segunda-feira, 6 de junho de 2011

SOBRE ESTÁGIOS E A NOVA GRADE DE GPP.



O processo formal de contrato de estágio é realizado pela Seção de Estágio da EACH. Esta Supervisão tem o papel de dar parecer sobre a possibilidade do aluno realizar estágio, de acordo com o cumprimento de critérios, que se baseiam no período e rendimento no curso (Portaria EACH 016/06 e Regimento de Estágio Curricular de GPP).

O aluno pode realizar estágio no período compreendido entre o terceiro (3º) e o nono (9º) semestres (inclusive).

O estágio poderá ser caracterizado como obrigatório durante o período de matrícula na disciplina de estágio. Alunos que se matriculam na disciplina, durante a realização de estágio, devem solicitar à Seção de Estágio da EACH, alteração do estágio de não-obrigatório para obrigatório.

O aluno que realizar o estágio obrigatório em semestres iniciais poderá realizar estágios não-obrigatórios nos semestres subseqüentes, até o nono (9º) semestre. Por outro lado, aqueles que no terceiro (3º) semestre ainda não se sintam preparados para tal, podem optar por realizar o estágio não-obrigatório e, adiante, matricula-se na disciplina.

DISCIPLINA ACH3607 - Estágio Obrigatório

Na nova grade as duas disciplinas da grade anterior passam a ser fundidas em ACH3607 - Estágio Obrigatório, totalizando 120 horas, sendo obrigatória para que se possa avaliar o aluno mediante entrega de relatório.

Essa disciplina é prática e implica a realização de estágios pelos alunos. O cadastro no Júpiter é apenas para controle do número obrigatório de horas de estágio e notas de relatório de estágio.

À medida que os estágios terminam, no decorrer do semestre, a avaliação já é realizada, e o(s) supervisor(es) já registra(m) a aprovação na disciplina, no próprio processo que a Seção de Estágio devolve ao aluno.

Alunos cujo estágio tem término previsto para o semestre seguinte devem entregar um relatório parcial (obviamente assinado pelo supervisor na instituição), que atenta o cumprimento das 120hs requeridas. Para estes casos a data limite para entrega é estabelecida e comunicada pela Supervisão, através da lista de e-mails dos alunos matriculados.

O modelo de relatório de atividades do estágio adotado pelo curso de  GPP encontra-se disponível no site (Seção de Estágio da EACH).

APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS PARA APROVAÇÃO NA DISCIPLINA

Estágio não-obrigatório: é possível reconhecer até 50% da carga obrigatória de estágio, ou seja, 60 horas máximas reconhecidas; poderá ser concedida, em análise de caso específico, a totalidade de créditos, caso haja manifestação positiva e justificada da Supervisão de Estágios e da Coordenação do Curso.

Aproveitamento de créditos de outras atividades (Regimento de Estágio Curricular de GPP):
?Atividades de extensão: permitem aproveitamento completo da carga horária;
?Monitoria: proporção de carga horária deverá ser definida em CoC;
?Iniciação científica: proporção de carga horária deverá ser definida em CoC;

PROPOSTAS DE REGRAS PARA ALUNOS QUE TRABALHAM (estas possibilidades vem sendo aplicadas no semestre corrente, porém sua formalização deverá ser discutida em CoC)

A) Alunos-trabalhadores (gestores públicos e/ou funções correlatas)
Os alunos gestores, além de partilharem das opções acima descritas, teriam ainda outra opção:

No caso de alunos-trabalhadores (gestores públicos e/ou funções correlatas), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação teve uma regulamentação de algum dos seus princípios sobre reconhecimento (e equivalência) de competências. Nesse caso, pode-se instituir um comitê (estágios) que analisará o candidato em uma entrevista ou relatório em que ele demonstre (ou não) as suas competências e não necessidade do estágio.

Atualmente, as seguintes ações vêm sendo tomadas. Alunos que trabalham em instituições públicas, após matricularem-se na disciplina de estágio, podem ser desobrigados de estagiar, mediante apresentação dos seguintes documentos, a serem avaliados pela Supervisão de Estágios em GPP:

1)Documentos sobre a Organização (Fundação, Secretaria,
Autarquia, entre outras: estatuto, regimento, outros que descrevam a natureza da organizacão e suas atividades);
2)Documentos sobre seu vínculo com a organização;
3)Relato das atividades exercidas e tempo empregado nestas, bem como relação destas com gestão de políticas públicas;
4)Relato de algum superior avaliando essas atividades e tempo
exercido, com assinatura e documento desse superior na organização.

B) Alunos-trabalhadores de empresas privadas que não conseguem realizar estágio no período do trabalho:

Para estes alunos há quatro possibilidades:
1)Realizar um projeto ou confeccionar um relatório (profundo) em que demonstre relação entre a sua atividade (profissional) e a formação acadêmica em GPP ? especificando datas de concurso, cargo, atividades e funções, de forma descritiva e com comprovação oficial. Algum tipo/forma de análise, etc.;
2)Fazer um estágio na própria empresa, em setor voltado a projetos sociais, ou ainda, que tenham alguma relação institucional com o governo, ou outra que possa ser relacionada à gestão pública, de acordo com sua chefia em quantidade de horas compatível com seu trabalho e com as exigências do estágio ? 120h/semestre. Esta opção implica convênio da empresa com a EACH;
3)Realizar projeto de extensão com algum professor de GPP;
4)Realizar estágio aos Sábados em alguma ONG/Organização Social. Esta opção implica convênio da empresa com a EACH.


Prof. Rogério Mugnaini e Prof. Jaime Crozatti

Supervisão de Estágios em GPP
gppestagio@usp.br

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