Aluna: Raquel Sobral Nonato n° USP 6550252
A Lei de Responsabilidade Fiscal vem em resposta à necessidade de prestação de contas por parte do poder público eminente. Em resumo, seus dispositivos estabelecem limites e metas que promovem maior alcance e visibilidade para as ações do Estado cujo intento é a execução do planejamento, a transparência e o controle das contas públicas. Tratando especialmente da Transparência, a referida norma prevê "II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;" (LC 131/2009).
Outrossim, a Carta Magna de 1988 no caput do art 37 prevê "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Além disso, a publicização dos resultados fiscais é fundamental para um especialista de políticas públicas, haja vista a possibilidade de diagnosticar as prioridades e as lacunas existentes em um plano de governo, propiciando assim a otimização dos resultados desejados e a tradução desse diagnostico em planos, programas, projetos e ações.
Perante essa realidade surgem os Portais Eletrônicos, dotados de informações e serviços, representam um mecanismo ágil e simples para realizar a prestação das contas públicas. O Portal da Transparência, iniciativa do governo federal, é proeminente na divulgação e atualização dos dados disponíveis on line e busca atender às exigências atuais.
No entanto, quando se trata da esfera estadual e, principalmente, a municipal a mesma realidade não se repete. Isto porque o funcionamento dos portais eletrônicos esbarra nas grandes dificuldades no que tange à interoperabilidade e atualização dos dados, dificultando assim a análise e interpretação do desempenho do estado ou município. Outro problema que não pode deixar de ser citado é a exclusão de grande parcela da população à Internet, o que por si só, representa uma barreira à efetiva participação e ao controle social.
Em vista do exposto, a Lei de Responsabilidade Fiscal representa um grande avanço no que se refere à transparência da Gestão Pública, sendo os portais eletrônicos os instrumentos atualmente utilizados para o cumprimento da norma e para a promoção de accountability. No entanto, o que se presencia é um cenário bastante desigual, se em alguns estados alguns progressos são alcançados, a grande maioria dos municípios brasileiros permanecem em suas estruturas opacas e arcaicas. Por fim, a necessidade da democratização digital é levantada a fim de propiciar ao cidadão, de fato, o amplo acesso à informação para que o mesmo goze dos direitos salvaguardados pela Constituição Federal.
--
Raquel Sobral Nonato
Gestão de Políticas Públicas
Escola de Artes, Ciências e Humanidades
Universidade de São Paulo
2 comentários:
Texto muito bacana! Comovaiserr desafio de aprimoramento, existe vasta litartura específica, práticas muito bacanas oor todo o mundo. Parabéns!
Texto muito bacana! Comovaiserr desafio de aprimoramento, existe vasta litartura específica, práticas muito bacanas oor todo o mundo. Parabéns!
Postar um comentário