Escola de Artes, Ciências e Humanidades - EACH
Gestão de Organizações Sem Fins Lucrativos – Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling
Rafael Favaretto Krettelys – 6774655
Convênios e o Terceiro Setor: o caso do Ministério do Esporte
Devido à necessidade de
reestruturação econômica do setor público, especialmente através
da melhoria do perfil e da redução da dívida pública líquida,
houve, durante os anos 1990, o processo de desestatização, onde
fora transferido à iniciativa privada atividades antes exploradas
pelo setor público.
Sendo
assim, a partir da incapacidade do Estado em prover por completo as
necessidades demandadas pela sociedade, é reconhecido, em 1997, o
surgimento do Terceiro Setor – terminologia que dá significado ao
conjunto de entidades, da sociedade civil, com fins públicos[1] e
não lucrativos. Suas formas legais de apresentação – Código
Civil pós-2002 - são através de Associações ou Fundações,
onde, por meio de termos de parceria e/ou contratos de gestão,
passam a ser novos provedores de políticas públicas.
Além
dos tipos contratuais legais, como os Termos de Parceria (Art. 9-15,
Lei 9790/99) designados somente para OSCIPs[2] e
Contratos de Gestão (Art. 5-10, Lei 9637/98) designados somente para
OSs[3],
onde as entidades buscam fomento diretamente com o Poder Público, a
partir de licitação por edital de projetos, existe outra forma de
acordo, os convênios. Porém, ao invés de cumprir sua função de
associar entes a entidades, através da Lei das Licitações e
Contratos Públicos – 8.666/93 -, os convênios se tornaram meros
vínculos eleitorais, não passando por nenhum processo seletivo que
confirme sua relevância.
Pela
ocorrência dessas ações que vão contra a legalidade, as práticas
de accountability e de controle das contas públicas ficam
comprometidas, aumentando as chances de desvio de recursos públicos
e corrupção. Um caso que ilustra essas ações é a recente
investigação de possíveis desvios de recursos públicos federais,
ligando Ministério do Esporte e a Organização Não Governamental
(ONG) Instituto Cidade. Segundo informações, cedidas pelo ministro
Jorge Hage - Controladoria Geral da União - ao site R7 Notícias,
tais fraudes ocorreram por não haver tradição em fiscalizar
convênios ligados as ONGs. Como causa das denúncias de desvio, o
então Ministro do Esporte, Orlando Silva – PCdoB -, saiu do cargo,
sendo substituído pelo deputado federal Aldo Rebelo – PcdoB.
Como
se pode notar, pelas deduções feitas ou pelo próprio caso do
Ministério do Esporte, existe nítida ineficiência dos meios de
fiscalização, bem como no cumprimento das leis quando se diz
respeito aos convênios entre Organizações Sem Fins Lucrativos e o
Poder Público. Sendo assim, há a necessidade de formular
alternativas em que, além de atender com eficiência as demandas da
sociedade, busque maior regulação e fiscalização dos atos
realizados pelo Poder Público quando não atendidas as leis
Constitucionais.
Referências
Bibliográficas:
Site:
R7 Notícias. Disponível
em: http://noticias.r7.com/brasil/noticias/controladoria-confirma-irregularidades-em-convenios-do-ministerio-do-esporte-20111027-1.html.
Acesso em 18 de Novembro de 2011.
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