Políticas Públicas e sua importancia na Consolidação do direito
Planejando Políticas Públicas
A lei – elaborada pelo povo ou por seus representantes - pode muito bem, com o decorrer dos anos, ser alterada, modificada, ampliada, reestruturada e desenvolvida com base nos interesses e nas demandas sociais. É de competência do Estado prezar pelos interesses da sociedade com o cumprimento das leis e a correta aplicação dos recursos públicos. Sendo assim, é de dever do Estado elaborar políticas públicas que satisfaçam as necessidades coletivas.
A gestão de políticas públicas e a correta implementação das mesmas são essenciais para a promoção da justiça social e da democracia do país. Conforme Marta M. Assumpção Rodrigues, professora de políticas públicas na Universidade de São Paulo (USP) em seu livro intitulado "Políticas Públicas" diz:
"É a gestão que traduz valores sociais, reproduz continuidades ou imprime mudanças na forma pela qual o Estado e a sociedade se relacionam. Jogar o jogo da política democrática e da justiça social é o desafio que os gestores de políticas públicas tem de enfrentar para concretizar políticas capazes de promover sociedades mais iguais e mais livres, num contexto mundial de profundas mudanças economicas, demograficas e ideológicas."
Apesar das inumeras definições sobre políticas públicas, o titulo do livro de Harold D. Lasswell – "Who Gets What, When, How" (Quem ganha o quê, quando e como) pendura até os dias de hoje quando falamos de políticas públicas. O que Marta diz é que, ao encarar os problemas enfrentados no nosso cotidiano e enxerga-los muitas vezes como caso de polícia, inação do Estado, ou casos de "outros", fechamos a possibilidade da política pública fazer a diferença. Quando encaramos os problemas sociais como problemas de todos visto que são problemas públicos surge então uma janela de oportunidade para a política pública.
Constituição no nosso dia-a-dia
No Art 1º da Constituição Federal diz: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Inciso III – a dignidade da pessoa humana.
Apesar das diversas formas de se interpretar a dignidade humana e de ser basicamente um valor pessoal de cada um, o Estado, conforme estabelecido na Constituição, deve preza por esse direito estabelecido no art. 1º da Constituição.
Para facilitar a compreensão sobre o que é direito a dignidade humana, faço a seguinte divisão moderna:
1 - Direito a Vida: dignidade, existência, integridade física, integridade moral e privacidade.
2 – Direito a Igualdade: todos são iguais perante a lei.
3 – Direito a Liberdade: liberdade de ir e vir, liberdade de ação.
4 – Direitos Coletivos: acesso a informação, direito do consumidor, direito de se reunir em associações políticas, sindicais, entre outras.
5 – Direito a Propriedade: propriedade que atenda função social.
6 – Direitos Sociais: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados.
8 – Direitos Políticos: Soberania popular exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.
A principio diria que, desfrutar de uma dignidade humana, em minha concepção seria algo que envolve as outras esferas de direito. É preciso que, tenhamos o direito a vida, mas mais que isso, que quando tivermos esse direito possamos desfrutar também do direito a liberdade, a igualdade, a propriedade, a direitos sociais e políticos e etc. Ao meu ver, a concretização do direito a dignidade humana se faz com base nos direitos civis, políticos e sociais como por exemplo: educação digna, saúde digna, trabalho digno, transporte digna, assistência social digna, processo eleitoral digno, etc. Não consigo imaginar um caso de algum individuo que, sem possuir direitos civis, políticos e sociais básicos consiga dizer que possui uma vida digna. Dai importancia de analisar outros setores do direito e principalmente os direitos sociais, dado que são os mais precários atualmente no Brasil.
O art. 3º da Constituição da Republica Federativa do Brasil diz que: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: Inciso III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Quem mora na cidade de São Paulo por exemplo, na região centro-oeste se depara com cenas de desigualdade social claramente e não apenas nessa região. Não é difícil observar pessoas morando na rua, que fazem sua propriedade privada o espaço publico e muitas vezes vandalizam o espaço, sujam, picham, executam suas necessidades fisiológicas, trazem insegurança para a população que desconhece a causa daquele cidadão estar na rua. Há uma grande dificuldade do Estado em lidar com esses problemas que parecem ser problemas profundos e que necessitam de políticas radicais de melhoria. São fatos que acabam por ser, como se diz, "remediados" e não tratados a finco. Acabam por serem tomadas medidas incrementais de solução, que por muitas vezes não resolvem o problema mas apenas dão novo "visual" a ele. Isso aconteçe geralmente devido a complexidade do problema e a fatores políticos.
No art 5º da Constituição diz que é de garantia de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade.
Pensando na cidade de São Paulo, muitos invidiuos, observavelmente não contemplam desses direitos. Mas são tantos os problemas que, é praticamente impossivel – senão impossivel mesmo – criar uma politica pública que de conta de satisfazer todas essas demandas. O papel da política pública, dado a restrição orçamentária, é saber de que maneira priorizar esses recursos e aplica-los da maneira mais eficiente, eficaz e efetiva do ponto de vista democrático e administrativo. Esse é o papel da política pública nesse longo processo que precisa ser trilhado.
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Fernando F. Clemente
Gestão de Políticas Públicas - 3ºSEM
NºUSP 7251900
Um comentário:
Fernando Clemente abraça um amplo tema. A importancia das políticas públicas na consolidação do direito é um tema muito interessante. Impossível enfrenta-lo em uma ínica 'penada'. O texto mostra o estado da arte que circunda a construção do conhecimento do articulista. Parabéns pela idéia.
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