Por Talita Isabor Batista (7132935)
Disciplina de Direito Financeiro – Prof. Bel. Ms. Dr. Marcelo Nerling
O orçamento constitui uma importante peça regulada pela área do Direito Financeiro através da Constituição Federal do Brasil. Trata-se da tradução financeira dos planos de ação de um ente ou entidade do poder público. Os programas e projetos de um determinado ente (como o município) devem estar diretamente vinculados a um orçamento[1].
Para a formação de seu orçamento, o município pode recorrer ao orçamento participativo. Trata-se de um importante instrumento da gestão pública quando falamos na organização da coletividade em prol de uma atividade com influência direta na gestão do município. Afinal, as pessoas não vivem na federação, nem nos estados, elas vivem nos municípios, logo, o poder que elas possuem sobre as atividades da sua cidade é mais forte do que a influência que elas podem exercem no seu estado ou país. Além de tudo, o direito à participação é garantido por lei[2].
A prática de orçamento participativo está se difundindo pelas prefeituras do Brasil, entretanto não podemos dizer que todas elas possuem os requisitos que considero básicos, como o amplo acesso à informação, democracia plena, empoderamento da população, reuniões em local e horário acessíveis etc.
Sou uma entusiasta do orçamento participativo, realmente acredito no potencial dessa ferramenta, pois, para além da introdução das demandas sociais, existem os ganhos com cidadania, participação social e o posterior controle social sobre o acordado no orçamento. Contudo, após escutar a fala de um líder comunitário que representa seu bairro nas plenárias do município, observei como esse instrumento pode estar sendo utilizado para fins tão somente eleitoreiros. Concordo que pode ser uma atitude legítima, mas talvez não ética.
O famoso discurso de que "político bom é aquele que faz obras" encontrou espaço no orçamento participativo para se reafirmar. Os líderes de bairro que participam do processo de orçamento participativo devem discutir as prioridades do município e, uma vez que os recursos são finitos e escassos, haverá demandas que não serão atendidas naquele momento. Qual é a disfunção desse processo? Os líderes que tiveram suas demandas contempladas pelo orçamento municipal poderão se utilizar do argumento: "se não fosse por mim a população desse bairro não seria atendida". Mais uma vez repito, é legítimo, entretanto, ele representa um interesse coletivo e não deve possuir ganhos com isso ou aliciar a população do bairro em um posterior processo eleitoral.
Resumindo, esse é um assunto ainda é bastante delicado para se tratar. Triste é ver as boas práticas da gestão pública serem por muitas vezes ofuscadas pela cultura do bom político/gestor ser o que faz obras. Como se a população atendida devesse agradecer pelo ato. Não, não deve. O representante do bairro somente cumpriu um papel que lhe foi concedido. O que me incomoda não é o líder de bairro torna-se político, mas sim o discurso pelo qual ele se elegeu – e isso deve ser nossa maior preocupação na hora de escolher nossos líderes de bairro, os vereadores, prefeito e afins.
[1] PIRES, R. R. C. Orçamento participativo e planejamento municipal: uma análise neoinstitucional a partir do caso da prefeitura de Belo Horizonte. Monografia (Administração Pública). Escola de Governo da Fundação João Pinheiro. Belo Horizonte, 2001.
[2] BRASIL. Constituição Federal. Art. 37, § 3º. Brasília, 1988.
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