quinta-feira, 30 de junho de 2011

Ministério Público pede reconhecimento para obstetrizes

Bacharéis de Obstetrícia da USP Leste só conseguem registro com liminar judicial. Universidade cogitou fechamento do curso


O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que considere como enfermeiros os portadores de diplomas de Obstetrícia formados em cursos legalizados e reconhecidos por órgãos educacionais. Bacharéis da graduação de Obstetrícia da USP Leste, em São Paulo, vinham conseguindo o registro apenas após recorrer à Justiça.

O pedido do MPF é para que o Cofen revogue resolução que proíbe a inscrição de obstetrizes nos conselhos regionais de enfermagem. A recomendação expedida pela procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga estabelece que é enfermeiro “o titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica, conferidos nos termos da lei”. O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo e o Cofen têm um prazo de 25 dias para informar se cumpriram a recomendação.
Neste ano, a USP chegou a cogitar o fechamento do curso de Obstetrícia. Um relatório de um grupo de trabalho da universidade divulgado com exclusividade pelo iG sugeria que as 60 vagas atuais migrassem para a Escola de Enfermagem. A “fusão” dos cursos resolveria o problema da falta de reconhecimento do profissional por um órgão que o certifique, segundo o texto assinado pelo ex-reitor e criador da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (Each), Adolpho Melfi. Estudantes e docentes realizaram protestos contra a medida, que também incluía outros cortes de vagas na unidade na zona leste de São Paulo, e a universidade decidiu não realizar a mudança.

Curso tem reconhecimento
Quando a Procuradoria da República de São Paulo ficou sabendo que o Coren de São Paulo estava indeferindo o registro de profissionais de Obstetrícia aos formados pela USP, um inquérito civil público foi aberto. Criada em 2005, a graduação teve sua grade curricular alterada para que o Coren/SP reconhecesse os bacharéis. No entanto, a decisão foi refutada pelo Cofen, que expediu resolução determinando que os conselhos regionais não aceitassem a inscrição de obstetrizes, independente da carga horária cumprida.

O MPF entende que a tarefa de aferir a qualidade do curso cabe aos órgãos educacionais responsáveis, sendo ilegal negar o exercício da profissão ao titular do diploma de um curso autorizado e em regular funcionamento. O curso de Obstetrícia da USP foi reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

Alerta na Fuvest
O manual do vestibular da Fuvest de 2012 terá um aviso de que não há garantia aos formados de certificação por nenhum conselho profissional. A explicação adicional foi um pedido do diretor da USP Leste, José Jorge Boueri, para atender a uma solicitação do Ministério Público, quando o Conselho de Enfermagem negou registro dos egressos de Obstetrícia.


Fonte: IG educação

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