quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Uma nova experiência democrática e orçamentária




Por: Guilherme Gonçalves Capovilla
São Paulo 07 de Novembro de 2010

A redemocratização de nosso país trouxe consigo a disputa por parte de diversos atores sociais por mais participação e transparência nos processos decisórios, e maior responsabilização dos gestores, bem como o processo de descentralização das políticas que traz, dentre outros fatores, a possibilidade de aproximação local do governo. Nesse momento turbulento de transformações político-sociais pelo o qual passou o Brasil, cresce o experimentalismo democrático. Ou seja, amplia-se o número de experiências democráticas que envolvem a participação direta ou representativa da sociedade.
Dentre elas surge o Orçamento Participativo uma forma de participação aberta a todos os cidadãos sem nenhuma restrição especial atribuída a qualquer organização, que busca combinar democracia direta e representativa para melhor alocar os recursos e investimentos do orçamento público baseando-se em critérios gerais e técnicos. Na Constituição Federal de 1988 na Seção II "Dos Orçamentos", o artigo 165 especifica como se dará o modelo de planejamento orçamentário dos entes da federação (plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais) e a Lei n. 4.320/64 estabelece os componentes e regras do orçamento público, mas em nenhum momento deixam claro a impossibilidade de mudar a forma de realizá-los. Isto é, de forma mais participativa ou mais autocrática.
O artigo 1º, parágrafo único, da mesma Constituição declara que "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." Dessa, forma torna o orçamento participativo algo passível de realização. Com nenhum impedimento legal e com o direito de exercer a participação, as experiências de orçamento participativo ganham força e se espalham pelo Brasil.
O orçamento participativo é uma tentativa de trazer à tona demandas reprimidas e fortalecer a chamada demodiversidade, a fim de criar um novo canal de participação que empodere vários atores sociais e acabe com velhas práticas conhecidas do setor público, como o clientelismo e o patrimonialismo. Além de tornar a administração pública mais transparente e accountable, já que a mesma se vê "controlada" pela sociedade.
Uma experiência mais recente e inovadora foi o caso do Plano Plurianual (PPA) participativo de São Bernardo do Campo que se baseou no modelo do orçamento participativo. Na época, o município, governado por um partido de esquerda bastante ligado aos movimentos populares, optou por aprofundar a participação popular e, em vez de realizar as plenárias de Orçamento Participativo, realizou plenárias por toda a cidade para a definição das diretrizes estratégicas do PPA, plano que dá as diretrizes estratégicas do governo para os quatro anos seguintes, como previsto pelo artigo 165 da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar nº. 101/00, em seu Capítulo 2, Seção I "Do Planejamento".
Para a realização das plenárias do PPA Participativo, a cidade foi dividida em 29 regiões. As datas foram programadas para serem não-coincidentes, de modo a permitir a participação de prefeito e secretários em todas as plenárias. Para cada uma dessas 29 regiões foi eleito um membro para fazer parte da Comissão Municipal de Acompanhamento do PPA (CMA). A partir disso, seriam discutidos eixos temáticos em cada comissão, como, por exemplo, saúde, educação, infraestrutura, cultura entre outros, a fim de possibilitar a participação da população nos processos de formulação do PPA. Mais de 13.400 pessoas participaram do processo, um número expressivo se comparado a outras experiências democráticas.
A partir de experiências como esta, é possível estruturar um Estado e uma sociedade que se apropria de seu direitos e deveres e exerce o que a nação idealizou ser o mais correto, ou seja, exerce a cidadania prevista pela Constituição Federal de 1988, tornando o Brasil um país mais justo e participativo. Um país de todos.




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