sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Aprovação da legal lei orçamentária em São Paulo.

Art. de Direito Financeiro - Vinicius do Nascimento NUSP: 6409476



O artigo descrito abaixo será baseado no Titulo IV: Da Tributação e Dos Orçamentos, Capitulo II: Das Finanças Públicas, Seção II: Dos Orçamentos, Artigo 167 incisos V e VI, onde diz que: (v) a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; (vi)- a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
O artigo escolhido se submete ao poder e dever que a Assembléia Legislativa tem de aprovar crédito (verbas extras) para o uso por parte dos órgãos federais, estaduais, municipais para alocação em investimentos em infra-estrutura, setores da saúde, educação, saneamento básico e outras áreas. Neste artigo da Constituição Federal de 1988,  é importante ressaltar que é necessária e de total importância a aprovação destes recursos pela Assembléia e sua não aprovação pode ser considerada anticonstitucional. 
No dia 26/05/2010, o governador de São Paulo Alberto Goldman, aprovou uma lei orçamentária que condiz com o artigo da CF-88. Esta lei tem como beneficiário o Metro de São Paulo, em especial a linha 17 – Ouro do metro de São Paulo, aprovadas pela Assembléia Legislativa do Estado e sancionada pelo Governador Alberto Goldman.
 "'O governador de São Paulo, Alberto Goldman, sancionou no sábado (26)  a lei 14.163 que autoriza o governo estadual a realizar operações de crédito no valor de R$ 1,33 bilhão para investimento na construção da Linha 17 - Ouro do Metrô e em obras de urbanização no entorno do estádio Cícero Pompeu de Toledo, o Morumbi, na Zona Sul de São Paulo.
A aprovação da lei pela Assembléia Legislativa de São Paulo e sua sanção pelo governador é parte do processo que antecede a busca de credores e a contratação do empréstimo, segundo a assessoria do governador.
A lei estabelece que a as operações de crédito externas seja garantidas pela União e que o estado se compromete a oferecer direitos, créditos e receitas próprias à União como contra garantia. ''
Nesta condição é importante observar que o sancionamento da lei e sua aprovação em Assembléia são legais no que condiz com Constituição e  forma  legal de aprovação de orçamento

Vinicius do Nascimento USP: 6409476         
Direito Financeiro
Professor Doutor Marcelo Arno Nerling

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