O Brasil, em territorialidade, é o maior país da América Latina e o quinto maior do mundo, e como se não bastasse, é considerado por muitos como o território mais naturalmente diversificado apresentando recursos mais variados possíveis e por muitas vezes inéditos. Para muitos o Brasil e o brasileiro fazem um casamento perfeito, mas apesar de um povo teoricamente independente desde 1822, a construção de um Estado de bem-estar social digno e de uma população fortemente unificada ainda está distante de nossos olhos.
A luta cívica no Brasil em relação a conquista de seus direitos ainda não toma conta de toda população que o habita, até porque a compreensão básica e que se faz necessária desses direitos ainda não ocorreu e não se tem indícios de que ocorrerá em um âmbito nacional. A falta de conhecimento e da busca por novos direitos ? apesar de não representar uma desculpa ? pode representar ser um dos maiores males do brasileiro que é sim por muitas vezes omisso ao que deveria ser não-omisso, visto que tods seus direitos como cidadão são constitucionais e irrevogáveis. O que deve guiar esse brasileiro para a garantia e manutenção de seus direitos é a Constituição Federativa do Brasil, promulgada em 1988, e considerada a ?constituição cidadã?.
Um livro cheio de páginas que diz tudo sobre o que pode-se ou não fazer, e o que deve-se ou não reivindicar em território brasileiro. A Constituição Brasileira além de não ser devidamente utilizada por seus usufrui dores por vezes também se deixa escapar dos olhos dos que podemos chamar de ?fiscais dos direitos?. Tomando como base um recente caso à afronta a Constituição Federal temos os recentes pronunciamentos do Deputado Federal do Rio de Janeiro, Jair Bolsonaro, que já deixou bem clara sua posição sobre diversos temas polêmicos como os homossexuais e os negros, demonstrando para todos que buscassem saber sua opinião sobre esses assuntos uma imensa carga valorativa antiga e preconceituosa. Tomando agora como base análise desses pronunciamentos a Constituição Federal não é necessário nem mesmo a leitura de seus artigos, visto que em seu Preâmbulo já fica explicito que se tem no Brasil uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Tem-se também que no artigo 3 º - o que constitui os direitos fundamentais da República ? inciso IV da constituição que é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e também em seu artigo 5 º inciso XLI que: a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; e no inciso XLII que: a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Havendo essa omissão do Judiciário em casos explícitos como esse, entende-se que a Constituição passa então a valer apenas em certos casos, onde seja cabível sua utilização, aumentando assim o descrédito do povo para com seus direitos. A discriminação é apenas um dos muitos exemplos que podem ser utilizados para explicitar que apesar de um ótimo texto e um objetivo magnífico a Constituição Federal caso não seja passada para o todo como um valor, e um instrumento de auxilio garantidor de direitos, pode vir a ser realmente apenas tinta no papel, e a ser utilizada periodicamente ou quando lhes convenha. Portanto, para que o brasileiro passe a acreditar em sua Constituição e busque assim, individualmente a garantia de seus direitos é necessário que essa Constituição valha igualmente para todos ? assim como dito pela própria - para que enfim o brasileiro ganhe uma identidade nacional e pare de crescer só economicamente, para buscar avanços políticos e sociais, que podem vir a ser benéficos a todos habitantes deste território.
USP - Universidade de São Paulo / Escola de Artes, Ciencias e Humanidades / Gestão de Polítcas Públicas Conheça a pagina oficial do curso em http://each.uspnet.usp.br/gpp/
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário