segunda-feira, 13 de junho de 2011

O Protocolo de Serviço Especializado em Abordagem Social e o papel do Estado

Tamara Correia de Andrade
NUSP 7134322
3o semestre matutino.

-

Foi criado através do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro do último dia 30 o Protocolo do Serviço Especializado em Abordagem Social, o qual estabelece diretrizes para assistenciar pessoas em situação de rua. Em pouco tempo surgiram críticas, apoios e mais de 65 pessoas foram retiradas das ruas.
            Tratemos primeiro do que consiste o Protocolo e sobre quem ele atua. Pessoas em situação de rua são consideradas aquelas que convivem com a pobreza extrema, vínculos familiares rompidos ou fragilizados e utilizam a rua como moradia ou fonte de renda. A ação consiste na abordagem destes indivíduos, após mapeamento do local, encaminhamento para redes sociais e conscientização para a saída das ruas. Seu parágrafo terceiro, especificamente, determina que crianças e adolescentes que se encontrem sob o efeito de drogas deverão ser internados compulsoriamente. Da mesma forma, serão obrigatoriamente abrigados os menores que estiverem na rua durante a noite.
            A Ordem dos Advogados do Brasil se mostrou contra a resolução, por não respeitar a tutela da família sobre os menores. Segundo a OAB, a medida é inconstitucional, vez que a responsabilidade pelas crianças deve ser necessariamente na ordem família-sociedade-estado, conforme prescrito no art 227, e este último estaria deslegitimando a família e sociedade.
            Um dos motivos para justificar esta ação poderia ser o fato de que a família até o momento da abordagem fez-se parecer ausente, permitindo que o menor fizesse uso de substâncias químicas. Estudos do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID) apontam, porém, para a direção oposta. Dados do Levantamento Nacional Sobre o Uso de Drogas entre Crianças e Adolescentes em Situação de Rua realizado em 2004 indicam que o uso de drogas ilícitas não apresenta relação com o afastamento da família – na maioria dos casos, o primeiro contato com a droga ocorreu após a situação de rua, por influência de amigos.
            Este mesmo levantamento aponta que a relação com a droga é dinâmica, ou seja, seu uso pode se intensificar ou reduzir dependendo das circunstâncias. Além disso, as chances de adesão ao tratamento aumentam quando ele é oferecido em algum momento de crise, que desestrutura o equilíbrio da situação de rua. Assim, um menor abordado em um determinado dia pode ser usuário esporádico, tendo consumido drogas justamente naquela data. Mesmo que a criança ou adolescente seja de fato dependente, uma intervenção realizada de maneira precipitada ou em um momento inoportuno pode diminuir as chances de recuperação.
            Para além da cautela necessária à abordagem, é necessário pensar também a viabilidade das internações durante todo o período necessário, o qual pode ser mais longo do que anteriormente previsto. No dia 3 de junho, a Secretaria Municipal de Assistência Social noticiou o acolhimento de dezesseis crianças e adolescentes, dos quais onze foram levados para o Centro de Atendimento à Dependência Química, onde permanecerão. É necessário planejar as vagas em unidades de acolhimento, recursos humanos e acompanhamento para estes jovens após saírem da internação.
            Talvez o problema não possa ser encarado de ordem inconstitucional, até mesmo porque provavelmente já foram esgotadas as possibilidades da família e da sociedade, sendo agora a vez da máquina estatal atuar. É importante ressalvar que esta é uma ação de longo prazo que deve ser encarada com seriedade para que não se torne uma ação paliativa e sim que cumpra com a finalidade de por fim a um problema que atinge não só os jovens dependentes e suas famílias, mas a sociedade como um todo.

Um comentário:

Anônimo disse...

Tamara, o tema é atualissimo e real. A questão da internação compulsória de crianças e adolescentes que transitem em 'certos territorios' precisa ser compatibilizada com diretrizes para assistencia de pessoas em situação de rua ou de vulnerabilidade social. Claro que internação compulsória não pode ser confundida com 'rede social de conscientização' porque contém violencia, coerção, restrição de direito fundamental. Pode ocorrer? Sim, pode, mas é medida excepcional que quem a demanda ou defere, é co-responsável. O tempo da internação, as condições e o custo devem ser observados. Por fim, entendo que o principal é o planejamento e a gestão de unidades de acolhimento, que precisam ter recursos humanos e recursos materiais, casas-lar, reiserção e humanização pactuados para enfrentar o problema e não para mascará-lo da condição de 'higienização' que pode ser traduzido. Parabéns por dar visibilidade a tão importante tema.

Ainda há esperança. Que venham os futuros líderes deste país...

Jovens querem ser políticos

USP LESTE - EACH

Vídeo institucional da EACH parte 1.

Vídeo institucional da EACH parte 2.

Opiniões sobre o ciclo básico da EACH. 1

Opiniões sobre o ciclo básico da EACH. 2