segunda-feira, 29 de junho de 2009

ARTIGO - DIREITO CONSTITUCIONAL - Guilherme Capovilla

Universidade de São Paulo

Escola de Artes, Ciências e Humanidades
Gestão de Políticas Públicas


Artigo para Direito

Constitucional



Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling

Guilherme Gonçalves Capovilla



São Paulo, 2009

Referendo: um instrumento de decisão

"Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição" (Art. 1º parágrafo único da Constituição brasileira de 1988).

Portanto de acordo com a Constituição 1988 o sujeito de direitos, o cidadão brasileiro tem o poder, o direito e o dever de opinar sobre um assunto de extrema importância que irá alterar de forma efetiva suas vidas. Mas para que isso ocorra legitimamente, é necessário que a população utilize-se de mecanismos presentes na própria lei para reduzir a complexidade da solução procurando evitar futuras revogações.

Esse poder de deliberação pode ser visto através da realização de um referendo. Mas o que vem a ser um referendo? Segundo a Wikipédia, "é um instrumento da democracia semi-direta por meio do qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por sufrágio universal direto e secreto, sobre determinados assuntos de interesse da nação". Um referendo pode ser convocado após a edição de uma norma de extrema relevância para o país. Direito assegurado pelo Art. 14 da Constituição: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante: I. plebiscito, II. Referendo ou III. Iniciativa popular.

Um dos principais referendos realizados no Brasil foi o referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munições, que aconteceu no dia 23 de outubro de 2005. A decisão não permitiu que entrasse em vigor o art.35 do Estatuto do Desarmamento (lei 10826 de 23 de dezembro de 2003) que dizia: "É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo território nacional, salvo para entidades previstas no art. 6º desta lei".

Como se viu, a maioria da população optou pela não proibição da comercialização argumentando sobre o direito de legítima defesa do "cidadão de bem". Alguns dos fortes argumentos utilizados para legitimar sua escolha foram: a proibição da comercialização aumenta a demanda ilegal de armas (aumento do tráfico de armas ilegais), o assaltante se sentiria mais "à vontade" sabendo que a população está desarmada, números estatísticos indicam que a maioria dos crimes é cometido por armas ilegais, e o Estado não consegue fornecer a segurança garantida pela Constituição.

Já os argumentos utilizados contra a comercialização foram os seguintes: armas possuem uma única finalidade matar, portanto geram violência, bens materiais são substituíveis, mas uma vida não, nem a dor de perder alguém próximo, os treinamentos para portadores de armas de fogo são insuficientes o que lhes causam certo despreparo tanto motor quanto psicológico. Crimes com armas de fogo legais são cometidos por brigas irrelevantes como, por exemplo, brigas de trânsito, de relacionamento entre outras.

Esses argumentos tanto contra quanto a favor da comercialização dão vida à atividade política. Um ato democrático como o referendo requer a participação em massa da população, além de levar a uma reflexão política também proporciona a oportunidade de deliberar sobre algo que pode vir a ser amplamente legitimo. Faz pensar, portanto, que cada cidadão brasileiro é parte integrante dessa nação que se chama Brasil.

Um comentário:

Marcelo Nerling disse...

Prezado Academico Guilherme Capovilla,
relendo o seu comentário, vejo que a precisão de mira está consoante com a tua evolução de conhecimentos.
O tema está claro, com tese a antítese, para chegar a uma síntese clara e objetiva. O destaque dessa síntise, é positivo, ou seja, mostra o quanto há de movimento e sentimento de pertencimento à sociedade, quando as instituições lançam mão desses instrumentos de partilha e legitimidade da decisão sobre políticas públicas. Referendo e plebiscito são duas ferramentas úteis para exercitarmos a nossa democracia.
Estamos agradecidos pela publicidade do seu trabalho, com o que também fazemos loas ao Academico Basílio, que mantém o Site, para nossa alegria, possibilitando o diálogo pelas redes sociais. Att. Marcelo Nerling

Ainda há esperança. Que venham os futuros líderes deste país...

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