domingo, 21 de novembro de 2010

Direito Financeiro, "Transparência dos dados públicos?"

Direito Financeiro, "Transparência dos dados públicos?"



Graças à lei de responsabilidade fiscal – lei complementar n.101 de 4 de maio de 2000,que obriga que as finanças sejam apresentadas ao Tribunal de Contas de sua esfera de governo (União, Estado ou Município), e  promove a transparência dos gastos públicos, há um grande passo no avanço da publicidade e na forma como os recursos públicos estão sendo geridos. Com isso, novas maneiras da promoção de atos públicos transparentes surgem para que os recursos públicos sejam gastos de maneira responsável, como o Portal da Transparência.
Adicionando-se a isso, outra lei mais recente, de 27 de maio de 2009, a LC 131, obriga as três esferas de governo que disponibilizem através de portais de transparência – isto é, pela Internet, a divulgação de informações para que assim, exista acompanhamento dos dados referentes à execução orçamentária e financeira, facilitando o acesso do conteúdo da população.
Por conta disso, estados e municípios veem caminhando para uma administração mais competente e fazendo jus a esta lei, adotaram formas de controle, além da divulgação das contas públicas. Entretanto, a facilidade de encontrar os dados, ou até mesmo a forma como esta é divulgada, não é tão simples assim. Junto a isso, é inegável que para haver o controle social, exercido pela população, a transparência dos dados públicos seja disponibilizada de forma coerente e coesa, autoexplicativa – sem ter que recorrer a um dicionário de termos técnicos ou jurídicos – e, obviamente, de fácil acesso.
Vê-se, então, que os dados disponíveis para consulta nos sites brasileiros são precários, às vezes mal programados, além de não dispõem de plataforma de buscas que possam criar comparativos ou gráficos muito sofisticados, ou até mesmo a impossibilidade da simples busca de valores de gastos unitários específicos, por causa da agregação de determinados campos, por exemplo:
em novembro de 2001 a Secretaria do Meio Ambiente gastou R$ 102.691,12
em "Locação de veículos, aeronaves e outros", sendo que R$ 87.691,12 de
responsabilidade de um tal de Gab. Secr. Assessor e R$ 15.000,00 de um certo
A.C.L.A.P.R.N.(ABRAMO,2002:A3).
Garantir a transparência dos dados é muito fácil quando aquele que possui as informações é o mesmo que determinará quais dados são de relevância pública e, portanto, estarão disponíveis – e de fácil entendimento – para conhecimento geral da sociedade, tornando a sociedade apenas uma marionete daqueles que detêm a informação e o controle social apenas uma grande piada.
Não sou contra Transparência e a publicização das finanças públicas, é um caminho que deve ser incentivado para que as pessoas possam acompanhar mais de perto o que o seu município/estado/União está fazendo, porém não aceito a manipulação dos dados de forma tão descarada, afinal de contas, quem estamos tentando enganar, a nós mesmos?
Informações incompletas, a desorganização contábil e financeira do orçamento, problemas estes que não só o Tribunal de Contas deve estar atento, assim como a sociedade, para que se assegure o exercício das normas e da LRF, não somente como um simples ato formal, mas de modo a ser institucionalizado dentro da cultura organizacional das instituições. Esta poderia ser a solução – não tão simples, porém viável, para que o uso dos recursos públicos e seu gerenciamento mais responsável de fato.

Fonte:
ABRAMO,Cláudio Weber. Transparência, Essa tolice. Folha de São Paulo. 20 de março de 2002, p.A3
           Autoria:  Regiane Harada, n. USP 6410054. Graduanda em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade de São Paulo.

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