domingo, 11 de novembro de 2012

Por Raphaella Burti*

 

O sistema de organizações do Terceiro Setor: problema ou solução?

 

            Na década de 1990, devido à situação econômica instituída no país, o Estado foi obrigado a redefinir seus parâmetros de condução das organizações e empresas por ele comandadas. Este processo foi chamado de desestatização ou privatização do setor público. A justificativa para isso estava na grande necessidade de adquirir fundo suficiente para conter a dívida pública pendente, a inflação contínua e a incapacidade de manter os projetos.

            A partir disso, em 1997, mais precisamente, o Estado reconhece legalmente a existência do Terceiro Setor na sociedade, definido pelo conjunto de entidades compostas por membros da sociedade civil em prol do benefício mútuo e sem fins lucrativos que possam qualificá-la como privada. O conteúdo legal que define suas designações, está definido pelas leis 9790/99 e 9637/98, regulamentando as OSCIPs, através dos termos de parceria, e as OSs pelo contrato de gestão, respectivamente. Uma OSCIP ou uma OS tem de ser classificada como Associação ou Fundação, também baseado por lei e seguindo os ditames específicos de trabalho, onde a constatação de fraude ou irregularidade é cabível a ação criminal.

            Após a vinculação com o previsto em lei, as entidades podem usufruir do fomento do Estado para a realização dos programas por eles estipulados, desde que também estejam de acordo com a lei 8666/93 – Lei das Licitações e Contratos Públicos. Depois de aprovado, depende inteiramente dos componentes da organização popular para a continuidade e implementação, como uma opção viável de suprimento aos problemas sociais em questões não contemplados pela ação do Estado. Contudo, são comuns denúncias de corrupção em torno da disponibilização de verbas para estas entidades. Na cidade de Porto Alegre, por exemplo, houve um envio de dinheiro público para o Instituto Ronaldinho Gaúcho, advindo da Prefeitura Municipal, para compra equipamentos, sendo que estes equipamentos jamais foram vistos ou utilizados pelo público-alvo do instituto. Foram mais de R$ 400 mil doados através de convênios com organizações privadas para inteirar o pedido, sem que estes tivessem recebimento comprovado. A denúncia é o único meio de fiscalizar esta prática cada vez mais frequente, e não atrai muitos "olhos" dos órgãos reguladores do Estado.

            As deduções acima e o caso citado nos indicam que o sistema de organizações do Terceiro Setor não está muito bem estruturado, sendo que o objetivo inicial baseava-se na ação da sociedade civil sem interferência do setor público. A corrupção com as verbas adquiridas e a influência de aspirações políticas são fatores que desacreditam a continuidade do sistema, necessitando que se faça uma reforma nas formas de fiscalização e regulação, de forma a devolver a confiabilidade no sistema, e continuidade dos trabalhos.

 

 

*Raphaella Burti é estudante do 6º semestre de Gestão de Políticas Públicas, na Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH-USP.

 

Artigo desenvolvido para a disciplina "Gestão de Organizações Sem Fins Lucrativos", ministrada pelo Profº. Drº Marccelo Arno Nerling.

 

           

 

Referências Bibliográficas

 

MURZELL, Paulo. ONGs, OSCIPs e Corrupção, 22109/11. Disponível em: <http://rsurgente.opsblog.org/2011/10/22/ongs-oscips-e-corrupcao/>. Acessado em: 08/11/2011.

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