segunda-feira, 5 de novembro de 2012

O PAPEL DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS NO SETOR DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO



            Assim como em diversos países, as iniciativas da sociedade civil têm tido grande representatividade no fortalecimento do setor de microcrédito (concessão de empréstimos de baixa quantia a pequenos empreendedores informais ou microempresas), reconhecido meio de desenvolvimento econômico e social.
            Este crédito destinado às atividades produtivas é de essencial e vital necessidade a tais pequenos empreendimentos (formais e informais), que, apesar de representarem significativa parcela da economia de muitos países, dificilmente conseguem inserção no sistema financeiro tradicional, por não conseguirem garantias reais aos empréstimos necessitados.
De acordo com o Banco Central, no Brasil as organizações não governamentais que concedem microcrédito não fazem parte do Sistema Financeiro Nacional e, de acordo com a legislação em vigor, podem atuar como: pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, sujeitas a restrições quanto a estipulações usurárias (Lei da Usura, que limita a cobrança de juros ao máximo de 12% ao ano); ou pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações da Sociedade Civil Organizada/OSCIP (Lei 9.790/99), não sujeitas a restrições quanto a estipulações usurárias (de acordo com a Medida Provisória (2.172-32/01).
            O enquadramento jurídico das organizações de microcrédito como Organização da Sociedade Civil Organizada/OSCIP encontra-se no art. 3º, inciso IX, da Lei 9.790 de 1999: "experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito" (ainda que o inciso VII do mesmo artigo deste Lei também pudesse ser aplicado: "promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza").
            Fica clara ainda, que a própria definição de OSCIP, que caracteriza como sem fins lucrativos a pessoa jurídica que não distribui resultados, excedentes ou dividendos, deveria representar o próprio interesse das organizações de microcrédito, uma vez que esse resultado que deve ser necessariamente reinvestido, aumenta a  base de crédito disponível para ser emprestado, potencializando o impacto da ação dessa organização.
            Também de acordo com o BC, existem atualmente no Brasil 67 OSCIPs de microcrédito. Um dos exemplos de Organização de maior sucesso em sua finalidade é o Banco Pérola, fundado em 2009 na cidade de Sorocaba, em São Paulo, que hoje já conta com cerca de 148 clientes, emprestando um montante de mais de R$ 275 mil a jovens. Alguns outros exemplos são: CEAPE, de Pernambuco; VivaCred, do Rio de Janeiro; PortoSol, do Rio Grande do Sul.
A experiência nacional e internacional vem demonstrando a importância social e econômica do microempreendedorismo, que é vitalmente dependente do microcrédito para seu pleno funcionamento. Este setor de microfinanças é em grande medida orientado e constituído por organizações não governamentais, que, no Brasil, conforme demonstrado, quando constituídas como Organizações Sociais, podem potencializar em muitos aspectos sua abrangência e impacto.

Renan Moutinho Anderson
GPP noturno

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