sábado, 20 de novembro de 2010

ARTIGO DIREITO FINANCEIRO: Orçamento Participativo

Juarez Vieira Pinheiro
Nº USP: 6409292


A complexidade da sociedade moderna tornou mais difícil a participação direta dos cidadãos na esfera política como era feita na antiguidade com as ágoras, por exemplo. Daí surge a democracia representativa que nos coloca diante do risco moral.
É mais do que claro que nem sempre os governantes expressarão a verdadeira vontade dos seus representados. A "confusão" entre os interesses do povo e os interesses individuais são evidentes em muitas políticas públicas, principalmente em âmbito local onde as demandas da população mais pobre são latentes e os recursos são mais escassos. Mas, como aproximar a sociedade do governante? Como dar voz a quem sabe, com certeza, quais são as suas verdadeiras necessidades? Como criar mecanismos institucionais que otimizem os recursos disponíveis?
Instrumentos capazes de garantir a participação da sociedade na tomada de decisão ganharam força com o enfraquecimento do governo militar e posterior processo de redemocratização. No auge dessa mudança veio a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF 88), com seus aspectos descentralizadores que conferiram maior autonomia, administrativa e financeira, aos municípios tornando importante o estreitamento da relação entre governo local e cidadão.
A adoção do Orçamento Participativo (OP) pode ser visto como um mecanismo institucional democrático capaz de aumentar a participação dos cidadãos na tomada de decisão referente a políticas públicas locais, esse vem se tornando um caminho tomado pelos governos afim de possibilitar a participação do povo na tomada de decisão.
Embora não tenha tido o mesmo efeito em todos os municípios em que foi utilizado, o Orçamento Participativo é considerado na literatura como um indício de "bom governo". Mas não podemos deixar de lado algumas questões: por que o governante aceitaria dividir o poder, mesmo se tratando de uma consulta não uma real tomada de decisão? Como fazer com que a população participe de um processo político de que, muitas vezes, ela não acredita que funcione? Como priorizar problemas coletivos em detrimento dos problemas individuais? Como garantir idoneidade (sem clientelismo ou cooptação) na formação das assembléias?
A desigualdade social no Brasil se reflete no processo decisório. Quanto mais pobre o indivíduo, menor a influência entre os governantes. Não é fácil participar da tomada de decisão nem mesmo em âmbito local. O OP talvez seja uma forma de equilibrar o processo decisório, e através da delegação de poder dar voz a uma parcela da sociedade, até então, ignorada pelas políticas de desenvolvimento local. Influenciar a alocação de recursos e intervir em itens das leis orçamentárias é uma conquista que não pode ser desprezada, embora a parcela do orçamento colocada em questão ainda seja muito pequena (em torno de 10%).
Porto Alegre, por exemplo, percursor do OP é sempre lembrado como exemplo de sucesso na implementação do programa o que mostra, talvez, o porquê não tenha dado tão certo em outras cidades. As cidades do sul do Brasil sempre apresentaram uma tradição de mobilização popular mais intensa do que em outras cidades em que o OP não surtiu o mesmo efeito.
As possibilidades estão surgindo, resta ao povo mobilização para decidir se tais instrumentos de participação serão realmente utilizados ou se servirão apenas para estampar páginas de jornais enaltecendo políticos que proporcionam o debate político e esbarram em uma população inerte e apática

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