Erika Pereira Zsoldos – n°USP – 7135153
Aluna do curso de Gestão de Políticas Públicas – EACH/USP
3° Semestre
Direito Constitucional
Prof. Dr. Marcelo Nerling
A partir da década de 80 o Estado brasileiro passou por um processo de redemocratização e modernização. Tal processo promoveu aumento na eficiência da gestão pública e aperfeiçoamento nas instituições de promoção da transparência e da accountability. Nesse contexto, surgiu a SFC (Secretaria Federal de Controle Interno) que tem como atribuição principal promover o controle interno do Poder Executivo.
A SFC é um dos quatro órgãos que compõem os sistemas de integridade do governo federal, e "realiza as atividades de avaliação da execução dos programas de governo e a comprovação da legalidade da gestão orçamentária, patrimonial e financeira dos órgãos do Executivo Federal" (OLIVIERI, 2010), de modo a assegurar o cumprimento das normas estabelecidas nos Art. 70 e 74 da Constituição do Brasil.
Em relação aos estados brasileiros, de acordo com o CONACI (Conselho Nacional de órgãos de Controle Interno dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal), a Constituição brasileira de 1988 "instituiu a previsão de que cada estado brasileiro deveria criar sistemas de controle e auditoria de contas públicas, com o objetivo de construir gestões cada vez mais eficientes, capazes de gerir os recursos públicos com responsabilidade e transparência", contribuindo assim, para uma administração mais transparente e eficiente.
No entanto, a maioria das pesquisas que envolvem esses assuntos têm se concentrado na esfera nacional, focalizando as instituições que realizam o controle interno e promovem a accountability em relação aos recursos e às políticas públicas proporcionadas pelo governo federal. Assim, do ponto de vista acadêmico pouco se sabe sobre o controle efetuado pelo governo estadual, que se trata também de um universo importante a ser analisado. A promoção de estudos nesse sentido faz-se fundamental, pois auxiliaria na incorporação efetiva da accountability, aumentando a fiscalização do Poder Público e beneficiando a gestão pública, já que, segundo Fernando Abrucio "a maior fiscalização do Poder Público é vista como fator de melhoria da gestão e não de atravancamento do processo decisório, como pensa certo paradigma tecnocrático" (ABRUCIO, 2005).
O reforço da accountability em nível estadual auxilia no combate à corrupção e é também, peça fundamental na reforma do Estado, especialmente levando-se em consideração que "a descentralização e a democratização do país iniciadas na década de 1980, aumentaram a importância dos governos subnacionais" (ABRUCIO, 2005). Apesar disso, Abrucio retrata que os governos estaduais apresentam ainda grande precariedade administrativa devido à sua fragmentação e descoordenação. A isso se soma as diversas falhas no processo de fiscalização nas esferas estaduais, como a fragilidade dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) e das Assembléias Legislativas em seu papel de fiscalização dos governadores (ABRUCIO, 2005). E é justamente por meio do controle interno que as falhas administrativas e as irregularidades podem ser identificadas, analisadas e então corrigidas.
Assim, pode-se concluir que a administração pública estadual teria melhoras significativas se houvesse um aprimoramento do controle interno de seus atos administrativos. Tal controle, por sua vez, será mais rapidamente aperfeiçoado por meio de maiores estudos e pesquisas sobre o assunto, os quais poderão possibilitar melhor compreensão do desempenho da gestão pública e suas inter-relações em termos de orçamento, de planejamento, de políticas públicas e de avaliações de desempenho; contribuindo, também, para um apuramento das instituições que promovem a transparência em âmbito estadual e nacional; e proporcionando uma maior execução da accountability cujo reforço, como já foi dito, é fundamental na reforma do Estado e num melhor gerenciamento das políticas públicas e da máquina Estatal em geral.
Referências Bibliográficas:
ABRUCIO, F. L. Reforma do Estado no federalismo brasileiro:
a situação das administrações públicas estaduais. Revista de Administração Pública/FGV. Rio de Janeiro, p. 401-420, mar. 2005.
CAVALCANTE, M. C. N; CHAGAS, R. M. V. Organização dos Controles Internos dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal. Fev 2006. Disponível em: http://www.conaci.org.br/img_news/5_p.pdf Acesso em: 21/03/2011
FÊU, C. H. Controle interno na Administração Pública: um eficaz instrumento de accountability. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 119, 31 out. 2003. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/4370>.
Acesso em: 20/03/2011..
OLIVIERI, C. Monitoramento das políticas públicas e controle da burocracia: o sistema de controle interno do Executivo federal brasileiro. In: MARIA RITA LOUREIRO; FERNANDO LUIZ ABRUCIO; REGINA SILVIA
PACHECO. (Org.). Burocracia e Política no Brasil: desafios para o Estado democrático no século XXI. Rio de janeiro: FGV Editora, 2010.
SOUZA, C. Coalizões eleitorais e ajuste fiscal nos estados brasileiros. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v.22, n. 63, fev. 2007.
Um comentário:
Excelente artigo de Erika Pereira Zsoldos, abordando o controle interno estadual e a importancia de estudarmos esse tema para que possamos buscar sempre aprimorar a sua implementação. O controle da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil da gestão de políticas públicas é o objeto prioritário, ainda que relegado à segundo plano pelo legislativo, da gestão. Parabéns pela análise. Marcelo Nerling.
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