As reformas gerenciais de primeira, segunda e terceira geração gestadas no Brasil principalmente a partir da década de 90 corroboram para a construção de modelos de planejamento e gestão pautados pela eficiência dos processos e transparência das ações dentro da administração pública direta e indireta. Ainda que hoje se tenha um arcabouço legal-adminstrativo estruturado pautando os processos de planejamento e gestão de instituições públicas, é perceptível a ineficiência em sua aplicação, paralelismo operacional e morosidade na implantação das reformas propostas (devido a ausência de maturidade institucional, resistência cultural e burocracia legal-administrativa).
Hoje, apesar de se discutir sobre reformas de terceira geração, ainda se vê na administração pública nacional preponderância dos processos de segunda geração (iniciados principalmente a partir do início da década passada), que para além dos preceitos da eficiência (almejados pelas reformas de primeira geração) abarca, de maneira aplicada, mecanismos que controem alicerce para os processos de planejamento e transparência pública (reiterada nas reformas de terceira geração). Neste ínterim, como um dos principais marcos decorrentes das reformas de segunda geração, destaca-se a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) instaurada com o intuito de regular o processo de planejamento das finanças públicas a partir do PPA (Plano Pluri Anual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual), dispostos pela Lei complementar 101 de 4 de maio de 2000.
Frente à obrigatoriedade legal, órgãos públicos passaram a ludibriar os processos de planejamento de suas finanças públicas contratando consultorias especializadas (ou nem tão especializadas assim) para produzir um planejamento estimado (hora fictício) e cumprir tabela com as obrigações legais. Mas afinal, como podemos moderar este processo? Com a incorporação da Lei complementar 131 de 27 de maio de 2009, que de maneira prática obriga todos os municípios da federação implantarem portais de transparência pública dispondo os orçamentos previstos e executados pelos municípios, muitos destes “esquemas“ começam a ser “prejudicados”.
Tratar de transparência (principalmente com viés orçamentário), em 99% dos municípios do Brasil, é algo que assusta e causa incômodo aos mandatários políticos, pois, para além de romper o status-quo das pseudo-prestações de contas, a partir da Lcp nº131 presume-se que os portais de transparência orçamentária disponibilizem (preferencialmente em tempo real) um rol de documentos (até então insulados) para consulta aberta:
- Plano Pluri Anual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA)
- Boletins de caixa – Histórico de três anos;
- Relação de pagamentos efetuados - com nome do beneficiado, valor, item adquirido ou contratado, modalidade licitatória utilizada – Histórico de três anos;
- Balancete mensal da receita por categorias econômicas e por fontes – Histórico de três anos;
- Balancete mensal da despesa por categorias econômicas e por elementos, por unidades orçamentárias – Histórico de três anos;
- RREO - Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Histórico de três anos, bimestral;
- RGF – Relatório de Gestão Fiscal – Histórico de três anos, quadrimestral.
- Demonstrativo do cumprimento do percentual mínimo de despesas com Saúde – Histórico de três anos, semestral;
- Demonstrativo do cumprimento do percentual mínimo de despesas com Ensino – Histórico de três anos, bimestral.
O deadline para que os municípios se enquadrem à Lcp nº131 finda-se em 2013. Porém, mais importante que este deadline, é a existência de conhecimento em massa, interesse e pressão por para dos contribuintes não apenas para o cumprimento desta obrigação legal, mas pela transparência das ações de nossos representantes públicos. Se a garantia de transparência orçamentária é um incômodo por parte dos homens públicos que administram nossas contribuições, me pergunto: Ora! Para onde está indo meu dinheiro se eu não posso saber?
Para conhecer mais sobre o assunto indico os seguintes links:
http://poa.prefeitura.sp. etransparencia.com.br/portal/ transparencia.aspx (Exemplo de portal de Transparência com consulta em tempo real)
Rafael Prado Celso
É mestrando em Engenharia da Informação pela UFABC. Cursou Sistemas de Informação pela FTT e Gestão de Políticas Públicas pela USP.
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