Artigo de Direito Financeiro
Prof : Marcelo Nerling - 6º semestre
Nome : Aline Vieira Tavares - nºusp: 6409924
O PPA (Plano Plurianual) é uma das ferramentas cruciais para que o governo possa implementar suas ações, de médio e longo prazo, e, portanto, o Plano Plurianual é considerado como um documento de suma importância para o planejamento do setor público. Desse modo, os planos e objetivos, assim como também a LDO e a LOA devem ser subordinadas às metas propostas pelo PPA. Por se tratar de um planejamento de médio prazo, o Plano Plurianual consta em diversas partes da Constituição, assim como no 1º parágrafo do Artigo 165, na Lei Complementar nº 101 de Responsabilidade Fiscal, lei que veio para complementar a Lei 4320 de 1964, no tocante à elaboração e controle orçamentário. Mesmo sabendo da importância da PPA para o planejamento do país, não há ao certo uma lei que estabeleça as diretrizes do Plano Plurianual.
A lei Complementar nº 101 de maio de 2000 foi criada com o intuito de adequar o país aos padrões fiscais de outros países, buscando um controle de gasto público através do equilíbrio entre receita e despesa. Com relação ao PPA, o 1º parágrafo do artigo 165 estabelece: " A lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal, para as despesas de capital, e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". Com relação a esse assunto, cabia à lei de Responsabilidade Fiscal, como frisado no 1º parágrafo do artigo 165 da Constituição, a responsabilidade sobre os assuntos referentes aos planos plurianuais. Entretanto, o artigo 3º, assim como os parágrafos 2º e 1º, ambos da Lei Complementar 101 foram vetados pelo presidente da república daquele período.
O conteúdo vetado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, relativo ao artigo 3º da lei Complementar 101 que constava na Constituição Federal, determinava o seguinte: "O projeto de lei do plano plurianual de cada ente abrangerá os respectivos Poderes e será devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa". O texto, constava no seu conteúdo a criação de um Anexo da Política Fiscal, na qual deveria conter as políticas e metas plurianuais para alcançar o desenvolvimento social do país, assim como uma análise da política econômica. Além disso, antecipação de um prazo de 120 dias para que o documento do PPA fosse levado ao Legislativo. Um das razões para o veto do seguinte artigo e dos demais parágrafos seria a falta de tempo que tornaria inviável o aprimoramento metodológico do Plano Plurianual.
A ausência de uma legislação que estabeleça o Plano Plurianual torna inviável a tentativa de diminuir as disparidades regionais no país, previsto no 5º parágrafo do artigo 165 da Constituição. Nesse contexto, o veto presidencial ao artigo 3º da lei Complementar 101 impossibilitou tal tentativa e, com isso, cada prefeitura e estado elaboram o documento do PPA do seu jeito. Por conseguinte, o país é prejudicado, pois, o Plano Plurianual, um documento da mais alta hierarquia no que tange ao planejamento governamental, carece de uma lei que estabeleça as diretrizes e bases para a sua formulação.
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