Publicação de Trabalho de Direito Financeiro - Texto 2
Nome: Leonardo Fonseca Xavier N° USP: 3097129
ACH 3596 - Direito Financeiro ? Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling
Durante os últimos anos, no Brasil tem se difundido como política pública corrente, a prática da concessão de incentivos fiscais, na forma de renúncias tributárias, descritas pelo artigo 14 da Lei 101/2000 da seguinte forma: § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Porém, é sabido que do ponto de vista fiscal, a renúncia tributária e a transferência direta geram o mesmo tipo de impacto nas contas públicas. As semelhanças param por aí. Os incentivos fiscais tem como maior ?vantagem? sobre as transferências diretas o fato de não transitarem como despesa no orçamento. As transferências diretas(por exemplo, os subsídios) precisam ser registradas e revalidadas ano após ano, com o registro preciso dos seus valores. Outro fator que leva os incentivos fiscais a serem utilizados em larga escala, é o fato de seu efeito ser registrado apenas de maneira estimada, dificultando os controles por meio dos tribunais de contas e auditorias.
A pouca visibilidade dos programas de incentivos fiscais deveria exigir um maior controle por parte da sociedade. A imagem de austeridade fiscal do gestor que promove tais incentivos não sai arranhada , muito pelo contrário, é visto como gerador de investimentos para determinada região. No entanto a discussão que
antecede isso tudo é saber e informar à sociedade o custo de tais incentivos. Se tais incentivos estão , de fato, trazendo retornos líquidos positivos do ponto de vista fiscal. Tudo isso ainda é de difícil mensuração, pois existem dúvidas conceituais sobre o que deveria ser considerado ou não como gasto tributário, sobretudo diante das dificuldades da legislação fiscal brasileira, fragmentada e complexa.
Há ainda, outras implicações: A renúncia fiscal dos entes federados gera perda de receita de impostos, com efeito negativo sobre o PIB, já que, na maioria das vezes, as empresas que se beneficiam de incentivos acabam apenas se deslocando dentro do próprio país buscando alíquotas menores. Estabelece-se aí a chamada ?Guerra Fiscal?, onde vários entes buscam, em detrimento de investimentos em infra-estrutura, atrair empresas apenas através desses incentivos fiscais, cujo efeito não é precisamente mensurado e sujeito a interesses que por vezes possa não se enquadrar nos interesses da sociedade.
Dadas essas considerações sobre a renúncia fiscal, porque não trabalharmos em novos métodos de gestão financeira pública mais baseada em incentivos diretos, controlados e fiscalizados por leis já estabelecidas em nosso país, com maior transparência e eficiência?
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