Fernanda
C. Oliveira – 6501135
Prof;
Dr. Marcelo Arno Nerling
“Terceiro Setor e a
participação social”
O
presente artigo pretende refletir sobre o, não tão novo e pouco
estudado, terceiro setor, também conhecido como o âmbito das
organizações não governamentais (denominação inexistente
juridicamente no Brasil)
,
e sem fins lucrativos, é um conceito oriundo das atividades
praticadas com essa finalidade nos Estados Unidos, levando o nome
Third Sector.
O
contexto histórico de criação deste setor inicia-se com a
possibilidade de falência do Primeiro Setor, que apresenta dentre
muitas falhas, a dificuldades em atender as demandas sociais, gerando
uma mobilização do Segundo Setor, forçando este a se preocupar com
questões que antes eram responsabilidade apenas do Estado.1
De
acordo com o Manual Básico dos Repasses ao Terceiro Setor, as
entidades que compõem este setor são dividas em: Associações e
Fundações.2
A pretensão é que todas participantes desta esfera tenham caráter
filantrópico e sem fins lucrativos – é importante ressaltar que
esta finalidade deve ser reconhecida em estatuto e a entidade não
deve apresentar superavit, caso apresente, o montante deve constar no
exercício como destinado a ser revertido para manutenção e
desenvolvimento da organização. Porém, apesar disto, percebemos
que muitas delas travestem-se deste status para promover interesses
particulares. E o fazem devido a falta de fiscalização, legislação
e pela facilidade com que criam mercado de trabalho, influenciam e
condicionam orçamentos públicos e privados.3
Devido
ao caráter filantrópico e sem fins lucrativos, o tipo de trabalho
para desempenhado nas organizações deve ser voluntário, podendo
nos termos da lei o indivíduo se ressarcido pelas despesas que
contrair no desempenho da função. De acordo com a Legislação
Federal em seu Artigo 1, LF n. 9.608/898, este pode ser entendido
como:
“Serviço
voluntário é o prestado por adesão de pessoa física `a
instituição privada de fins não lucrativos, que tenha como
objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos,
recreativos, de assistência social ou de mutualidade.”
Dito
isto, conclui-se que a participação social é fundamental para o
desenvolvimento das atividades neste setor, como foi dito, no mundo
ideal, o trabalho voluntário deveria se o instrumento que coloca a
associação ou fundação em funcionamento. Além disso, como os
objetivos destas organizações são o atendimento das demandas
sociais, a participação da sociedade civil mostra-se fundamental
para legitimar o trabalho por eles desempenhado.
Não
obstante, as novas tendências para realização de políticas
públicas – como as observadas no terceiro setor – nos levam a
reflexão de que as relações políticas e sociais estão se
alterando e aumentando o seu nível de complexidade. Isto ocasiona em
uma necessidade de adequação da sociedade e das entidades para
lidar com estas novas ligações que se formam entre os três
setores.
Em
suma, as referidas ligações devem ser repensadas devido as falhas
existentes entre elas, e positivadas nas formas da lei. Pois, apenas
dessa forma será possível reconhecer e definir os atores que
participam deste emaranhado, o trabalho que desempenham. E, com isso
serem estudados de forma profunda, e a partir disto criarem métodos
para estabelecer relações mais sólidas entre os participantes,
encontrando também formas mais eficientes e efetivas no desempenho
de suas funções, aumentando a credibilidade, nos governantes, nas
políticas públicas, e melhorando a relação da sociedade civil com
aqueles que atendem suas demandas, além de incentivar que a mesma
não se acomode, e busque integração coletiva para resolver os
problemas que os afetam.
1Manual
Básico – Repasses Públicos ao Terceiro Setor
2Site:
www.tce.sp.gov.br
3Revista
de Administração, São Paulo, v.33, n.1, p. 5-11, janeiro/março
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