segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Uma breve análise histórica das ONGs no Brasil

Por Ana Caroline Garcia*

A expressão ONG - Organizações Não Governamentais é antiga, mas no Brasil surgiu na década de 1970, com movimentos sociais que atuaram na resistência ao regime militar, no processo de redemocratização e consolidação da democracia. Na verdade, no direito brasileiro não há definição de ONG, termo aqui adotado para caracterizar entidades do terceiro setor, formais e autônomas, com atuação voltada para questões de interesse público, sem fins lucrativos ou com "fins não econômicos" (novo Código Civil).

Na década de 1980, as ONGs se consolidaram como conjunto de organizações e agentes interligadas, devido suas características e posicionamento no cenário nacional e internacional. Uma vez institucionalizadas, iniciaram  relações com as agências financiadoras, exigindo reformulação de crenças, valores, estrutura de pessoal e financeira, para obter investimentos. Assim conquistam legitimidade, reconhecimento e maior visibilidade social, passando a atuar de forma mais abrangente,  ampliando projetos específicos de educação para projetos de capacitação, formação ou articulação, através da disseminação de idéias e fornecimento de apoios diversos. 

Na década de 1990 houve crescente multiplicação de ONGs no país, prestando serviços ao público nas mais diversas áreas como saúde, educação, cultura, direitos civis, moradia, e proteção ao meio ambiente.  Em função da crescente atuação social e mobilização de recursos públicos e privados, nacionais e internacionais, as ONGs despertaram maior interesse do governo, de seus órgãos fiscalizadores, da mídia, dos seus parceiros e beneficiários e da sociedade em geral. E com a reestruturação do Código Civil,  abriu-se espaço para o debate sobre a construção de um Marco Legal de regulamentação das ONGs, reconhecimento da sua função pública e relação com o setor público, de modo a se criar mecanismos democráticos e apropriados de apoio e financiamento; à criação e fortalecimento de instâncias de fiscalização e controle; e à regulação mais clara na obtenção de títulos e certificados, por meio dos quais essas organizações, podem obter benefícios, como imunidades e isenções fiscais e tributárias, reguladas pelas diferentes instâncias (Federal, Estadual e Municipal). Surgem, então, as surgem as denominações Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Organizações Sociais (OS), para qualificar as associações e fundações que podem receber recursos públicos, desde que preenchidos os requisitos legais, 

Atualmente, analisando a evolução das ONGs no Brasil constatamos avanço nas áreas de atuação e de regulamentação, principalmente à partir do Marco Regulatório.  No entanto, em relação à prestação de contas, de modo geral,  as ONGs tem muito a avançar para tornar públicos aspectos fundamentais de sua gestão, a eficiência e eficácia no uso dos recursos humanos, físicos e financeiros, para obter maior credibilidade e legitimidade perante a sociedade.  Na medida que captam recursos para causas sociais, devem tornar públicas as informações sobre suas atividades e processos de tomada de decisão e, ao assumirem funções públicas, devem também ser fiscalizadas pela sociedade. Esta necessidade cresce conforme aumentam as responsabilidades assumidas e a melhora de sua qualidade deve ser uma preocupação constante. Neste contexto, a transparência  das ONGs envolve também conceitos da administração pública, como ética; moralidade; responsabilidade; prestação de contas; obrigações; resultados, impactos; legalidade; legitimidade; confiança/credibilidade; visibilidade/ publicidade; controle social; e sustentabilidade.

*Ana Caroline Garcia é estudante de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo.

Artigo para a disciplina de "Gestão de organizações sem fins lucrativos" ministrada pelo Professor Dr. Marcelo Arno Nerling.            

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