domingo, 20 de novembro de 2011

Terceiro Setor e a participação social


Fernanda C. Oliveira – 6501135
Prof; Dr. Marcelo Arno Nerling

Terceiro Setor e a participação social”

O presente artigo pretende refletir sobre o, não tão novo e pouco estudado, terceiro setor, também conhecido como o âmbito das organizações não governamentais (denominação inexistente juridicamente no Brasil) , e sem fins lucrativos, é um conceito oriundo das atividades praticadas com essa finalidade nos Estados Unidos, levando o nome Third Sector.
O contexto histórico de criação deste setor inicia-se com a possibilidade de falência do Primeiro Setor, que apresenta dentre muitas falhas, a dificuldades em atender as demandas sociais, gerando uma mobilização do Segundo Setor, forçando este a se preocupar com questões que antes eram responsabilidade apenas do Estado.1
De acordo com o Manual Básico dos Repasses ao Terceiro Setor, as entidades que compõem este setor são dividas em: Associações e Fundações.2 A pretensão é que todas participantes desta esfera tenham caráter filantrópico e sem fins lucrativos – é importante ressaltar que esta finalidade deve ser reconhecida em estatuto e a entidade não deve apresentar superavit, caso apresente, o montante deve constar no exercício como destinado a ser revertido para manutenção e desenvolvimento da organização. Porém, apesar disto, percebemos que muitas delas travestem-se deste status para promover interesses particulares. E o fazem devido a falta de fiscalização, legislação e pela facilidade com que criam mercado de trabalho, influenciam e condicionam orçamentos públicos e privados.3
Devido ao caráter filantrópico e sem fins lucrativos, o tipo de trabalho para desempenhado nas organizações deve ser voluntário, podendo nos termos da lei o indivíduo se ressarcido pelas despesas que contrair no desempenho da função. De acordo com a Legislação Federal em seu Artigo 1, LF n. 9.608/898, este pode ser entendido como:

“Serviço voluntário é o prestado por adesão de pessoa física `a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha como objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos, de assistência social ou de mutualidade.”
Dito isto, conclui-se que a participação social é fundamental para o desenvolvimento das atividades neste setor, como foi dito, no mundo ideal, o trabalho voluntário deveria se o instrumento que coloca a associação ou fundação em funcionamento. Além disso, como os objetivos destas organizações são o atendimento das demandas sociais, a participação da sociedade civil mostra-se fundamental para legitimar o trabalho por eles desempenhado.
Não obstante, as novas tendências para realização de políticas públicas – como as observadas no terceiro setor – nos levam a reflexão de que as relações políticas e sociais estão se alterando e aumentando o seu nível de complexidade. Isto ocasiona em uma necessidade de adequação da sociedade e das entidades para lidar com estas novas ligações que se formam entre os três setores.
Em suma, as referidas ligações devem ser repensadas devido as falhas existentes entre elas, e positivadas nas formas da lei. Pois, apenas dessa forma será possível reconhecer e definir os atores que participam deste emaranhado, o trabalho que desempenham. E, com isso serem estudados de forma profunda, e a partir disto criarem métodos para estabelecer relações mais sólidas entre os participantes, encontrando também formas mais eficientes e efetivas no desempenho de suas funções, aumentando a credibilidade, nos governantes, nas políticas públicas, e melhorando a relação da sociedade civil com aqueles que atendem suas demandas, além de incentivar que a mesma não se acomode, e busque integração coletiva para resolver os problemas que os afetam.





1Manual Básico – Repasses Públicos ao Terceiro Setor
2Site: www.tce.sp.gov.br
3Revista de Administração, São Paulo, v.33, n.1, p. 5-11, janeiro/março

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