sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Quando o Estado transfere responsabilidades ao terceiro setor

O papel das ONGs no Brasil passaram por uma grande transformação nos últimos anos, se inicialmente as organizações não governamentais eram ligadas apenas as causas de cunho social, ambiental, de saúde ou educacional e vistas como organizações respeitáveis e de reputação ilibada, hoje essas organizações atuam nas mais diversas áreas e o número de entidade cresceu, infelizmente, juntamente com o número de denúncias e casos de corrupção envolvendo suas estruturas e administradores.


O uso de organizações não governamentais para desvio de verbas públicas passou a ser frequente dessa forma entramos em um dilema jurídico no que diz respeito a fiscalizações e punição dessas organizações. Associado as ONGs ainda temos os mesmos problemas na OSCIPS o que nos leva a um debate amplo de qual o objetivo dessas organizações, de seus criadores e qual o papel do Estado e do ordenamento jurídico para regulamentar e fiscalizar o terceiro setor que no Brasil já representa mais de cinco por cento do produto interno bruto.


É bem verdade que a maior parte do dinheiro das ONGs não vem do setor público, apenas 14% representa verbas governamentais, todo resto é proveniente de receitas (produtos e serviços) e doações do setor privado. Entretanto, ao assumir o papel do estado em diversos serviços cuja responsabilidade é Estatal, passa o Estado a ter como responsabilidade sua fiscalização e garantia da eficiência dos serviços.


A questão que fica é há por parte do Estado o aparato jurídico, pessoal e instrumental necessário para essa fiscalização? O que sabemos é que hoje temos tribunais de contas sobre carregados e estruturas de fiscalização fragilizadas por problemas desde a ordem salarial até a ordem de recursos humanos com falta de pessoal capacitado para exercício da função. Há, portanto, um grave problema instaurado no que tange a fiscalização e regulação do terceiro setor, na medida em que o Estado repassa suas obrigações para essas organizações acaba tendo uma nova obrigação a de Estado regulador e fiscalizador das organizações.


Estamos criando uma situação crucial para definição e aplicação do papel do Estado enquanto provedor de serviços sem ao menos estarmos preparados para esse estágio de dividir obrigações com o terceiro setor, pois ao mesmo tempo em que temos iniciativas e parcerias bem sucedidas temos a corrupção e o desvio dos serviços em termos de objetivos e de qualidade sem qualquer regulação e fiscalização estatal efetiva. E ai o que pesa mais nessa balança os casos de sucesso ou os casos de corrupção e enriquecimento ilícito de ONGs fajutas?

 

Emanuel Aparecido Pereira dos Santos

Nº USP: 6550231

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