terça-feira, 30 de junho de 2009

ARTIGO - DIREITO CONSTITUCIONAL - Basilio

Universidade de São Paulo

Escola de Artes Ciências e Humanidades

Gestão de Políticas Públicas

Direito Constitucional, Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling 

ILDEU BASILIO PEREIRA - 6409591 
 

Sobre remédios e vereadores. 

Controlar significa verificar se a realização de uma determinada

atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que a

regem. Na Administração Pública, o ato de controlar possui significado

similar, na medida em que pressupõe examinar se a atividade

governamental atendeu à finalidade pública, à legislação e aos princípios

básicos aplicáveis ao setor público. 

      O programa Remédio em Casa da Prefeitura Municipal de São Paulo, faz entrega de medicamentos para pessoas com dificuldade de locomoção, idosos ou acamados, ou de disponibilidade de horário, geralmente pessoas que precisam sair muito cedo de casa e que retorna tarde, após o fechamento da maioria das Unidades Básicas de Saúde, UBS, que normalmente fecham as 17 horas. Os medicamentos que fazem parte deste programa são aqueles voltados para a hipertensão e para o diabetes. Portadores destas doenças precisam fazer uso continuo de medicamentos

      No inicio do tratamento as consultas médicas costumam ser frequentes, uma vez ao mês, conforme o usuário vai estabilizando e o tratamento vai surtindo efeito, as consultas vão se espaçando para 1 consulta a cada 60 dias, 1 consulta a cada 90 dias, até chegar a 1 consulta por semestre. O tratamento consiste em aferição periódica da pressão arterial e da glicemia, se for observado uma estabilidade no paciente, este recebe uma prescrição médica com os medicamentos necessários e que invariavelmente estão disponível nas farmácias das próprias UBS, com distribuição gratuita. A receita é classificada como de "uso contínuo", ou seja, são medicamentos que devem ser usadas regularmentes e de longo prazo, sem previsão de interrupção no tratamento. 

 

      Sendo usuários de medicamentos de uso contínuo foi feito uma experiência piloto em um bairro central da cidade, onde havia pouca adesão dos doentes ao tratamento, questionados sobre esta relutância em aderir, muitos alegavam dificuldade em conseguir medicamentos, já que boa partes destes usuários, saem cedo de casa para o trabalho, só retornando a noite. Por este motivo que escolheram um bairro central para ser piloto no projeto Remédio em Casa. 

      O QUE DEU ERRADO?

      Desviou-se a função do programa Remédio em Casa. O que era uma boa idéia de como fazer política pública de saúde virou ferramenta de marketing eleitoral. As UBS começaram a ser pressionadas para aumentar a oferta deste serviço. Só que este serviço foi criado para atender uma parcela especifica da população e dentro da área de abrangência de uma UBS, são poucas as pessoas que se encaixam neste perfil. Mesmo porque, os portadores de hipertensão e diabetes, precisam visitar regulamente a UBS para aferir a pressão e fazer testes de glicemia, portanto é muito comum verificar que estas pessoas dificilmente ficam mais do que 30 dias sem aparecer na enfermagem destas unidades. 

      Apesar destas peculiaridades, ainda assim as UBS estão sendo pressionadas a aumentar o número de usuários do programa, o que acabou ocasionando fatos bizarros como o usuário que recebe em casa o remédio para 90 dias e que mesmo assim vai até a UBS todo mês retirar outros tipos de medicamento. Há casos de pessoas que frequentam a unidade semanalmente e que ainda assim recebem em casa.

      Existem UBS, onde apesar do atendimento das farmácias não estar sobrecarregado e de existir a boa pratica no atendimento ao usuário, os funcionários estão sendo forçados a aumentar a adesão ao medicamento em casa. Como muitas UBS recusaram seguir a determinação da secretaria, esta criou um mecanismo onde o funcionário só receberá a gratificação salarial se atingir uma meta de cadastros. 

      E os vereadores?

      O vereador é o membro do Poder Legislativo do município, conforme aponta o artigo 29, da CF 88. Nessa condição, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura. 

      Mas eles não usam o serviço público de saúde. 

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