terça-feira, 30 de junho de 2009

ARTIGO - DIREITO CONSTITUCIONAL - BASILIO

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES

GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

DIREITO CONSTITUCIONAL


Prof.: Dr. Marcelo Nerling

Aluno: Ildeu Basilio Pereira - 6409591


SOBRE PEC E O TERCEIRO MANDATO


Nos últimos meses tem sido frequente os debates em torno da questão do terceiro mandato para presidente da república e para os atuais governadores. A proposta de emenda à Constituição (PEC 367), que terá tramitação normal na Câmara dos Deputados, tem sido criticado por oposicionista que a taxam de casuísmo eleitoral, mesmo com as constantes negativas do Presidente Lula.

Talvez Lula vem afirmando ser ser contrário a proposta, porque sabe da dificuldade para aprovação da PEC, que além de tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovada passará por até 40 sessões da Câmara, sendo as 10 primeiras obrigatórias, pois somente partir da 11ª sessão a PEC poderá ser votada e encaminhada à deliberação do plenário da Câmara. Será aprovada se conseguir no mínimo 308 votos favoráveis dos deputados nos dois turnos de votação. Se aprovada vai ao Senado onde é necessário, no mínimo, 49 votos favoráveis, também em duas votações. Após essa tramitação, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional e passa a fazer parte da Constituição Federal de 1988.
Porém um artigo constitucional permite que não só os parlamentares, mas sim a população brasileira decida sobre este tema, o inciso I do artigo 14 da Constituição Federal permite que a população decida através de plebiscito sobre, conforme a lei 9709-98, temas de acentuada relevância de natureza constitucional, legislativa ou administrativa, ou seja, constitucionalmente nada mais apropriado para este momento que um plebiscito, dispositivo constitucional que deve ser convocado anteriormente ao ato legislativo, seja proposto. Mas a preparação e realização deste plebiscito levaria a decisão, seja qual for, a ter validade apenas para os próximos mandatos.

Ao contrário do que ocorreu em 1997 com a emenda constitucional 16, que permitiu a reeleição para o executivo, um processo tumultuado e marcado por acusações de compra de votos de parlamentares para votarem pela aprovação da emenda Constitucional (EC), neste momento o parlamento brasileiro deveria deixar de lado uma proposta com tramitação exclusiva do congresso nacional, para dar voz aos maiores interessados, a população brasileira, o processo plebiscitário é amplo, permite um longo e qualificado debate com a população e dará legitimidade a decisão, seja ela qual for.

Portanto o PSDB-DEM, que em 1997 propôs o instituto da reeleição, e os parlamentares que defendem a PEC do 3° mandato deveriam neste momento pensar na população e não em seus próprios interesses, ou seja, deveriam propor um processo justo, transparente e democrático, e este processo está claramente posto na Constituição Federal de 1988 e na lei que o regulamenta o plebiscito, se é para decidir sobre questão de fundamental importância para a nação, como insinua os primeiros signatários da PEC, que seja o povo convocado a decidir o futuro do país.

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