segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Orçamento Público e a Gestão de Políticas Públicas

Disciplina: Direito Financeiro Docente: Marcelo Arno Nerling

Discente: Deloise de Fátima Bacelar de Jesus


Um dos principais instrumentos de planejamento e formulação de políticas públicas é o orçamento público, pois de acordo com a legislação brasileira, só é possível transformar em ações concretas aquilo que for previsto no orçamento. Daí a importância de conhecer como é elaborado e quais as leis pelo qual é regido o orçamento a fim de aumentar nossa capacitada de cobrar por ações do poder público e fiscalizá-las.
Nos orçamentos dos entes federados (união, estados, municípios e distrito federal) ficam estabelecidos quais poderão ser todos os gastos públicos daquele ano (despesas) a partir da previsão de arrecadação (receita) que é composta principalmente pelo que se pretende arrecadar com impostos, ou seja, com a contribuição pública.
As principais legislações sobre a elaboração dos orçamentos, e, portanto sobre o uso dos recursos públicos, são a constituição federal, especialmente entre os artigos 165 a 169, a lei de responsabilidade fiscal (n° 101/2000) e a Lei 4320/1964. Nestes dispositivos estão previstos como devem ser formados os orçamentos, estabelecendo que cada Lei Orçamentária Anual (LAO) deve ser compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do período vigente. Da mesma forma, o PPA dos municípios deve ser compatível com o dos seus respectivos estados assim como o dos estados com o do governo federal.
O Plano Plurianual (PPA) é uma ferramenta de planejamento de médio prazo (4 anos) que deve ser elaborada no decorrer do primeiro ano de gestão do poder executivo, ou seja, quando um presidente, governador ou prefeito assume o mandato devem elaborar um PPA que norteie as ações do seu governo, este plano passará a valer no ano seguinte a sua posse de modo que os novos chefes do executivo devem seguir em seu primeiro ano o PPA elaborado pelo chefe da gestão anterior. Isso acontece para evitar descontinuidade de ações com fins eleitorais, ou que projetos em andamento acabem "parados no meio" quando mudam as gestões. Após elaborados, os PPA's devem ser aprovados pelo poder executivo para só então passarem a valer de fato.
No entanto, ainda não existe uma legislação que esclareça como deve ser feito o plano plurianual, de forma que os entes seguem diferentes modelos para elaborá-lo. Além disso, não é pratica que os mesmo se esforcem para que este seja um verdadeiro instrumento de planejamento, pois o que de fato acontece é uma improvisação generalizada, tanto por falta de capacidade (e vontade) de planejamento quanto pelo costume de se tomar as decisões na última hora para atender a fins políticos.
Também é importante lembrar que parte do orçamento já está vinculado a determinadas áreas, como, por exemplo, é o caso dos recursos para a educação que nunca podem ser inferiores a 18% da receita da união e 25% dos estados e municípios, também há outros tipos de vinculação como para a saúde e para a seguridade social, diminuindo assim o montante de recursos disponíveis para projetos de outra natureza, uma vez que há despesas fixas como com urbanização e recursos humanos, por exemplo.
A partir da análise da formação do orçamento fica claro que não é possível elaborar políticas públicas ou colocar demandas em voga sem que haja vinculação orçamentária para tanto, sendo assim, é necessário que nós cidadãos, participemos das audiências públicas que auxiliam o executivo a elaborar o orçamento e o legislativo a aprová-lo, assim como fiscalizar o que está sendo colocado no orçamento, de modo a percebemos o que é realmente prioridade do governo, pois o aquilo que não for posto no orçamento não passará de promessas vazios e nunca chegará a acontecer.

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