Senhoras e Senhores Chefes,
Transmito a Vossas Senhorias a íntegra da Portaria TRE/SP n.º 150/2011, da E. Presidência, que estabelece o horário de expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais, no período de 1 a 31 de julho de 2011.
Cordialmente,
JADE ALMEIDA PROMETTI
Diretora-Geral da Secretaria
"PORTARIA N.º 150/2011
"PORTARIA N.º 150/2011
Art. 1º. O expediente na Secretaria do Tribunal, no período de 1 a 31 de julho de 2011, será das 13 às 18 horas mantido o horário diferenciado para os servidores autorizados.
Art. 2º. A jornada diária dos servidores lotados na Secretaria e nos Cartórios Eleitorais será de 5 (cinco) horas, salvo daqueles que cumprem jornada semanal inferior a 25 (vinte e cinco) horas, os quais manterão a sua jornada diária normal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário