Artigo Direito Administrativo 4°Semestre Prof. Marcelo Arno Nerling
Por Paula B. Corrente, Aluna de Gestão de Políticas Públicas - USP
Seguindo conceitos desburocratizantes da prestação de serviços públicos firmados em lei segundo Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005 que Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e também de esforços descentralizadores na Administração Pública no Brasil, como exposto no artigo 10 do Decreto-lei 200 de 67, cabe neste artigo citar uma atual ação proposta pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo que se estrutura via Decreto Estadual n° 54653 de 2009, e inclui a criação do Centro de Fauna Silvestre, vinculado ao Departamento de Proteção à Biodiversidade da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais – CBRN, no objetivo de futuramente compartilhar a gestão da fauna silvestre com o IBAMA no Estado de São Paulo, já que conquistaram um acordo de cooperação técnica visando esta gestão compartilhada., até então sob responsabilidade do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, órgão federal.
Segundo o artigo 37 deste decreto, o Centro de Fauna Silvestre, por meio de seu Corpo Técnico, tem as atribuições de desenvolver ações para a gestão da fauna silvestre em âmbito estadual e coordenar e avaliar a eficácia da implantação da legislação ambiental relacionada à fauna silvestre.
O Centro de fauna Silvestre divide-se em três núcleos, de acordo com suas atribuições: 1. Manejo de Fauna, 2.Destinação de Fauna Silvestre e 3. Fauna Silvestre em Cativeiro. Apesar do processo de descentralização ainda não estar concluído, o Núcleo de Manejo de Fauna Silvestre é o primeiro a assumir parte da demanda. Segundo o artigo 38 do Decreto este núcleo tem como atribuição realizar estudos e análises, emitir pareceres, desenvolver modelos e propor normas e políticas sobre a conservação da fauna silvestre nativa, o manejo da fauna silvestre invasora e de espécies-problema e ainda propor, coordenar, executar e/ou acompanhar projetos de manejo da fauna silvestre invasora e de espécies-problema. Como parte desta atribuição, o núcleo de manejo assumiu em 12 de julho de 2010 a responsabilidade pela análise de projetos e emissão de pareceres e autorizações para apanha e captura, transporte e translocação de fauna silvestre decorrentes de processos de licenciamento protocolados na CETESB. Antes disto, o interessado tinha que abrir dois processos, um em órgão estadual e outro em órgão federal. A comunicação era precária dificultando a agilidade da emissão da autorização.
Durante o ano de 2009, os profissionais do Centro, ainda em estágio probatório conforme o artigo 7 da lei complementar nº1080 de 2009, que garante e promove um período de adaptação onde será verificado o desempenho do servidor recém admitido na instituição e que servirá para determinar a efetivação ou não no cargo para o qual foi nomeado, por intermédio dos critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, e responsabilidade, foram capacitados para atender essa nova atribuição que envolve a análise do projeto de apanha e captura dos animais concedendo posteriormente a Autorização de Apanha e Captura para fins de licenciamento ambiental, além das Autorizações de Transporte e de Translocação. Para garantir em atitudes administrativas a desburocratização, o requerimento para abertura do processo poderá ser on-line e está disponível no site do Sistema Integrado de Gestão Ambiental - SIGAM, onde estão todas as informações necessárias para a Autorização de Apanha e Captura de Fauna Silvestre para fins de licenciamento ambiental.
O cenário de reconfiguração e inovação na gestão pública para trazer pra si atribuições antes a nível federal nos faz associar a importância do processo de descentralização como forma de desburocratizar os serviços públicos prestados e, desta forma, agilizar e melhorar a qualidade do atendimento. Devemos, assim sendo, nos orientar pelas leis instituídas visando aprimorar e garantir qualidade dos funcionários e dos serviços públicos, visando utilizar ferramentas de gestão que aprimorem a eficiência e eficácia do aparelho estatal. Informação garantia de direitos a nós estabelecido e busca de inovação e cobrança desta aos gestores e funcionários competentes, são fundamentais para alavancar o processo de descentralização, favorecendo a democracia e a desburocratização, "descomplicando" e aprimorando os processos. "Tal como as corporações, os governos precisam reiventar-se a si mesmos para se tornarem eficazes. Desse modo, até poderão continuar relevantes". Peter Drucker (1999)
Paula Burgarelli Corrente
Graduanda em Gestão de Políticas Públicas - Universidade de São Paulo
USP - Universidade de São Paulo / Escola de Artes, Ciencias e Humanidades / Gestão de Polítcas Públicas Conheça a pagina oficial do curso em http://each.uspnet.usp.br/gpp/
domingo, 21 de novembro de 2010
Medidas Administrativas de melhoria nos Serviços Públicos prestados
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