Assim como em diversos países, as iniciativas da sociedade civil têm tido grande representatividade no fortalecimento do setor de microcrédito (concessão de empréstimos de baixa quantia a pequenos empreendedores informais ou microempresas), reconhecido meio de desenvolvimento econômico e social.
Este crédito destinado às atividades produtivas é de essencial e vital necessidade a tais pequenos empreendimentos (formais e informais), que, apesar de representarem significativa parcela da economia de muitos países, dificilmente conseguem inserção no sistema financeiro tradicional, por não conseguirem garantias reais aos empréstimos necessitados.
De acordo com o Banco Central, no Brasil as organizações não governamentais que concedem microcrédito não fazem parte do Sistema Financeiro Nacional e, de acordo com a legislação em vigor, podem atuar como: pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, sujeitas a restrições quanto a estipulações usurárias (Lei da Usura, que limita a cobrança de juros ao máximo de 12% ao ano); ou pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações da Sociedade Civil Organizada/OSCIP (Lei 9.790/99), não sujeitas a restrições quanto a estipulações usurárias (de acordo com a Medida Provisória (2.172-32/01).
O enquadramento jurídico das organizações de microcrédito como Organização da Sociedade Civil Organizada/OSCIP encontra-se no art. 3º, inciso IX, da Lei 9.790 de 1999: "experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito" (ainda que o inciso VII do mesmo artigo deste Lei também pudesse ser aplicado: "promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza").
Fica clara ainda, que a própria definição de OSCIP, que caracteriza como sem fins lucrativos a pessoa jurídica que não distribui resultados, excedentes ou dividendos, deveria representar o próprio interesse das organizações de microcrédito, uma vez que esse resultado que deve ser necessariamente reinvestido, aumenta a base de crédito disponível para ser emprestado, potencializando o impacto da ação dessa organização.
Também de acordo com o BC, existem atualmente no Brasil 67 OSCIPs de microcrédito. Um dos exemplos de Organização de maior sucesso em sua finalidade é o Banco Pérola, fundado em 2009 na cidade de Sorocaba, em São Paulo, que hoje já conta com cerca de 148 clientes, emprestando um montante de mais de R$ 275 mil a jovens. Alguns outros exemplos são: CEAPE, de Pernambuco; VivaCred, do Rio de Janeiro; PortoSol, do Rio Grande do Sul.
A experiência nacional e internacional vem demonstrando a importância social e econômica do microempreendedorismo, que é vitalmente dependente do microcrédito para seu pleno funcionamento. Este setor de microfinanças é em grande medida orientado e constituído por organizações não governamentais, que, no Brasil, conforme demonstrado, quando constituídas como Organizações Sociais, podem potencializar em muitos aspectos sua abrangência e impacto.
Renan Moutinho Anderson
GPP noturno
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