento de pessoas para fins desportivos, religiosos, artísticos, científicos ou simplesmente lúdicos.
Não obstante todo o relevo assinalado, que importa no reconhecimento tanto da liberdade de manifestação do pensamento, como da liberdade de reunião como direitos fundamentais, consagrados pelo art. 5°, incisos IV e XVI, da Constituição Federal de 1988, materializando-se nas manifestações públicas que envolvem protesto, crítica ou exposição de opiniões acerca de questões de interesse público, as manifestações públicas devem encontrar limites diante de situações que tornem incompatíveis o seu resguardo com a preservação e garantia de outros bens e direitos constitucionalmente relevantes. A postura do Poder Público, no caso, é particularmente paradoxal e delicada, mas concerne ao problema geral referente às liberdades, pois ao tempo em que deve assegurar o exercício das liberdades e, em especial, da liberdade de reunião, é ele próprio a ameaça que as coloca em risco. O Estado seria, ao mesmo tempo, ameaça e garantia para as liberdades.
Essa situação ambígua e complexa que envolve a liberdade de reunião em tempos atuais impõe a reflexão acerca da relação entre esta liberdade e as demais liberdades e direitos fundamentais, possibilitando identificar as hipóteses do seu exercício legítimo e do seu exercício ofensivo a outros direitos fundamentais..
Além disso, há situações em que o seu exercício sofre ingerência estatal, por exemplo, é vedada a realização em algumas cidades brasileiras da manifestação pública denominada "Marcha da Maconha". Em 2011 a manifestação foi proibida por decisão judicial em São Paulo, acabou acontecendo, e foi duramente reprimida pela polícia, com direito a gás de pimenta e bombas de efeito moral. O fundamento é que haveria a apologia ao uso de droga, que consubstancia infração penal, autorizando a interdição do movimento.
De um lado, tem-se a liberdade que abriga manifestações das mais diversas, impedindo o deslocamento de pessoas e veículos pelas vias públicas, em horários de tráfego mais intenso em vias de grande movimentação, sem qualquer contenção ou restrição, inferindo-se o objetivo não apenas de expressar opiniões, idéias, protestos e reclamos, mas de causar constrangimentos e tormentos de toda a espécie para a coletividade, como forma de pressionar o Poder Público no atendimento das demandas que lhe são dirigidas pelo grupo que organiza a reunião. De outro, a proibição preventiva de uma reunião ao pressuposto de que o seu objetivo seria ilícito.
Independentemente de toda a complexidade acima delineada, há uma falta de regulamentação infraconstitucional que apenas potencializa as dificuldades, posto que a solução das colisões acaba ficando a cargo do Poder Judiciário, em face da ausência de um juízo prévio do legislador acerca das condições de precedência da liberdade de reunião.

Políticas Públicas e sua Importância na Consolidação do Direito

Políticas Públicas e sua importancia na Consolidação do direito

Planejando Políticas Públicas
           
            A lei – elaborada pelo povo ou por seus representantes - pode muito bem, com o decorrer dos anos, ser alterada, modificada, ampliada, reestruturada e desenvolvida com base nos interesses e nas demandas sociais. É de competência do Estado prezar pelos interesses da sociedade com o cumprimento das leis e a correta aplicação dos recursos públicos. Sendo assim, é de dever do Estado elaborar políticas públicas que satisfaçam as necessidades coletivas.

            A gestão de políticas públicas e a correta implementação das mesmas são essenciais para a promoção da justiça social e da democracia do país. Conforme Marta M. Assumpção Rodrigues, professora de políticas públicas na Universidade de São Paulo (USP) em seu livro intitulado "Políticas Públicas" diz:

            "É a gestão que traduz valores sociais, reproduz continuidades ou imprime mudanças na forma pela qual o Estado e a sociedade se relacionam. Jogar o jogo da política democrática e da justiça social é o desafio que os gestores de políticas públicas tem de enfrentar para concretizar políticas capazes de promover sociedades mais iguais e mais livres, num contexto mundial de profundas mudanças economicas, demograficas e ideológicas."
           
            Apesar das inumeras definições sobre políticas públicas, o titulo do livro de Harold D. Lasswell – "Who Gets What, When, How" (Quem ganha o quê, quando e como) pendura até os dias de hoje quando falamos de políticas públicas. O que Marta diz é que, ao encarar os problemas enfrentados no nosso cotidiano e enxerga-los muitas vezes como caso de polícia, inação do Estado, ou casos de "outros", fechamos a possibilidade da política pública fazer a diferença. Quando encaramos os problemas sociais como problemas de todos visto que são problemas públicos surge então uma janela de oportunidade para a política pública.

Constituição no nosso dia-a-dia

            No Art 1º da Constituição Federal diz: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Inciso III – a dignidade da pessoa humana.

            Apesar das diversas formas de se interpretar a dignidade humana e de ser basicamente um valor pessoal de cada um, o Estado, conforme estabelecido na Constituição, deve preza por esse direito estabelecido no art. 1º da Constituição.

            Para facilitar a compreensão sobre o que é direito a dignidade humana, faço a seguinte divisão moderna:

1 - Direito a Vida: dignidade, existência, integridade física, integridade moral e privacidade.

2 – Direito a Igualdade: todos são iguais perante a lei.

3 – Direito a Liberdade: liberdade de ir e vir, liberdade de ação.

4 – Direitos Coletivos: acesso a informação, direito do consumidor, direito de se reunir em associações políticas, sindicais, entre outras.

5 – Direito a Propriedade: propriedade que atenda função social.

6 – Direitos Sociais: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados.

8 – Direitos Políticos: Soberania popular exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.

            A principio diria que, desfrutar de uma dignidade humana, em minha concepção seria algo que envolve as outras esferas de direito. É preciso que, tenhamos o direito a vida, mas mais que isso, que quando tivermos esse direito possamos desfrutar também do direito a liberdade, a igualdade, a propriedade, a direitos sociais e políticos e etc. Ao meu ver, a concretização do direito a dignidade humana se faz com base nos direitos civis, políticos e sociais como por exemplo: educação digna, saúde digna, trabalho digno, transporte digna, assistência social digna, processo eleitoral digno, etc. Não consigo imaginar um caso de algum individuo que, sem possuir direitos civis, políticos e sociais básicos consiga dizer que possui uma vida digna. Dai importancia de analisar outros setores do direito e principalmente os direitos sociais, dado que são os mais precários atualmente no Brasil.

            O art. 3º da Constituição da Republica Federativa do Brasil diz que: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: Inciso III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

            Quem mora na cidade de São Paulo por exemplo, na região centro-oeste se depara com cenas de desigualdade social claramente e não apenas nessa região. Não é difícil observar pessoas morando na rua, que fazem sua propriedade privada o espaço publico e muitas vezes vandalizam o espaço, sujam, picham, executam suas necessidades fisiológicas, trazem insegurança para a população que desconhece a causa daquele cidadão estar na rua. Há uma grande dificuldade do Estado em lidar com esses problemas que parecem ser problemas profundos e que necessitam de políticas radicais de melhoria. São fatos que acabam por ser, como se diz, "remediados" e não tratados a finco. Acabam por serem tomadas medidas incrementais de solução, que por muitas vezes não resolvem o problema mas apenas dão novo "visual" a ele. Isso aconteçe geralmente devido a complexidade do problema e a fatores políticos.

            No art 5º da Constituição diz que é de garantia de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade.

            Pensando na cidade de São Paulo, muitos invidiuos, observavelmente não contemplam desses direitos. Mas são tantos os problemas que, é praticamente impossivel – senão impossivel mesmo – criar uma politica pública que de conta de satisfazer todas essas demandas. O papel da política pública, dado a restrição orçamentária, é saber de que maneira priorizar esses recursos e aplica-los da maneira mais eficiente, eficaz e efetiva do ponto de vista democrático e administrativo. Esse é o papel da política pública nesse longo processo que precisa ser trilhado.

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Fernando F. Clemente
Gestão de Políticas Públicas - 3ºSEM
NºUSP 7251900

Ainda há esperança. Que venham os futuros líderes deste país...

Jovens querem ser políticos

USP LESTE - EACH

Vídeo institucional da EACH parte 1.

Vídeo institucional da EACH parte 2.

Opiniões sobre o ciclo básico da EACH. 1

Opiniões sobre o ciclo básico da EACH. 2