domingo, 20 de novembro de 2011

Convênios e o Terceiro Setor: o caso do Ministério do Esporte


Universidade de São Paulo – USP
Escola de Artes, Ciências e Humanidades - EACH
Gestão de Organizações Sem Fins Lucrativos – Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling
Rafael Favaretto Krettelys – 6774655


Convênios e o Terceiro Setor: o caso do Ministério do Esporte

 Devido à necessidade de reestruturação econômica do setor público, especialmente através da melhoria do perfil e da redução da dívida pública líquida, houve, durante os anos 1990, o processo de desestatização, onde fora transferido à iniciativa privada atividades antes exploradas pelo setor público.

Sendo assim, a partir da incapacidade do Estado em prover por completo as necessidades demandadas pela sociedade, é reconhecido, em 1997, o surgimento do Terceiro Setor – terminologia que dá significado ao conjunto de entidades, da sociedade civil, com fins públicos[1] e não lucrativos. Suas formas legais de apresentação – Código Civil pós-2002 - são através de Associações ou Fundações, onde, por meio de termos de parceria e/ou contratos de gestão, passam a ser novos provedores de políticas públicas.

            Além dos tipos contratuais legais, como os Termos de Parceria (Art. 9-15, Lei 9790/99) designados somente para OSCIPs[2] e Contratos de Gestão (Art. 5-10, Lei 9637/98) designados somente para OSs[3], onde as entidades buscam fomento diretamente com o Poder Público, a partir de licitação por edital de projetos, existe outra forma de acordo, os convênios. Porém, ao invés de cumprir sua função de associar entes a entidades, através da Lei das Licitações e Contratos Públicos – 8.666/93 -, os convênios se tornaram meros vínculos eleitorais, não passando por nenhum processo seletivo que confirme sua relevância.

            Pela ocorrência dessas ações que vão contra a legalidade, as práticas de accountability e de controle das contas públicas ficam comprometidas, aumentando as chances de desvio de recursos públicos e corrupção. Um caso que ilustra essas ações é a recente investigação de possíveis desvios de recursos públicos federais, ligando Ministério do Esporte e a Organização Não Governamental (ONG) Instituto Cidade. Segundo informações, cedidas pelo ministro Jorge Hage - Controladoria Geral da União - ao site R7 Notícias, tais fraudes ocorreram por não haver tradição em fiscalizar convênios ligados as ONGs. Como causa das denúncias de desvio, o então Ministro do Esporte, Orlando Silva – PCdoB -, saiu do cargo, sendo substituído pelo deputado federal Aldo Rebelo – PcdoB.

            Como se pode notar, pelas deduções feitas ou pelo próprio caso do Ministério do Esporte, existe nítida ineficiência dos meios de fiscalização, bem como no cumprimento das leis quando se diz respeito aos convênios entre Organizações Sem Fins Lucrativos e o Poder Público. Sendo assim, há a necessidade de formular alternativas em que, além de atender com eficiência as demandas da sociedade, busque maior regulação e fiscalização dos atos realizados pelo Poder Público quando não atendidas as leis Constitucionais.


Referências Bibliográficas:

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